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Aviso 7242/2007, de 19 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso externo de admissão a estágio para preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, engenheiro mecânico

Texto do documento

Aviso 7242/2007

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, pelo despacho 23, de 19 de Fevereiro de 2007, do presidente da Câmara, e no uso das competências que lhe foram conferidas ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de admissão a estágio para preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, engenheiro mecânico, vago no quadro de pessoal desta autarquia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, apêndice n.º 89, de 27 de Dezembro de 2006.

2 - Legislação aplicável - este concurso rege-se pelos Decretos-Leis 265/88, de 28 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Outubro, 247/87, de 17 de Junho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as adaptações constantes no Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

3 - Conteúdo funcional - o constante no despacho 6478/2004, do Secretário de Estado da Administração Local, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2004.

4 - Validade do concurso - o concurso é válido para a vaga indicada e para as que venham a verificar-se no prazo de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.

5 - Local de trabalho - área do município da Moita.

6 - Funções a desempenhar no Departamento de Obras Municipais e Equipamento Mecânico.

7 - Remuneração mensal - a correspondente ao escalão 1, índice 321 do SR (Euro 1048,87). As regalias sociais são as genericamente vigentes para a administração local.

8 - O júri tem a seguinte composição e converte-se posteriormente em júri de estágio:

Presidente - Vereador Miguel Francisco Amoedo Canudo.

Vogais efectivos:

Maria João da Marta Alves Perdiz, directora do DOMEM (substituta do presidente).

Pedro Vasco Neves Rodrigues, chefe da DEM.

Vogais suplentes:

Luísa Maria Duarte Gomes Rodrigues, chefe da DPE.

Jorge Miguel Silva Sintra, engenheiro electrotécnico de 1.ª classe.

9 - O provimento do lugar fica dependente da prévia aprovação em estágio a realizar durante um ano, com classificação não inferior a Bom (14 valores) e de acordo com o ordenamento na correspondente lista de classificação final, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

9.1 - O estágio tem carácter probatório, com a duração de um ano, devendo, em princípio, integrar a frequência de cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer.

9.2 - A frequência do estágio será feita em regime de contrato administrativo de provimento no caso de indivíduos não vinculados à função pública e em regime de comissão de serviço extraordinária nos restantes casos, de acordo com os Decretos-Leis 265/88, de 28 de Julho e 427/89, de 7 de Dezembro, artigos 5.º, n.º 1, alínea d), e 24.º, n.º 1.

9.3 - A avaliação e classificação final do estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética feita com base no relatório do estágio a apresentar pelo estagiário e nos cursos de formação profissional que venham a ter lugar no decurso do estágio:

a) Na avaliação do relatório serão considerados como parâmetros de ponderação obrigatória a estruturação, as características relevantes do trabalho exercido pelo estagiário, a profundidade da análise e a capacidade de síntese;

b) A avaliação e classificação final competem ao júri de estágio.

10 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos gerais, fixados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações académicas, legalmente exigidas para o desempenho do lugar;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

11 - Requisitos especiais - licenciatura em Engenharia Mecânica.

12 - Métodos de selecção:

12.1 - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Prova de conhecimentos;

c) Entrevista profissional de selecção.

12.2 - A prova de conhecimentos terá a forma escrita, de carácter eliminatório para os candidatos que não obtiverem classificação igual ou superior a 9,5 valores, a duração de duas horas e será classificada de 0 a 20 valores.

12.3 - O programa da prova tem por base a seguinte legislação, que poderá ser consultada durante a prova:

Conhecimentos gerais:

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias e respectivas competências, aprovada pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Regime jurídico de realização de despesas públicas e de contratação pública, relativo à locação e aquisição de bens móveis e serviços, aprovado pelo Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Conhecimentos específicos:

Licenciamento e fiscalização de ascensores, monta-cargas, tapetes rolantes e escadas mecânicas, aprovado pelo Decreto-Lei 320/2002, de 28 de Dezembro;

Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios (RSECE), aprovado pelo Decreto-Lei 79/2006, de 4 de Abril;

Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2006, de 4 de Abril;

Regulamento Técnico Relativo ao Projecto, Construção, Exploração e Manutenção de Gás Combustível Canalizado em Edifícios, aprovado pela Portaria 361/98, de 26 de Junho;

Projectos de instalações de gás, aprovados pelo Decreto-Lei 521/99, de 10 de Dezembro;

Procedimentos Relativos às Inspecções e à Manutenção das Redes e Ramais de Distribuição e Instalações de Gás e o Estatuto das Entidades Inspectoras das Redes e Ramais de Distribuição e Instalações de Gás, aprovados pela Portaria 362/2000, de 20 de Junho.

12.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional constam na acta da reunião do júri do concurso de 20 de Março de 2007, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12.5 - A classificação final será efectuada numa escala de 0 a 20 valores de acordo com a seguinte fórmula:

CF=((AC)+(PC)+(EPS))/3

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

PC = prova de conhecimentos;

EPS = entrevista profissional de selecção.

12.6 - Em caso de igualdade de classificação será observado o critério de desempate referido no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12.7 - Se ainda subsistir empate após a aplicação do critério acima referido, preferem os candidatos que obtiverem, por esta ordem, melhor classificação na prova de conhecimentos, na entrevista profissional e na avaliação curricular.

13 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal da Moita, sita na Praça da República, 2864-007 Moita, o qual, bem como a documentação que o deve acompanhar, deverá ser entregue pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos, Divisão Administrativa de Pessoal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, no qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, data de nascimento, naturalidade, filiação, estado civil, nacionalidade, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade, número fiscal contribuinte, situação militar, profissão, residência, código postal e telefone ou telemóvel);

b) Habilitações académicas;

c) Identificação do concurso a que se candidata, assim como do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;

d) Quaisquer circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovados;

e) Os candidatos com deficiência devem declarar o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como o processo de selecção adequado nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

14 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações académicas, com menção da nota final;

b) Curriculum vitae devidamente documentado e detalhado, datado e assinado.

14.1 - É dispensada a apresentação dos outros documentos comprovativos dos requisitos exigidos para admissão ao concurso, desde que o candidato declare, no respectivo requerimento em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente às alíneas a), b), d), e) e f) dos requisitos mencionados no n.º 10 deste aviso.

14.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

14.3 - As falsas declarações serão punidas por lei.

15 - A relação de candidatos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas nos Paços do Município, ou publicadas no Diário da República, conforme as situações previstas no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Em cumprimento do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, tem preferência em igualdade de classificação o candidato portador de deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60%.

30 de Março de 2007. - Por delegação de competências, a Directora do Departamento de Recursos Humanos, Rosária Maria Soares Murça.

2611004798

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1561929.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-26 - Portaria 361/98 - Ministério da Economia

    Aprova o Regulamento Técnico Relativo ao Projecto, Construção, Exploração e Manutenção das Instalações de Gás Combustível em Edifícios, que consta do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 521/99 - Ministério da Economia

    Estabelece as normas a que ficam sujeitos os projectos de instalações de gás a incluir nos projectos de construção, ampliação ou reconstrução de edifícios, bem como o regime aplicável à execução da inspecção das instalações.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-20 - Portaria 362/2000 - Ministério da Economia

    Aprova os Procedimentos Relativos às Inspecções e à Manutenção das Redes e Ramais de Distribuição e Instalações de Gás e o Estatuto das Entidades Inspectoras das Redes e Ramais de Distribuição e Instalação de Gás, que constituem os anexos I e II desta portaria e dela ficam a fazer parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-28 - Decreto-Lei 320/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece o regime de manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, após a sua entrada em serviço, bem como as condições de acesso às actividades de manutenção e de inspecção.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 79/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios, publicado em anexo. Transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 80/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE), publicado em anexo. Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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