Declaração de Rectificação 9-C/98
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 67/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 65, de 18 de Março de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento anexo, onde se lê «os refeitórios» deve ler-se «salas de refeição».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.