Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de coveiro do grupo de pessoal auxiliar
1 - Torna-se público que por deliberação do presidente da Junta de Freguesia de São Bartolomeu da Serra de 19 de Fevereiro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de coveiro do grupo de pessoal auxiliar, remunerado pelo escalão 1, índice 155.
2 - O concurso é externo de ingresso e extingue-se com o preenchimento do lugar posto a concurso.
3 - O conteúdo funcional do lugar posto a concurso é o seguinte: procede à abertura e aterro de sepulturas, ao depósito e ao levantamento dos restos mortais e cuida do sector do cemitério que lhe está distribuído.
4 - O local de trabalhos situa-se na área da freguesia de São Bartolomeu da Serra.
5 - A este concurso podem habilitar-se os indivíduos que satisfaçam os requisitos constantes das seguintes disposições legais:
a) Artigo 29.º do Decreto-Lei 247/98, de 11 de Julho;
b) N.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho;
c) Pode ser utilizada a figura de mobilidade entre carreiras.
6 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Junta de Freguesia, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia de São Bartolomeu da Serra, 7540-321 São Bartolomeu da Serra, do qual constarão, obrigatoriamente, os seguintes elementos de identificação:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte e residência completa);
b) Habilitações académicas;
c) Lugar a que se candidata.
6.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte fiscal;
b) Documento comprovativo das habilitações académicas;
c) Outros elementos que o candidato entenda dever referir como relevantes quanto à apreciação do seu mérito;
d) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão, gerais e especiais, previstos nos artigos 29.º, n.º 3, e 31.º do Decreto-Lei 204/98,de 11 de Julho;
e) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado.
6.2 - É dispensável a apresentação dos documentos indicados na alínea d) do n.º 6.1, no que diz respeito aos requisitos gerais, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão.
6.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão constantes do aviso de abertura determina a exclusão do concurso.
7 - Para a selecção dos candidatos, recorrer-se-á aos seguintes métodos de selecção:
Prova de conhecimentos;
Avaliação curricular;
Entrevista profissional de selecção.
7.1 - A prova de conhecimentos é eliminatória, classificada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, e os candidatos que obtenham classificação inferior será a 9,5 valores serão eliminados.
A prova de conhecimentos será teórica, escrita, com a duração de uma hora e trinta minutos.
O programa da prova de conhecimentos e a legislação de apoio é a seguinte:
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84,de 16 de Janeiro;
Regime de férias, faltas e licenças, aprovado pelo Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Regime jurídico de emprego aprovado pelo Decreto-Lei 84/89, de 2 de Junho, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local através do Decreto-Lei 409/91, de 7 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, Lei 6/92, de 29 de Abril, Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho, e Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.
7.2 - Avaliação curricular - consiste na apreciação, pelo júri do concurso, do curriculum vitae de cada candidato.
7.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e objectiva, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
7.4 - Os critérios de avaliação e classificação, quer da avaliação curricular, quer da entrevista profissional de selecção, constam da primeira acta do júri, que será facultada aos candidatos, desde que solicitada.
7.5 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF=(PC+AC+EPS)/3
em que:
CF - classificação final;
PC - prova de conhecimentos;
AC - avaliação curricular;
EPS - entrevista profissional de selecção.
Consideram-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.
8 - As listas relativas a este concurso serão afixadas, se o número de candidatos for inferior a 100, no edifício da Junta de Freguesia de São Bartolomeu da Serra.
9 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Maria da Conceição Pinela Pereira, chefe de secção.
Vogais efectivos:
1.º Armando Victor Rodrigues Climas, presidente da Junta de Freguesia.
2.º Rui José Pais Gonçalves, técnico de biblioteca.
Vogais suplentes:
1.º Ana Teresa Estêvão Lopes Climas, membro da Assembleia de Freguesia.
2.º Maria Leonor Gamito Pinela Gonçalves, membro da Assembleia de Freguesia.
10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
11 - Atendendo ao disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos portadores de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60% têm preferência em igualdade de classificação, devendo os candidatos declarar, no requerimento de admissão ao concurso, o grau de incapacidade e tipo de deficiência.
12 - O presente concurso reger-se-á pelas disposições dos seguintes diplomas legais - Decretos-Leis n.os 204/98,de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local por força do artigo 1.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, 247/87, de 17 de Junho, e 29/2001, de 3 de Fevereiro.
16 de Abril de 2007. - O Presidente, Armando Victor Rodrigues Climas.
2611007489