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Aviso 8528/2007, de 11 de Maio

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de uma vaga de fiel de mercados e feiras

Texto do documento

Aviso 8528/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de uma vaga de fiel de mercados e feiras

Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no Decreto-Lei 238/89, de 25 de Junho, e ao abrigo da deliberação da Junta de Freguesia de 27 de Março de 2007, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso com vista ao provimento de uma vaga de fiel de mercados e feiras, do quadro de pessoal da Junta de Freguesia do Seixal, nos seguintes termos:

1 - De acordo com o n.º 3 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuada a consulta à BEP (bolsa de emprego público) em 28 de Fevereiro de 2007, conforme os documentos que ficarão a fazer parte integrante da presente deliberação, não existindo quaisquer candidatos em situação de mobilidade especial.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 409/91, de 17 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro.

3 - Prazo de validade - o presente concurso destina-se ao preenchimento exclusivo da vaga posta a concurso, caducando com o respectivo preenchimento.

4 - Remuneração base - a remuneração mensal é a correspondente ao escalão 1, índice 142, da tabela remuneratória da função pública.

5 - Local de trabalho - área da freguesia do Seixal.

6 - Conteúdo funcional - o genericamente definido para o pessoal auxiliar, previsto no mapa I do Decreto-Lei 245/87, de 15 de Julho, incluindo as actividades inerentes ao funcionamento do Mercado Municipal do Seixal.

7 - Requisitos especiais de admissão - podem candidatar-se os indivíduos possuidores de escolaridade obrigatória, nos termos do artigo 38.º, n.º 2, do Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho. Aos indivíduos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1980 é exigido o 6.º ano de escolaridade (artigo 12.º, n.º 1, e artigo 13.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro) e aos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1981, inclusive, é exigido o 9.º ano de escolaridade, nos termos dos artigos 6.º e 63.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro.

8 - Requisitos gerais de admissão - os exigidos e constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo casos excepcionados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter idade não inferior a 18 anos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

1.ª fase - avaliação curricular, com carácter eliminatório;

2.ª fase - prova de conhecimentos gerais e específicos oral de natureza teórica, com carácter eliminatório;

3.ª fase - entrevista profissional de selecção.

9.1 - Avaliação curricular (AC) - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato nas áreas para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo consideradas e ponderadas obrigatoriamente as habilitações académicas de base, formação profissional e experiência profissional.

A classificação dos candidatos será atribuída com base na escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham nesta fase classificação inferior a 9,5 valores.

9.2 - Prova de conhecimentos (PC) - os candidatos admitidos à 2.ª fase do concurso serão sujeitos a uma prova de conhecimentos gerais e específicos, com carácter eliminatório, que será classificada na escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham, nesta fase, classificação inferior a 9,5 valores.

A prova será oral de natureza teórica, com duração aproximada de trinta minutos e incidirá sobre o regulamento do mercado municipal.

9.3 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - os candidatos aprovados mediante a aplicação da avaliação curricular e prova de conhecimentos serão convocados para uma entrevista profissional de selecção, a qual terá a duração de quinze minutos e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do candidato. Este método será classificado de 0 a 20 valores.

9.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva forma classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9.5 - Classificação final - o ordenamento final dos candidatos será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética dos seguintes factores:

CF=(AC+PCGE+EPS)/3

em que:

CF - classificação final;

AC - avaliação curricular;

PCGE - prova de conhecimentos gerais e específicos;

EPS - entrevista profissional de selecção.

Consideram-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Composição do júri:

Presidente - António Augusto Rodrigues Palaio.

1.º vogal efectivo - Eduardo Almeida Rochinha.

2.º vogal efectivo - Maria Helena Magista Belo Lopes.

1.º vogal suplente - Carla Sofia Silva Madeira.

2.º vogal suplente - Baseliza Conceição Brandão Silva.

11 - A lista de candidatos admitidos, bem como a lista de classificação final, serão afixadas nas instalações da Junta de Freguesia, sitas na Travessa dos Lusíadas, 2, 2840-535 Seixal, e notificados os candidatos nos termos legais.

12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento de admissão dirigido ao presidente da Junta de Freguesia do Seixal, podendo ser entregues pessoalmente nas instalações da Junta de Freguesia do Seixal, sitas na Travessa dos Lusíadas, 2, 2840-535 Seixal, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, até ao último dia do prazo para apresentação das candidaturas.

12.1 - Dos requerimentos de admissão devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato, nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade, morada, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem ser relevantes para a apreciação do seu mérito.

12.2 - Os requerimentos de admissão devem ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae devidamente datado e assinado;

c) Fotocópia do bilhete de identidade.

12.3 - É dispensada, nesta fase, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais exigidos para admissão a que se referem as alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e constantes no n.º 7 deste aviso, desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas condições.

Em caso de dúvida, o júri pode exigir aos candidatos a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

12.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supracitado.

15 - Para constar se publica este aviso, que também vai ser divulgado em órgão de comunicação social e afixado nos locais de estilo da autarquia.

30 de Abril de 2007. - O Presidente, António Manuel Oliveira Santos.

2611011045

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1565782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 245/87 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria um organismo na directa dependência do Chefe do Estado-Maior da Armada, para gestão do contrato de construção de três fragatas MEKO 200.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-26 - Decreto-Lei 238/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece a obrigatoriedade de utilização de diversos equipamentos em veículos automóveis.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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