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Aviso 8286/2007, de 8 de Maio

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Sumário

Concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de operário principal - serralheiro civil

Texto do documento

Aviso 8286/2007

Concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de operário principal - Serralheiro civil

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Aldoar de 28 de Fevereiro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de operário principal - serralheiro civil da carreira de operário qualificado do quadro de pessoal desta Junta de Freguesia.

1 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 29/2001, de 3 de Fevereiro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga existente, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as designadas no n.º 1, da alínea f) do n.º 17 do despacho 1/90, do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Janeiro de 1990.

4 - Local de trabalho - área de intervenção desta Junta de Freguesia.

5 - Vencimento - o vencimento é de Euro 666,57 mensais, correspondente ao índice 204, escalão 1, do NSR, de acordo com o anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, os Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio, 23/2002, de 1 de Fevereiro, 54/2003, de 28 de Março, 57/2004, de 19 de Março e 242/2004, de 31 de Dezembro, e as Portarias 229/2006, de 10 de Março e 88-A/2007, de 18 de Janeiro.

6 - Condições de trabalho e demais regalias - as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.

7 - Requisitos gerais de admissão - são os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter mais de 18 anos de idade;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Requisitos especiais - poderão candidatar-se ao concurso os operários serralheiros civis com o mínimo de seis anos de serviço na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

9 - Formalização das candidaturas - os candidatos deverão formalizar a sua candidatura mediante requerimento dirigido ao presidente da Junta de Freguesia de Aldoar, o qual, bem como a documentação que o deve acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente nesta Junta de Freguesia ou remetido pelo correio, mediante carta registada e com aviso de recepção, expedida até ao prazo fixado, para a Rua da Vilarinha, 1090, 4100-513 Porto, devendo do requerimento constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, número fiscal de contribuinte, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, profissão, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Referência ao concurso a que se candidata, com expressa menção do número e da data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso.

9.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá, sob pena de exclusão do concorrente, ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia do documento, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documentos demonstrativos dos requisitos gerais de admissão previstos nas alíneas a), b), e) e f) do n.º 7 do presente aviso;

d) Curriculum vitae detalhado;

e) Declaração autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, contado em anos, meses e dias, especificando a classificação de serviço nos anos relevantes para efeitos de concurso;

f) Quaisquer circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovadas.

9.2 - A apresentação da documentação mencionada na alínea c) do número anterior é temporariamente dispensada desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais mencionados.

9.3 - Os funcionários desta Junta de Freguesia estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

10 - No âmbito do presente concurso, dá-se cumprimento ao estabelecido pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, no que respeita ao sistema de quotas para pessoas deficientes.

10.1 - Para cumprimento do estipulado nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Deverão ainda os mesmos candidatos mencionar no requerimento todos os elementos necessários ao processo de selecção, nomeadamente as suas capacidades de comunicação/expressão.

10.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei, implicando, desde logo, a eliminação do concurso.

11 - Método de selecção - avaliação curricular:

11.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões dos candidatos, tendo em conta os seguintes factores:

a) Habilitações académicas de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

11.2 - Os critérios de aplicação e ponderação do método de selecção constarão da acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - A relação dos candidatos admitidos será afixada no edifício desta Junta de Freguesia, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos notificados do dia e da hora da realização do método de selecção, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12.1 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 34.º do mesmo diploma.

12.2 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 40.º do mesmo diploma.

13 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - João Miguel Vilaça Teixeira de Barros, 1.º vogal da Junta de Freguesia de Aldoar e membro do executivo responsável pelos cemitérios.

Vogais efectivos:

Dr.ª Ana Paula Henriques Costa, técnica superior de serviço social da Junta de Freguesia de Aldoar, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Laurentina Maria Batista Martins, assistente administrativa principal da Junta de Freguesia de Aldoar.

Vogais suplentes:

Margarida Maria Marques Lopes, assistente administrativa especialista da Junta de Freguesia de Aldoar.

Artur Tertoliano Carneiro Noronha, tesoureiro da Junta de Freguesia de Aldoar.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 de Março de 2007. - O Presidente, Vítor Manuel Gonçalves Arcos.

2611009227

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1565040.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-01 - Decreto-Lei 23/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2002.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-28 - Decreto-Lei 54/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2003.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-31 - Decreto-Lei 242/2004 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Actualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2005.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-18 - Portaria 88-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional e pensões de aposentação e de sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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