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Aviso 6717/2007, de 12 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso para um lugar de chefe de secção

Texto do documento

Aviso 6717/2007

Concurso interno geral para provimento de um lugar de chefe de secção

Para os devidos efeitos se anuncia que está aberto concurso interno geral, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para provimento de um lugar de chefe de secção, para a Secção de Taxas e Licenças, pertencente ao quadro de pessoal próprio desta autarquia e Divisão Administrativa, remunerado pelo índice 337 da escala indiciária para as carreiras de regime geral da função pública, actualmente no valor de Euro 1101,15.

O concurso reger-se-á, nomeadamente, pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com as adaptações à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

1 - O concurso é de provimento, válido para a vaga posta a concurso.

2 - Podem concorrer os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:

2.1 - Gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

2.2 - Especiais - encontrar-se na situação prevista no artigo 5.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

3 - A selecção dos concorrentes será feita mediante a aplicação dos seguintes métodos:

a) Avaliação curricular, através da qual se avaliará a preparação dos candidatos para o desempenho das respectivas funções e na qual serão ponderadas as habilitações literárias de base, formação profissional e experiência profissional;

b) Prova escrita de conhecimentos;

c) Entrevista profissional de selecção, através da qual serão avaliados e determinados quer o perfil quer os conhecimentos de natureza geral e específica dos candidatos relacionados com o desempenho do cargo.

A classificação final (CF) será expressa na escala de 0 a 20 valores, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF=(ACx0,30)+(EPSx0,35)+(PCx0,35)

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção;

PC=prova de conhecimentos.

Programa da prova de conhecimentos:

Constituição da República Portuguesa - órgãos de soberania e poder local;

Lei 159/99, de 14 de Setembro - quadro de transferências e atribuições e competências para as autarquias locais;

Lei 169/99, de 18 de Setembro, na actual redacção - quadro de competências, regime jurídico de funcionamento dos órgãos do município e das freguesias;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na actual redacção - regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - reforma do sistema retributivo e carreiras;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - sistema retributivo;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro - relação jurídica de emprego;

Decretos-Lei n.os 404-A/98 e 412-A/98, de 18 e de 30 de Dezembro, respectivamente - reestruturação de carreiras;

Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 238/99, de 25 de Junho - recrutamento e selecção;

Lei 2/2007, de 15 de Janeiro - Lei das Finanças Locais;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na actual redacção - Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na actual redacção - regime jurídico da urbanização e da edificação;

Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as devidas actualizações - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL);

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - novo regime de realização de despesas públicas e da contratação pública;

Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, com as devidas actualizações - Regime Geral das Contra-Ordenações e Coimas.

4 - Constituição do júri:

Vice-presidente, Jorge Alberto Bombas Amador, que presidirá.

Vogais efectivos:

Dr. Jorge Serafim Abrantes, vereador;

Dr. José Nicolau Nobre Ferreira, técnico superior assessor principal (administração), o primeiro dos quais substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Vogais suplentes:

Engenheiro José Marcolino Martins Pires, director do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística.

José António Souza Parracho, chefe da Divisão Administrativa.

5 - Descrição das funções correspondentes ao lugar a prover - as constantes do despacho da SEALOT n.º 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, em 27 de Janeiro de 1990.

6 - Local de trabalho - sede do município de Peniche.

7 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada em requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal e dele deverão constar o nome completo, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, profissão, habilitações literárias, número, data e serviço do bilhete de identidade, número de contribuinte, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para a Câmara Municipal de Peniche, Secção de Recursos Humanos, 2520-239 Peniche.

8 - Instrução do requerimento - o requerimento em que é solicitada a admissão ao concurso deverá ser instruído com os documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 2, podendo, salvo o disposto no número seguinte, ser dispensada a sua apresentação para admissão a concurso, se o candidato declarar no próprio requerimento, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

Os funcionários e agentes pertencentes a esta Câmara Municipal estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

9 - Documentos de apresentação obrigatória - curriculum vitae, detalhado e assinado.

10 - Os candidatos, com o requerimento a solicitar a admissão a concurso, poderão apresentar declarações em que especifiquem quaisquer circunstâncias susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais só poderão ser tidas em consideração se devidamente comprovadas.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Local de afixação das listas de candidatos e classificação final - edifício dos Paços do Município e publicação no Diário da República.

31 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, António José Ferreira Sousa Correia Santos.

2611002866

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1560273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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