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Aviso 13880/2007, de 1 de Agosto

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para provimento de três lugares da categoria de técnico profissional de 2.ª classe - arquivo, do quadro de pessoal do município de Albufeira

Texto do documento

Aviso 13 880/2007

1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do vice-presidente da Câmara Municipal de Albufeira de 16 de Abril de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de três lugares da categoria de técnico profissional de 2.ª classe - arquivo, do quadro de pessoal do município de Albufeira, a que corresponde o vencimento mensal ilíquido de Euro 650,23, índice 199, escalão 1, da referida categoria, conforme anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e Portaria 88-A/2007, de 18 de Janeiro.

2 - Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, sendo efectuada consulta à bolsa de emprego público, em 20 de Junho de 2007, verificando-se não existir pessoal em situação de mobilidade especial prevista nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 41.º da referida lei, tendo a Direcção-Geral da Administração Pública e do Emprego Público emitido declaração de inexistência de pessoal com o perfil pretendido.

3 - Para efeitos do disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é constituída a reserva de um lugar para candidatos portadores de deficiência.

4 - O concurso é válido apenas para as vagas atrás referidas.

5 - O conteúdo funcional dos lugares a concurso é o constante no mapa II anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

6 - O local de trabalho será a área do município de Albufeira.

7 - A admissão a concurso será condicionada à posse dos requisitos gerais definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como dos requisitos especiais previstos nos artigos 8.º e 10.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro.

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Albufeira, devidamente assinado, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos desta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, para Rua do Município, 8200-863 Albufeira, registado com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado e onde deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data do nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, situação militar e residência);

b) Habilitações literárias;

c) Especificação de quaisquer elementos que constituam motivo de preferência legal;

d) Identificação do lugar a que concorre e Diário da República em que se encontre publicado o presente aviso.

9 - O requerimento de candidatura, de modelo facultativo, poderá ser obtido na Divisão de Recursos Humanos, Secção de Administração do Pessoal, ou através do site www.cm-albufeira.pt.

10 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, do certificado de habilitações literárias.

11 - O referido requerimento deverá ainda ser acompanhado de todos os documentos comprovativos dos restantes requisitos a que se refere o n.º 7 do presente aviso, salvo se os candidatos declararem, nos mesmos, sob compromisso de honra, a respectiva situação relativamente aos requisitos exigidos.

12 - A selecção dos candidatos será feita mediante prestação de prova escrita de conhecimentos e entrevista profissional de selecção.

13 - A prova escrita de conhecimentos terá carácter eliminatório, duração de duas horas e trinta minutos e será classificada tendo em consideração o maior ou menor grau de correcção e adequação das respostas dadas às questões que forem colocadas e versará a seguinte legislação:

Lei 159/99, de 14 de Setembro;

Lei 169/99, de 18 de Setembro, e respectivas alterações;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e respectivas alterações;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e respectivas alterações;

Decreto-Lei 16/93, de 23 de Janeiro, e respectiva alteração;

Lei 107/2001, de 8 de Setembro;

Portaria 412/2001, de 17 de Abril.

14 - Ambas as provas serão classificadas na escala de 0 a 20 valores e a classificação final dos candidatos, também na mesma escala, resultará da aplicação da seguinte fórmula às classificações obtidas:

CF=(3PEC+2EPS)/5

em que:

CF = Classificação final.

PEC = Prova escrita de conhecimentos.

EPS = Entrevista profissional de selecção.

15 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas a prestar constam em acta da reunião de júri, de 20 de Junho de 2007, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

16 - As listas dos candidatos e da classificação final serão afixadas no edifício dos Paços do Município.

17 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - director do Departamento de Administração e Finanças, Dr. António João dos Reis Peixinho.

Vogais efectivos:

Chefe da Divisão de Assuntos Culturais, Dr.ª Idalina Maria Cabrita Nunes Nobre, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Técnica superior de 2.ª classe - arquivo, Dr.ª Maria do Carmo Sousa Santos.

Vogais suplentes:

Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Dr.ª Carla de Lurdes Venâncio Guerreiro.

Chefe da Divisão dos Serviços Centrais, Dr. António Frederico Santos Fonseca Carreira.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 de Julho de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, por delegação do Presidente da Câmara (despacho de 21 de Outubro de 2005), José Carlos Martins Rolo.

2611034588

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1592527.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-23 - Decreto-Lei 16/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, visando definir os princípios que devem presidir a sua organização, inventariação, classificação e conservação, bem como as operações que permitem a sua guarda, acesso e uso, e a punição de actos de destruição, alienação, exportação ou ocultação.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 276/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei nº 247/91, de 10 de Julho, que aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca, documentação e arquivo (BAD), no que respeita ao ingresso nas carreiras de técnico adjunto de biblioteca e documentação e arquivo, a contagem do tempo de serviço prestado em tempo de estágio, para ingresso na extinta carreira técnica superior de biblioteca, documentação e arquivo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-17 - Portaria 412/2001 - Ministérios do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Cultura

    Aprova o Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-18 - Portaria 88-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional e pensões de aposentação e de sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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