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Aviso 9764/2007, de 30 de Maio

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Sumário

Abertura de concursos externos de ingresso para técnico profissional de construção civil de 2.ª classe, técnico profissional topógrafo de 2.ª classe e auxiliar administrativo

Texto do documento

Aviso 9764/2007

1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, de harmonia com o despacho proferido pelo presidente da Câmara Municipal do Entroncamento em 14 de Maio de 2007, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, os seguintes concursos externos de ingresso para provimento de lugares pertencentes ao quadro de pessoal desta Câmara Municipal, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

Grupo de pessoal técnico profissional:

Uma vaga de técnico profissional de construção civil de 2.ª classe;

Uma vaga de técnico profissional topógrafo de 2.ª classe;

Grupo de pessoal auxiliar:

Duas vagas de auxiliar administrativo.

De acordo com a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e ao abrigo do artigo 41.º, foi feita consulta à BEP acerca da existência ou não de pessoal em situação de mobilidade especial, tendo a DGAP através dos ofícios n.os 2610, 2613 e 2614, de 3 de Abril de 2007, declarado a não existência de pessoal com perfil para os recrutamentos em questão em situação de mobilidade especial em relação aos três concursos.

2 - Os concursos são válidos para o provimento dos lugares postos a concurso, esgotando-se com o preenchimento das vagas.

3 - Legislação aplicável - os presentes concursos regem-se pela legislação regulamentadora da matéria, designadamente: Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado em anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, e 29/2001, de 3 de Fevereiro.

4 - O local de trabalho é na área do município do Entroncamento.

5 - Conteúdo funcional - o definido no despacho 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990, do SEALOT, da respectiva categoria, para as categorias do grupo de pessoal técnico-profissional, e no despacho 4/88, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 80, de 6 de Abril de 1989, do SEALOT, para a categoria de auxiliar administrativo.

6 - O vencimento é o correspondente aos escalões e índices das escalas salariais do regime geral da administração local, de acordo com o anexo II ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, escalão 1, índice 199, actualmente no valor de Euro 650,23, para as categorias do grupo técnico-profissional, e escalão 1, índice 128, actualmente no valor de Euro 418,24, para a categoria de auxiliar administrativo, e as condições de trabalho e demais regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.

7 - A estes concursos poderão ser admitidos os candidatos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais de admissão a concurso, os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter idade não inferior a 18 anos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos específicos:

Para as categorias do grupo técnico-profissional - os previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro;

Para a categoria de auxiliar administrativo - a escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato.

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal do Entroncamento, elaborado em folhas normalizadas de formato A4, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente, ou enviado pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Câmara Municipal do Entroncamento, Largo de José Duarte Coelho, 2330-078 Entroncamento, constando do mesmo os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação emissor, número fiscal de contribuinte, residência completa, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Referência ao aviso de abertura, identificando o número e a data do Diário da República onde foi publicado;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri desde que devidamente comprovados.

8.1 - Os requerimentos deverão ser obrigatoriamente acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Certificado comprovativo das habilitações literárias;

b) Documentos comprovativos dos requisitos gerais, os quais poderão ser dispensados para admissão ao concurso se os candidatos declararem, sob compromisso de honra, no mesmo requerimento e em alíneas separadas, a situação em que se encontram relativamente a cada uma das alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, exceptuando a alínea c);

c) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação das entidades que as promoveram, períodos em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

d) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos respectivos períodos, assim como a formação profissional complementar (estágios, especializações, acções de formação, seminários, etc.);

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) No caso de ser funcionário, declaração passada e autenticada pelo serviço a que se acham vinculados os candidatos, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a antiguidade nessa categoria, na carreira e na função pública, contada em anos, meses e dias.

8.2 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

8.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Prova escrita de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - Programa das provas escritas de conhecimentos:

Grupo de pessoal técnico-profissional - a duração das provas é de duas horas e versará sobre o seguinte programa:

Organização política e organização e gestão das autarquias - Constituição da República Portuguesa e Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e alterações posteriores;

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto, e respectiva regulamentação (Lei 35/2004, de 29 de Julho);

Estatuto disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pela Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Regime jurídico de urbanização e de edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho;

Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Concelho do Entroncamento - RMUE - publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, apêndice n.º 31, de 3 de Março;

Regime jurídico das empreitadas de obras públicas - Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 163/99, de 14 de Setembro, e Decreto-Lei 159/2000, de 27 de Julho;

Grupo de pessoal auxiliar - a duração da prova é de uma hora e trinta minutos e versará sobre o seguinte programa:

Constituição da República Portuguesa;

Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - quadro e competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e alterações posteriores - regime de férias, faltas e licenças;

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto, e respectiva regulamentação (Lei 35/2004, de 29 de Julho);

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;

Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (na redacção dada pela Lei 6/96, de 31 de Janeiro).

9.2 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os seguintes elementos:

Habilitação académica - será ponderado o grau académico;

Formação profissional - serão ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionada com a área funcional posta a concurso;

Experiência profissional - será ponderado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso se encontra aberto, avaliado, designadamente pela sua natureza e duração.

9.3 - Na entrevista profissional de selecção pretende-se avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos versando sobre o interesse e motivação profissionais, capacidade de expressão e comunicação, sensibilidade para a qualidade e capacidade de inovação, capacidade de relacionamento e conhecimentos dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.

9.4 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética da nota de cada uma das provas utilizadas como método de selecção, valoradas igualmente de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se para tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

9.5 - As preferências a atender para a graduação dos concorrentes em caso de igualdade de classificação são as constantes do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Se não se verificar aquela situação, será dada preferência ao candidato com melhor classificação na área da experiência profissional dentro da administração local.

9.6 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam das actas do júri dos concursos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - O júri dos concursos terá a seguinte composição:

Para técnico profissional de 2.ª classe/construção civil e topógrafo:

Presidente - Luís Filipe Mesquita Boavida, vice-presidente.

Vogais efectivos:

Arquitecto Silvino Ferreira dos Santos, director do Departamento de Urbanismo e Obras Municipais.

Dr.ª Márcia Maria Pereira Fanha, chefe de divisão de Administração Urbanística.

Vogais suplentes:

Engenheiro Joaquim António Ribeiro Canteiro, técnico superior assessor principal.

Carlos Alberto Pereira Sério Flores, desenhador de especialidade de construção civil especialista principal.

Para auxiliar administrativo:

Presidente - Dr. João José Pescador de Matos Fanha Vieira, vereador a tempo inteiro.

Vogais efectivos:

Dr. Gilberto Pereira Martinho, director do Departamento de Administração Geral e Finanças.

Noémia Lopes Pereira Catroga Varela, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria de Fátima Matos da Rosa, técnica superior de 1.ª classe.

Dr.ª Aida Maria Neves Martins, técnica superior de 1.ª classe.

10.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

11 - A lista de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicadas nos termos e prazos estabelecidos nos artigos 40.º e 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Os candidatos portadores de deficiência deverão declarar, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão ao concurso, qual o tipo de deficiência, o grau de incapacidade e as capacidades de expressão/comunicação, juntando os documentos comprovativos.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, Jaime Manuel Gonçalves Ramos.

2611015664

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1569636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 163/99 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-27 - Decreto-Lei 159/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, que aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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