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Aviso 8030/2007, de 2 de Maio

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de coveiro do grupo de pessoal auxiliar

Texto do documento

Aviso 8030/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de coveiro do grupo de pessoal auxiliar

1 - Torna-se público que por deliberação do presidente da Junta de Freguesia de São Bartolomeu da Serra de 19 de Fevereiro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de coveiro do grupo de pessoal auxiliar, remunerado pelo escalão 1, índice 155.

2 - O concurso é externo de ingresso e extingue-se com o preenchimento do lugar posto a concurso.

3 - O conteúdo funcional do lugar posto a concurso é o seguinte: procede à abertura e aterro de sepulturas, ao depósito e ao levantamento dos restos mortais e cuida do sector do cemitério que lhe está distribuído.

4 - O local de trabalhos situa-se na área da freguesia de São Bartolomeu da Serra.

5 - A este concurso podem habilitar-se os indivíduos que satisfaçam os requisitos constantes das seguintes disposições legais:

a) Artigo 29.º do Decreto-Lei 247/98, de 11 de Julho;

b) N.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho;

c) Pode ser utilizada a figura de mobilidade entre carreiras.

6 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Junta de Freguesia, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia de São Bartolomeu da Serra, 7540-321 São Bartolomeu da Serra, do qual constarão, obrigatoriamente, os seguintes elementos de identificação:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte e residência completa);

b) Habilitações académicas;

c) Lugar a que se candidata.

6.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte fiscal;

b) Documento comprovativo das habilitações académicas;

c) Outros elementos que o candidato entenda dever referir como relevantes quanto à apreciação do seu mérito;

d) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão, gerais e especiais, previstos nos artigos 29.º, n.º 3, e 31.º do Decreto-Lei 204/98,de 11 de Julho;

e) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado.

6.2 - É dispensável a apresentação dos documentos indicados na alínea d) do n.º 6.1, no que diz respeito aos requisitos gerais, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão.

6.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão constantes do aviso de abertura determina a exclusão do concurso.

7 - Para a selecção dos candidatos, recorrer-se-á aos seguintes métodos de selecção:

Prova de conhecimentos;

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A prova de conhecimentos é eliminatória, classificada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, e os candidatos que obtenham classificação inferior será a 9,5 valores serão eliminados.

A prova de conhecimentos será teórica, escrita, com a duração de uma hora e trinta minutos.

O programa da prova de conhecimentos e a legislação de apoio é a seguinte:

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84,de 16 de Janeiro;

Regime de férias, faltas e licenças, aprovado pelo Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Regime jurídico de emprego aprovado pelo Decreto-Lei 84/89, de 2 de Junho, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local através do Decreto-Lei 409/91, de 7 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, Lei 6/92, de 29 de Abril, Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho, e Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

7.2 - Avaliação curricular - consiste na apreciação, pelo júri do concurso, do curriculum vitae de cada candidato.

7.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e objectiva, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

7.4 - Os critérios de avaliação e classificação, quer da avaliação curricular, quer da entrevista profissional de selecção, constam da primeira acta do júri, que será facultada aos candidatos, desde que solicitada.

7.5 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(PC+AC+EPS)/3

em que:

CF - classificação final;

PC - prova de conhecimentos;

AC - avaliação curricular;

EPS - entrevista profissional de selecção.

Consideram-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.

8 - As listas relativas a este concurso serão afixadas, se o número de candidatos for inferior a 100, no edifício da Junta de Freguesia de São Bartolomeu da Serra.

9 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria da Conceição Pinela Pereira, chefe de secção.

Vogais efectivos:

1.º Armando Victor Rodrigues Climas, presidente da Junta de Freguesia.

2.º Rui José Pais Gonçalves, técnico de biblioteca.

Vogais suplentes:

1.º Ana Teresa Estêvão Lopes Climas, membro da Assembleia de Freguesia.

2.º Maria Leonor Gamito Pinela Gonçalves, membro da Assembleia de Freguesia.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - Atendendo ao disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos portadores de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60% têm preferência em igualdade de classificação, devendo os candidatos declarar, no requerimento de admissão ao concurso, o grau de incapacidade e tipo de deficiência.

12 - O presente concurso reger-se-á pelas disposições dos seguintes diplomas legais - Decretos-Leis n.os 204/98,de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local por força do artigo 1.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, 247/87, de 17 de Junho, e 29/2001, de 3 de Fevereiro.

16 de Abril de 2007. - O Presidente, Armando Victor Rodrigues Climas.

2611007489

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1564179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-23 - Decreto-Lei 84/89 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera a Tabela de Emolumentos Consulares, aprovada pelo Decreto-Lei nº 46641 de 13 de Novembro de 1965.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-29 - Lei 6/92 - Assembleia da República

    ALTERA POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI NUMERO 409/91, DE 17 DE OUTUBRO QUE PROCEDE À APLICAÇÃO À ADMINISTRAÇÃO LOCAL AUTÁRQUICA DO DECRETO LEI NUMERO 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO, O QUAL DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 247/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Disciplina o processo de reconhecimento de representatividade genérica às associações de famílias e as formas de apoio a conceder pelo Estado.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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