Aviso 13 066/2007
Concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário para o provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe (médico veterinário)
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 12 de Junho de 2007, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e nos uso das competências que me são conferidas pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, determinei a abertura de concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário para o provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe (médico veterinário), existente no quadro de pessoal desta Câmara Municipal, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, e no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - Em cumprimento com o n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi consultada a bolsa de emprego público da Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal em situação de mobilidade especial, tendo sido emitida a declaração de inexistência de pessoal com o perfil pretendido, a cujo pedido foi dado o n.º 6330, de 4 de Junho de 2007.
5 - Prazo de validade - o presente concurso é válido unicamente para o preenchimento da vaga atrás referida.
6 - Remuneração base - corresponde ao escalão 1, índice 321, constante do anexo n.º 2 a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
7 - Local de trabalho - área do município de Portimão.
8 - Conteúdo funcional - o constante do Decreto-Lei 116/98, de 5 de Maio.
9 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
10 - Em cumprimento do disposto do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação.
10.1 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissão as respectivas capacidade de comunicação/expressão.
11 - Requisitos gerais para admissão a concurso - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Ter, como habilitações literárias, licenciatura em Medicina Veterinária.
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - A candidatura deve ser formulada mediante requerimento em folha de papel normalizado A4, dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Portimão, podendo ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos desta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, mediante carta registada e com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Portimão, Largo do 1.º de Maio, 8500-543 Portimão, dela devendo constar:
a) Identificação completa [nome completo, filiação, naturalidade, estado civil, profissão, data de nascimento, número e data de emissão e de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, morada, código postal e telefone, situação militar (se for caso disso)];
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Referência ao concurso a que se candidata, com menção expressa ao número e à data do Diário da República em que este aviso é publicado;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos consideram susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri desde que devidamente comprovados.
13 - O requerimento de admissão ao concurso deverá, sob pena de exclusão, ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias, com indicação da média final;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documentos demonstrativos dos requisitos gerais de admissão previstos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 11 do presente aviso.
14 - A apresentação da documentação mencionada na alínea c) do número anterior é temporariamente dispensada desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais mencionados.
15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
16 - A selecção dos candidatos será feita por prova escrita de conhecimentos teóricos e prova de entrevista profissional.
A classificação final traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:
CF=((PECx3)+(PEx2))/5
em que:
CF - classificação final;
PEC - prova escrita de conhecimentos;
PE - entrevista profissional.
A prova escrita de conhecimentos, que terá a duração máxima de duas horas e versará sobre as seguintes matérias:
Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei 116/98, de 5 de Maio;
Decreto-Lei 338/99, de 24 de Agosto;
Decreto-Lei 24/2001, de 30 de Janeiro - altera alguns artigos do Decreto-Lei 338/89;
Decreto-Lei 203/2001, de 13 de Junho - altera o Decreto-Lei 338/99, de 24 de Agosto;
Decreto-Lei 99/2002, de 12 de Abril - altera o Decreto-Lei 338/99, de 24 de Agosto;
Decreto-Lei 313/2003, de 17 de Dezembro;
Portaria 421/2004, de 24 de Abril;
Decreto-Lei 312/2003, de 17 de Dezembro - regulamenta a detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos;
Portaria 422/2004, de 24 de Abril - determina as raças de cães e os cruzamentos de raças potencialmente perigosas;
Decreto-Lei 314/2003, de 17 de Dezembro - aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as regras relativas a posse e detenção, comércio, exposições e entrada no território nacional de animais susceptíveis à raiva;
Decreto 13/93, de 13 de Abril - aprova a Convenção Europeia para a Protecção de Animais de Companhia;
Decreto-Lei 276/2001, de 17 de Outubro - estabelece as medidas complementares para a Convenção Europeia para Protecção de Animais de Companhia;
Decreto-Lei 315/2003, de 17 de Dezembro - introduz algumas alterações ao Decreto-Lei 276/2001, de 17 de Dezembro;
Decreto-Lei 67/98, de 18 de Março, Declaração de Rectificação 9-C/98, de 30 de Abril, e Decreto-Lei 425/99, de 21 de Outubro;
Portaria 559/76, de 7 de Setembro - Regulamento de Inspecção do Pescado;
Decreto-Lei 147/2006, de 31 de Julho - Regulamento das Condições Higiénicas e Técnicas na Distribuição e Venda de Carnes e Seus Produtos.
A prova de entrevista tem em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo.
17 - Nenhum dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, constando todos os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, da acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, conforme estabelece a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
18 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas para consulta no edifício dos Paços do Município de Portimão, nos termos dispostos nos artigos 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
19 - O júri de selecção e de acompanhamento do estágio terá a seguinte constituição:
Presidente - Dr.ª Isabel Cristina Andrez Guerreiro Bica, vereadora.
Vogais efectivos:
Engenheiro Rui Reis Agostinho, director do Departamento Ambiente, Equipamento e Acção Social, e arquitecta Ana Cristina Santos Limão, chefe de divisão e Ambiente e Equipamentos Urbanos.
Vogais suplentes:
Engenheira Maria de Fátima Venda Brazão, técnica superior de agronomia de 1.ª classe, e Dr. Vasco Manuel Oliveira Silva, chefe de divisão de Recursos Humanos.
Vogal substituto do presidente - José Francisco Sobral Luís, vereador.
3 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel António da Luz.
2611031067