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Aviso 10217/2007, de 5 de Junho

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Sumário

Concursos internos de acesso geral para provimento de um lugar de operário qualificado principal, carpinteiro de limpos, e para provimento de quatro lugares de operário qualificado principal, jardineiro, do grupo de pessoal operário qualificado

Texto do documento

Aviso 10 217/2007

Concursos internos de acesso geral para provimento de um lugar de operário qualificado principal, carpinteiro de limpos, e para provimento de quatro lugares de operário qualificado principal, jardineiro, do grupo de pessoal operário qualificado.

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, para os devidos efeitos se torna público que, por meus despachos, no uso da competência que me foi delegada pelo presidente da Câmara Municipal, nos termos do n.º 2 do artigo 69.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, de 9 de Maio do ano em curso, se encontram abertos concursos internos de acesso geral, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para provimento dos seguintes lugares vagos do quadro desta autarquia:

Concurso A - um lugar de operário qualificado principal, carpinteiro de limpos;

Concurso B - quatro lugares de operário qualificado principal, jardineiro.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, e respectivas alterações, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Lei 44/99, de 11 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - Validade dos concursos - os concursos são válidos para as vagas indicadas, caducando com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional:

Concurso A - o constante no despacho SEALOT n.º 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990;

Concurso B - o constante no despacho SEALOT n.º 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.

5 - O local de trabalho será na área do município e as funções a desempenhar serão nos seguintes locais:

Concurso A - na Divisão de Obras e Equipamentos Municipais;

Concurso B - na Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos.

6 - A remuneração será a que resultar da aplicação do artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e do anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio, 77/2001, de 5 de Março, 23/2002, de 1 de Fevereiro, 54/2003, de 28 de Março e 57/2004, de 19 de Março.

7 - Requisitos de admissão aos concursos - são requisitos gerais de admissão aos concursos os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

São requisitos especiais de admissão aos concursos os referidos no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

8 - Condições de candidatura - poderão candidatar-se todos os funcionários das entidades abrangidas pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, de entre: operários qualificados, carpinteiros de limpos e jardineiros, respectivamente com, pelo menos, seis anos de serviço classificados de Bom e que reúnam os demais requisitos a que se refere o n.º 7 deste aviso.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal do Cartaxo, podendo ser entregue pessoalmente, na Repartição de Recursos Humanos, no período de expediente (das 9 horas às 17 horas e 30 minutos), ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal do Cartaxo, Praça de 15 de Dezembro, 2070-050 Cartaxo, expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso, para apresentação de candidaturas, devendo constar do mesmo a indicação dos seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, morada completa, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade, número fiscal de contribuinte e número de telefone.);

b) Habilitações académicas;

c) Identificação do concurso a que se candidata, devendo referir o Diário da República em que foi publicado o presente aviso;

d) Declaração, em alíneas separadas, no próprio requerimento, sob compromisso de honra, sobre a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das condições a que se referem as alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, pelo que ficam dispensados de apresentação dos respectivos documentos, e, bem assim, quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

e) Deve constar ainda do requerimento a experiência profissional, a menção da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo, tempo de serviço efectivo na função pública, na carreira e na categoria e o escalão e o índice de vencimento reportados à data do termo do prazo de apresentação das candidaturas;

f) Classificação de serviço obtida nas categorias de operário qualificado, carpinteiro de limpos, e jardineiro, respectivamente concursos A e B.

9.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do bilhete de identidade, fotocópia do número fiscal de contribuinte e documento comprovativo das habilitações académicas;

b) Declaração emitida pelos serviços competentes, comprovativa das situações referidas nas alíneas e) e f) do n.º 9, se não for funcionário do município do Cartaxo.

9.2 - Os candidatos funcionários do município do Cartaxo ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 9.1 deste aviso, por se encontrarem arquivados no seu processo individual, devendo mencionar esse facto no requerimento.

9.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar nos concursos será a prova prática de conhecimentos.

10.1 - Concurso A - prova prática de conhecimentos, que terá a duração de duas horas, consistirá na preparação de um conjunto de réguas para pintura e aplicação em banco de jardim. A preparação, a partir de prancha de madeira exótica em bruto, passará pela utilização de plaina eléctrica.

Concurso B - prova prática de conhecimentos, que terá a duração de três horas e quinze minutos e consistirá em:

Preparação de um canteiro com 4 m2 no tempo máximo de uma hora e trinta minutos;

Aparar um arbusto com uma tesoura, no tempo máximo de quarenta e cinco minutos;

Proceder ao corte de relva e limpeza de um espaço com 67 m2, no tempo máximo de uma hora.

10.2 - A prova prática de conhecimentos será graduada de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

11 - Os critérios de avaliação e factores de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão da acta da reunião do júri do concurso, a realizar para o efeito, a qual será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

12 - A classificação final será a correspondente à que for obtida na avaliação da prova prática de conhecimentos, sendo excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.

13 - Publicitação das listas:

A relação de candidatos admitidos será afixada na Repartição de Recursos Humanos, no edifício dos Paços do Município, e poderá ser consultada durante as horas normais de expediente, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, não havendo candidatos excluídos, ou então após a conclusão do procedimento previsto no artigo 34.º, desde que hajam candidatos excluídos. Estes serão notificados por ofício registado, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 34.º ou nos termos da alínea b) do mesmo artigo, através de publicação no Diário da República, conforme o número de candidatos;

A lista de classificação final é notificada aos candidatos nos termos das alíneas a) e b) do artigo 40.º, consoante o número de candidatos, e para os efeitos previstos no artigo 5.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

14 - Os candidatos admitidos serão convocados de acordo com o artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo indicado o dia, a hora e o local da realização dos métodos de selecção com a devida antecedência.

15 - O júri dos concursos será constituído da seguinte forma:

Concurso A:

Presidente - Dr.ª Rute Isabel Ribeiro Ouro, vereadora.

Vogais efectivos:

Engenheiro Bento António Gírio Tanganho, chefe da Divisão de Obras e Equipamentos Municipais.

Engenheiro Dagoberto Sacramento Ribeiro da Costa, engenheiro técnico principal.

Vogais suplentes:

Engenheira Domitília Coutinho Portela, engenheira civil de 2.ª classe.

Jorge Lúcio Ribeiro Baptista, desenhador de 1.ª classe.

Concurso B:

Presidente - Dr. Pedro Miguel Magalhães Ribeiro, vereador.

Vogais efectivos:

Engenheiro José Carlos Correia Tavares Cláudio, técnico superior assessor principal.

Engenheiro Fernando Jorge Correia Aguiar, engenheiro técnico especialista principal.

Vogais suplentes:

Porfírio da Conceição Rodrigues de Sá, jardineiro principal.

Valter José Pereira Monteiro, chefe do serviço de limpeza.

Os presidentes dos júris serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo respectivo.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 de Maio de 2007. - O Vereador, com delegação de competências, Francisco Casimiro.

2611016759

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1571326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-05 - Decreto-Lei 77/2001 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2001.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-01 - Decreto-Lei 23/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2002.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-28 - Decreto-Lei 54/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2003.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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