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Aviso 12146/2007, de 4 de Julho

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para dois lugares de técnico de informática do grau I - estagiário

Texto do documento

Aviso 12 146/2007

1 - Para os devidos efeitos se faz público que, por meu despacho de 13 de Abril de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados do dia seguinte ao da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para dois lugares de técnico de informática do grau I - estagiário do quadro do pessoal deste município.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - De acordo com o n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuada consulta à bolsa de emprego público em 2 de Abril de 2007, conforme documentos que ficarão a fazer parte integrante do presente despacho, não existindo candidatos em situação de mobilidade especial.

4 - Os candidatos com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

5 - Prazo de validade do concurso - será de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final.

6 - Remuneração e condições de trabalho - o lugar a prover terá o vencimento mensal correspondente à categoria, nos termos do mapa II do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e respectivas alterações, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração local e o local de trabalho situa-se na Câmara Municipal de Ribeira de Pena.

7 - Conteúdo funcional - o constante no n.º 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 78, de 3 de Abril de 2002.

8 - Legislação aplicável ao concurso - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 409/91, de 17 de Outubro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 353-A/98, de 16 de Outubro, 97/2001, de 26 de Março e 265/88, de 28 de Julho.

9 - Regime de estágio - o previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

10 - Condições de candidatura - podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado, reúnam os seguintes requisitos:

Requisitos gerais de admissão - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;

Requisitos especiais - de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

11 - Funções a desempenhar - as constantes no n.º 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Ribeira de Pena, Praça do Município, 4870-152 Ribeira de Pena, e ou entregue na Secção de Pessoal da Câmara Municipal de Ribeira de Pena, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, dele devendo constar:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, estado civil, data de nascimento, residência, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, código postal e número de telefone, se o houver);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao lugar e ao Diário da República onde foi publicado o presente aviso;

d) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituírem motivo de preferência legal.

13 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

Documentos comprovativos dos requisitos gerais do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os quais são dispensados para admissão a concurso, com excepção do exigido na alínea c), se o candidato declarar no próprio requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada requisito aí previsto;

Documento, autêntico ou autenticado ou fotocópia conferida, comprovativo das habilitações literárias, com indicação da média final do curso;

Curriculum vitae pormenorizado, datado e assinado pelo candidato, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência e formação profissional e quaisquer outras circunstâncias que possam influir no mérito do concorrente;

Fotocópia do bilhete de identidade (frente e verso);

Documentação comprovativa das circunstâncias referidas na alínea d) do n.º 12, sem o que os mesmos não serão considerados.

A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, constantes do aviso de abertura, determinam a exclusão do concurso.

14 - Métodos de selecção - prova de conhecimentos teórica escrita e entrevista profissional de selecção, ambos valorizados de 0 a 20 valores.

14.1 - A prova de conhecimentos teórica escrita (PCTE) tem carácter eliminatório, terá a duração de uma hora e trinta minutos, sem consulta de legislação e versará sobre os seguintes temas:

Constituição da República Portuguesa;

Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro (quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Regime jurídico do pessoal - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local), Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio (regime de férias, faltas e licenças);

Outros assuntos relacionados com o conteúdo funcional, nomeadamente sistemas de informação, tecnologias de informação e comunicação, etc.

14.2 - A entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, considerando-se os seguintes factores de apreciação, valorizados de 0 a 20 valores: motivação e interesses (MI), conhecimentos profissionais (CP), sentido de responsabilidade (SR), capacidade para resolução de problemas (CRP) e capacidade de expressão e fluência verbal (CEFV).

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

17 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

18 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicadas no Diário da República ou afixadas nos Paços do Concelho, nos termos estabelecidos na lei.

19 - Da lista de classificação final cabe recurso nos termos da lei.

20 - O local, a data e a hora da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção serão oportunamente comunicados aos candidatos.

21 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Albino Augusto Cardoso Teixeira Afonso, vereador a tempo inteiro.

Vogais efectivos:

Dr. Eduardo Luís Varela Rodrigues, director do Departamento Administrativo e Financeiro, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr. Carlos Alberto Marinho Carvalho, chefe de gabinete.

Vogais suplentes:

Engenheiro Armindo Vaz Batista, chefe de divisão de Obras Municipais e Conservação.

Dr.ª Carla Amélia Teixeira da Silva, chefe de divisão Sócio-Cultural.

22 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, Agostinho Alves Pinto.

2611025329

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1583005.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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