Aviso 10 581/2007
1 - Para efeitos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, que por meu despacho de 4 de Abril de 2007 e no uso da competência que, me foi delegada pelo despacho 26/PRES/2005, de 24 de Outubro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de seis lugares vagos da categoria/carreira de auxiliar administrativo do grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.
2 - Legislação aplicável ao presente concurso - ao presente concurso são aplicáveis, designadamente, as disposições dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho e 353-A/89, de 16 de Outubroção complementar, 184/89, de 2 de Junho, 442/91, de 15 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
3 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento das vagas referidas e para as que ocorrerem no prazo de um ano.
Serviço e área funcional - Departamento Administrativo e Financeiro, Divisão do Ambiente e Divisão de Promoção do Desenvolvimento e Modernização.
Local de prestação de trabalho - Portalegre e área do município.
4 - Remuneração e condições de trabalho - o cargo será remunerado pelo índice 128, escalão 1, do sistema retributivo da função pública, previsto no anexo II, n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
5 - Conteúdo funcional dos lugares a prover - o descrito no despacho 4/88, de 16 de Março de 1989, do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989.
6 - Requisitos gerais de admissão - podem candidatar-se ao concurso os indivíduos vinculados ou não à Administração Pública que satisfaçam cumulativamente os requisitos gerais fixados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7 - Requisitos especiais de admissão - reunir os requisitos constantes da alínea c) do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Portalegre, remetido, preferencialmente, por correio com aviso de recepção e expedido até ao termo do prazo fixado para a morada, Rua de Guilherme Gomes Fernandes, 28, 7300-186 Portalegre, bem como a documentação que o deva acompanhar, podendo os mesmos ser entregues no serviço de atendimento da Câmara Municipal, no qual deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão, residência, código postal e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número de contribuinte fiscal);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso a que se candidata, assim como do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;
d) Quaisquer circunstâncias susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovadas.
9 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
Deverá ainda ser acompanhado da documentação que comprove os requisitos gerais exigidos no n.º 6 deste aviso, podendo a mesma ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que os candidatos se encontram relativamente a cada um dos requisitos, salvo quanto à alínea c) do referido n.º 6.
9.1 - Os candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal de Portalegre ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b), desde que constem dos respectivos processos individuais, de acordo com o artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
9.3 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
10 - Método de selecção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são adoptados os seguintes métodos de selecção:
10.1 - Prova de conhecimentos - consistirá numa prova escrita de conhecimentos gerais (com consulta) e com carácter eliminatório, com a duração de duas horas, valorizada de 0 a 20 valores, incidindo sobre a seguinte legislação:
Conhecimentos gerais:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, ratificado com alterações pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, alterado pelo artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, e Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto - regime de férias, faltas e licenças;
Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/02, de 11 de Janeiro, e Declarações de Rectificação n.os 4/2002, de 6 de Fevereiro, e 9/2002, de 5 de Março (capítulos IV e V) - estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pela Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo (princípios gerais, artigos 3.º e seguintes, procedimento administrativo, princípios gerais do direito à informação, artigos 54.º ao 65.º);
Lei 10/2004, de 22 de Março, e Decretos Regulamentares n.os 19/2004, de 14 de Maio, e 6/2006, de 20 de Junho - sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP).
10.2 - Entrevista profissional de selecção - com a duração de vinte minutos, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
11 - A classificação final dos candidatos, pela aplicação dos métodos de selecção a que refere o n.º 10 deste aviso, será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os que tiverem classificação inferior a 9,5 valores, e será efectuada de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(PEC+EPS)/2
em que:
CF = classificação final;
PEC = prova escrita de conhecimentos;
EPS = entrevista profissional de selecção.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada [alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho].
13 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia e da hora da aplicação dos métodos de selecção, nos termos previstos no n.º 2 dos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - A relação dos candidatos admitidos e a notificação dos excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - Da exclusão do concurso e da homologação da lista de classificação final cabe recurso, a interpor nos termos e prazos previstos nos artigos 43.º e 44.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o artigo 5.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
16 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Dr.ª Maria João Marcão Veiga Azevedo Coutinho Tavares, técnica superior de 1.ª classe, jurista.
Vogais efectivos:
Engenheira Jacinta Isabel Cordeiro Silva Reizinho, chefe da Divisão do Ambiente, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Dr.ª Teresa de Jesus Reis Narciso, chefe da Divisão de Promoção do Desenvolvimento e Modernização.
Vogais suplentes:
Georgina de Jesus Raimundo Raposo Ruivo Baptista, assistente administrativa especialista.
Maria Manuela Andrade Cebolas Serra Bernardo, chefe de secção.
17 - Nos termos do Decreto-Lei 97/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, o grau de incapacidade e o tipo de deficiência e, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - Foram observados os preceitos constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo-se verificado a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial na BEP, conforme declaração de inexistência enviada pela DGAP.
20 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
28 de Maio de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, António Fernando Ceia Biscainho.
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