Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de fiel de armazém do grupo de pessoal auxiliar
Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara de 4 de Abril 2007 e no uso da competência que lhe confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e rectificada pela Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro, e pela Declaração de Rectificação 9/2002, de 5 de Março, se encontra aberto o concurso em epígrafe, de harmonia com o seguinte:
1 - Remuneração - o vencimento mensal é o correspondente ao escalão 1, índice 142, do NSR (Euro 463,99).
2 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho será a área do concelho de Paredes e as condições e regalias sociais estabelecidas por lei.
3 - Conteúdo funcional - o constante no despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989.
4 - Legislação aplicável - a este concurso aplicam-se as disposições dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 29/200, de 3 de Fevereiro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 207/2000, de 2 de Setembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 247/87, de 17 de Junho.
5 - Prazo de validade do concurso - válido para as vagas postas a concurso e cessa com o seu preenchimento.
6 - Prazo para apresentação de candidaturas - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
7 - Requisitos de admissão - poderão candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam os seguintes requisitos:
7.1 - Gerais - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Especiais - reunir os requisitos definidos no artigo 38.º da Lei 247/87, de 17 de Junho (escolaridade mínima obrigatória).
8 - Forma de apresentação de candidaturas - mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Paredes, Parque de José Guilherme, 4580-130 Paredes, o qual deverá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, onde deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso a que se candidata, com a referência ao número, série e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Especificação de quaisquer elementos susceptíveis de influírem na apreciação do mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
e) No caso de candidatos portadores de deficiência deverão declarar sob compromisso de honra no requerimento qual o tipo de deficiência e grau de incapacidade, conforme o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
9 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados de fotocópia do bilhete de identidade, do número fiscal de contribuinte, do certificado de habilitações, sob pena de exclusão.
10 - Os requerimentos de admissão deverão ainda ser acompanhados de todos os elementos comprovativos dos restantes requisitos a que se refere o n.º 7 do presente aviso, salvo se os candidatos declararem sob compromisso de honra a situação precisa em que se encontram, conforme o estipulado no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - Os métodos de selecção serão os da prova teórica escrita de conhecimentos, com a duração de uma hora, e entrevista profissional de selecção, com a duração de dez minutos por candidato.
A prova teórica escrita de conhecimentos versará sobre o seguinte programa:
Férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Quadro das competências municipais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro, e Declaração de Rectificação 9/2002, de 5 de Março;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, revista pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Conteúdo funcional - despacho 38/88, publicado no Diário da República 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989.
A entrevista profissional de selecção, com a duração de dez minutos por candidato, será valorizada de 0 a 20 valores, visa avaliar a fluência verbal, o conhecimento das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar a prover, a capacidade de raciocínio e desenvolvimento das respostas.
A classificação final será expressa de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética da nota de cada uma das provas utilizadas como método de selecção, valorizadas igualmente de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção tidos em conta bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
14 - Marcação dos métodos de selecção - a data e o local da entrevista profissional de selecção e da prova escrita de conhecimentos serão definidos oportunamente e comunicados aos candidatos em tempo útil por carta registada;
15 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, no edifício Paços do Concelho de Paredes ou enviadas para publicação no Diário da República, conforme as situações previstas nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - Em cumprimento do disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi consultada a bolsa de emprego público em 5 de Abril de 2007, da qual veio resposta negativa quanto à existência de pessoal em situação de mobilidade especial.
18 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Dr. José Henriques Soares, chefe de gabinete e técnico superior de 1.ª classe.
Vogais efectivos:
Dr.ª Verónica de Brito de Castro, técnica superior principal (gestão de recursos humanos), designada para substituir o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Dr.ª Maria Manuela Ribeiro Rocha, técnica superior de 2.ª classe (assessoria de administração).
Vogais suplentes:
Dr.ª Sandra Ivone Moreira de Sousa, técnica superior de 2.ª classe (administração pública).
Dr.ª Sónia Cristina Paiva, técnica superior de 1.ª classe (administração autárquica).
3 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, Celso Manuel Gomes Ferreira.
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