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Aviso 8102/2007, de 4 de Maio

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Sumário

Abertura de concursos externos de ingresso para cantoneiro de limpeza e para condutor de máquinas pesadas e veículos especiais e do concurso externo de admissão a estágio para técnico superior de 2.ª classe (área de comunicação)

Texto do documento

Aviso 8102/2007

Aviso 11

1 - Torna-se público que se encontram abertos, por despachos da presidente desta Câmara, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concursos para preenchimento de lugares nas seguintes carreiras/categorias:

Concursos externos de ingresso, grupo de pessoal auxiliar, para a Divisão de Salubridade do Departamento de Salubridade, Espaços Verdes e Transportes:

A - cantoneiro de limpeza: 27 lugares nos serviços municipais da autarquia, caducando com o respectivo preenchimento (despachos de 23 de Janeiro e de 12 de Fevereiro de 2007);

B - condutor de máquinas pesadas e veículos especiais: 13 lugares, com o prazo de validade de um ano (despachos de 12 e de 28 de Fevereiro de 2007);

Concurso externo de admissão a estágio para ingresso:

C - técnico superior de 2.ª classe (área de comunicação) (grupo de pessoal técnico superior): 1 lugar na Divisão de Informação e Relações Públicas, caducando com o seu preenchimento (despachos de 13 e de 29 de Março de 2007).

2 - Aos presentes concursos serão aplicadas as regras constantes nos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 238/99, de 25 de Junho e 29/2001, de 3 de Fevereiro, e na Lei 44/99, de 11 de Junho.

3 - O provimento de lugares de técnico superior de 2.ª classe será precedido de estágio, com carácter probatório, com a duração de um ano. A classificação final traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores e resultará da avaliação do relatório de estágio a apresentar por cada estagiário e da classificação de serviço obtida durante aquele período e, sempre que possível, dos resultados da formação profissional.

3.1 - O júri do estágio terá a composição do júri do concurso, sendo orientador do estágio o 1.º vogal efectivo.

3.2 - A avaliação e a classificação final dos estagiários serão feitas por aplicação da seguinte fórmula:

CF = (CRE + CS)/2

em que:

CF = classificação final;

CRE = classificação do relatório de estágio;

CS = classificação de serviço relativa ao período de estágio.

4 - As remunerações serão as correspondentes ao escalão 1 das respectivas categorias, índice 155, no montante de Euro 506,46, concursos A e B, e índice 321, no montante de Euro 1048,87, concurso C.

5 - O local de trabalho é na área do concelho de Almada. A modalidade do horário de trabalho será definida em função da natureza da actividade a desenvolver.

6 - Os conteúdos funcionais são os constantes: na alínea e) do n.º 1 do despacho 4/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989, concurso A; na subalínea 8 da alínea e) do despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989, concurso B, e no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, concurso C.

7 - Os métodos de selecção são: avaliação curricular (AC), eliminatória, concurso A; prova de conhecimentos gerais de natureza teórica (PCGT), concursos A, B e C; prova de conhecimentos específicos de natureza prática (PCEP), eliminatória, concurso B; prova de conhecimentos específicos de natureza teórica (PCET), eliminatória, concurso C; entrevista profissional de selecção (EPS), concursos A, B e C; exame médico de selecção (EM), eliminatório, concurso A, a realizar aos primeiros 32 graduados, e concurso B. A classificação final (CF) resultará da aplicação das seguintes fórmulas:

CF = 0,40 AC + 0,30 PCGT + 0,30 EPS (concurso A)

CF = 0,35 PCGT + 0,35 PCEP + 0,30 EPS (concurso B)

CF = 0,35 PCET + 0,35 PCGT + 0,30 EPS (concurso C)

7.1 - A avaliação curricular - eliminatória - será realizada de acordo com os factores de avaliação inframencionados, sendo a sua classificação expressa até 20 valores, segundo a aplicação da fórmula:

AC = (2 EP + 1 FP + 1 H)/4

em que:

EP = experiência profissional;

FP = formação profissional;

H = habilitação académica de base.

7.2 - A prova de conhecimentos gerais de natureza teórica, escrita, com consulta e a duração de noventa minutos, sendo a classificação expressa de 0 a 20 valores, consistirá em responder a um questionário no âmbito do seguinte programa: Estatuto Disciplinar (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro), concursos A, B e C; segurança, higiene e saúde no trabalho (Decreto-Lei 441/91, de 14 de Novembro), concursos A e B; férias, faltas e licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 503/99, de 20 de Novembro, 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio), concursos B e C; conteúdo funcional, concursos A e B; Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro), concurso C.

7.3 - A prova de conhecimentos específicos de natureza prática - eliminatória - consistirá numa prova de condução, com a duração de trinta minutos, sendo a classificação expressa de 0 a 20 valores, pretendendo avaliar os seguintes factores: agilidade e manuseamento; mudanças e ponto de embraiagem, e marcha-atrás, concurso B.

7.4 - A prova de conhecimentos específicos de natureza teórica - eliminatória - escrita, sem consulta e a duração de noventa minutos, sendo a classificação expressa de 0 a 20 valores, consistirá em responder a um questionário no âmbito do seguinte programa: desenvolvimento local - opções do plano para 2007 (v. sítio www.m-almada.pt); comunicação institucional, e o direito à informação e à cidadania, concurso C.

7.5 - A entrevista profissional de selecção será pública, sendo a classificação expressa de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da expressão EPS = A + B + C + D, decorrente da avaliação dos seguintes factores, cada um valorado de 0 até 5 valores (em que 0 = Muito insatisfatório, 1 = Insatisfatório, 2 = Pouco satisfatório, 3 = Satisfatório, 4 = Bom e 5 = Muito bom):

A - dinamismo, concurso A, afirmação da personalidade, concurso B, enquadramento e desenvolvimento funcional, concurso C;

B - conhecimento da função, concursos A e B, recursos intelectuais, concurso C;

C - motivação para a função, concursos A e B, dinamismo e motivação, concurso C;

D - relacionamento interpessoal, concursos A, B e C.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - O júri dos concursos tem a seguinte composição, sendo o 1.º vogal efectivo substituto do presidente nas suas ausências e impedimentos:

Presidente - Dr.ª Maria Madalena Frazão Lourenço Gonçalves Ferreira, directora do Departamento de Salubridade, Espaços Verdes e Transportes, concursos A e B, e engenheiro António José de Sousa Matos, vereador dos Serviços Municipais de Acção Sócio-Cultural, Desporto, Turismo e Informação, concurso C.

Vogais efectivos:

1.º Engenheira Maria do Carmo Mendes Vieira Neto Antão, chefe da Divisão de Salubridade, concursos A e B, e Dr.ª Maria Suzel Malveiro António Horta, chefe da Divisão Municipal de Informação e Relações Públicas, concurso C.

2.º Dr.ª Teresa Isabel Gomes Fernandes de Almeida, chefe da Divisão de Pessoal, concursos A e B, e Dr.ª Maria Manuela dos Reis Molha, directora do Departamento Municipal de Recursos Humanos, concurso C.

Vogais suplentes:

1.º Dr. Júlio Miguel de Ávila Sarmento Espalha, técnico superior principal, concurso A, engenheira Cláudia Sofia Mousinho Raimundo Trindade, engenheira técnica de 2.ª classe, concurso B, e Dr. Domingos Manuel da Silva Rasteiro, director municipal de Desenvolvimento Social, concurso C.

2.º Engenheira Patrícia Alexandra Ervedoso Colaço, engenheira de 2.ª classe, concurso A, Dr. Júlio Miguel de Ávila Sarmento Espalha, técnico superior principal, concurso B, e Dr.ª Teresa Isabel Gomes Fernandes de Almeida, chefe da Divisão Municipal de Pessoal, concurso C.

10 - Poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os requisitos gerais e específicos de admissão, nos termos do disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local através do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, respectivamente:

10.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Exceptuando o requisito definido na alínea c) do número anterior, é dispensada a apresentação dos documentos comprovativos daqueles, desde que, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do diploma referido, se declare no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, a situação em que se encontrem relativamente a cada um. A falta desta declaração determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do mesmo artigo.

10.3 - Requisitos específicos - posse da escolaridade obrigatória (a 4.ª classe para indivíduos nascidos até 1 de Janeiro de 1967, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre esta data e 1 de Janeiro de 1981 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos após esta última), concursos A e B, carta de condução adequada, concurso B, e posse de curso superior com grau equivalente a licenciatura na área de Comunicação, concurso C.

11 - Quota de emprego - nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro:

N.º 1 - é fixada uma quota de 5% do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade (uma vaga), a preencher por indivíduos com deficiência, concursos A e B;

N.º 3 - o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, concurso C. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

12 - As candidaturas deverão ser dirigidas à presidente da Câmara Municipal de Almada, formalizadas mediante requerimento modelo tipo, disponível no serviço de atendimento ao público do Departamento de Recursos Humanos, sito na Praça do Professor Egas Moniz, 38-E, na Cova da Piedade, 2800-063 Almada, sendo o mesmo facultado a todos os interessados. Nos requerimentos de admissão a concurso devem ser especificadas quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, as quais só serão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas.

13 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade actualizado (frente e verso);

b) Fotocópia do certificado de habilitações, concursos A e B, com discriminação da nota final, concurso C, e da carta de condução da categoria C, apenas para o concurso B;

c) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, a experiência profissional detida, concursos B e C, com menção dos respectivos períodos de duração, a formação profissional que possui, indicando as acções de formação finalizadas, as entidades promotoras e respectiva duração, e juntando cópias dos respectivos certificados, sob pena de a mesma não ser considerada, concurso A.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso serão excluídas.

15 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas no Departamento de Recursos Humanos e esta última, se o número de admitidos for superior a 100, será também divulgada na 2.ª série do Diário da República. Os candidatos admitidos serão notificados da data, da hora e do local de realização dos métodos de selecção, nos termos da legislação em vigor.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 de Abril de 2007. - O Vereador dos Serviços Municipais de Recursos Humanos, Organização, Informática, Actividades Económicas e Serviços Urbanos, Carlos Manuel Coelho Revés.

2611008341

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1564493.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-29 - Aviso 11 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Banco de Portugal

    Determina normas para as operações de financiamento de novos investimentos a estabelecer pelas instituições de crédito.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-14 - Decreto-Lei 441/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO ENQUADRAMENTO DA SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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