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Aviso 6677/2007, de 12 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso de dois estagiários para provimento de dois lugares de técnico de informática-adjunto, nível 1

Texto do documento

Aviso 6677/2007

Concurso externo de ingresso de dois estagiários para provimento de dois lugares de técnico de informática-adjunto, nível 1

1 - Nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 12 de Março de 2007, se encontra aberto concurso externo de ingresso de dois estagiários para provimento de dois lugares de técnico de informática-adjunto, nível 1, da carreira de técnico de informática, do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas indicadas, constituindo os restantes classificados reserva de recrutamento para mais um lugar a prover, no prazo de um ano, a contar da data da publicação da lista de classificação final.

4 - Conteúdo funcional - competem aos titulares dos lugares a prover as funções descritas no n.º 2 do artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 78, de 3 de Abril de 2002.

5 - Locais de trabalho - as funções correspondentes aos lugares a concurso serão desempenhadas na área do município de Almodôvar.

6 - Remunerações e outras condições de trabalho - os titulares dos lugares a prover serão remunerados pelo escalão 1, índice 189, a que corresponde o vencimento ilíquido de Euro 617,59 da categoria de estagiário da carreira de técnico de informática, sendo-lhes aplicável, no que concerne às regalias sociais e condições de trabalho, as normas genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

7 - Requisitos gerais de admissão a concurso - só serão admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam os requisitos gerais definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.1 - Requisitos especiais de admissão - nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, de entre indivíduos habilitados com 12.º ano de escolaridade e formação complementar específica em informática devidamente certificada, correspondente a um mínimo de 10 unidades de crédito de formação, obtidos em cursos indicados como válidos para este efeito, constantes no anexo n.º 3 à Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

8 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, Portaria 358/2002, de 3 de Abril, e Decretos-Leis n.os 247/87, de 17 de Junho, 265/88, de 28 de Junho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 233/94, de 15 de Setembro, 204/98, de 11 de Julho, com as alterações constantes no Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro.

9 - Formalização de candidaturas:

10 - Prazo - o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

10.1 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Almodôvar, entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 10, para a Câmara Municipal de Almodôvar, Rua de Serpa Pinto, 10, 7700-081 Almodôvar, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, data de nascimento, naturalidade, filiação, estado civil, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte fiscal, situação militar, profissão, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e ou profissionais;

c) Identificação do concurso a que se candidata, assim como do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;

d) Quaisquer circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovadas;

e) Enumeração dos documentos exigidos no presente aviso, apresentados com o requerimento.

10.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo de habilitações literárias e ou profissionais;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

c) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal.

10.3 - Os requerimentos de admissão deverão ainda ser acompanhados da documentação que comprove os requisitos gerais exigidos no n.º 7 deste aviso, podendo ser substituídos por declaração no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

10.4 - A falta de documentos que devem acompanhar o requerimento de admissão a concurso sem razão justificativa é motivo de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Métodos de selecção - de acordo com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, no concurso serão utilizados conjuntamente os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais e específicos (PCGE);

b) Entrevista profissional de selecção (EPS).

12.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos será de natureza teórica e sob a forma escrita, composta de duas partes, designadamente conhecimentos gerais sobre administração local e conhecimentos específicos na área de informática e terá a duração máxima de duas horas, sendo a sua classificação expressa numa escala de 0 a 20 valores. Permitirá a consulta de legislação.

Conhecimentos gerais - legislação para consulta:

Regime jurídico de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Deontologia do serviço público;

Atribuições e competências das autarquias locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e de serviços - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo).

Conhecimentos específicos - assuntos a considerar:

Computadores e sistemas operativos;

Noções elementares de redes;

Normas e procedimentos elementares.

12.2 - A não comparência para a prestação da prova de conhecimentos equivale à desistência do concurso.

12.3 - Entrevista profissional de selecção - terá a duração máxima de trinta minutos e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo a mesma composta por uma parte de índole mais genérica e outra de índole mais técnica, sobre informática. A entrevista profissional de selecção será pública conforme recomendação da circular n.º 3/DGAP/2002.

Na entrevista profissional de selecção serão ponderados os seguintes factores:

Interesse e motivação profissionais para o exercício da função;

Capacidade de expressão e de comunicação;

Responsabilidade e sentido de organização;

Capacidade de relacionamento;

Conhecimento do conteúdo funcional do cargo.

13 - Classificação final - a ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da seguinte fórmula:

CF=(3(PCGE)+2(EPS))/5

em que:

CF=classificação final;

PCGE=prova de conhecimentos gerais e específicos;

EPS=entrevista profissional de selecção;

14 - Relação de candidatos e lista de classificação final - em conformidade com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) A relação dos candidatos admitidos será afixada no edifício dos Paços do Município, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 33.º;

b) Os candidatos excluídos serão notificados de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 34.º;

c) A lista de classificação final será notificada aos candidatos de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 40.º

15 - Regime de estágio - a frequência do estágio obedece ao disposto no Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, tendo uma duração de seis meses, findo o qual os estagiários serão ordenados em função da classificação obtida.

Na avaliação do estágio serão ponderados pelo júri do estágio os seguintes factores:

a) Relatório de estágio, a apresentar pelo estagiário;

b) Classificação de serviço obtida durante aquele período;

c) Avaliação de cursos de formação que eventualmente venham a ter lugar.

A classificação final do estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações em cada uma das referidas operações.

16 - Os candidatos admitidos a estágio serão providos a título definitivo a técnico de informática-adjunto, nível 1, desde que obtenham classificação final de estágio não inferior a Bom (14 valores).

17 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência podem candidatar-se ao presente concurso, tendo os mesmos preferência em igualdade de classificação.

18 - Os candidatos deficientes devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

19 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Presidente da Câmara, António José Messias do Rosário Sebastião.

Vogais efectivos:

Especialista em informática do grau 2, nível 2, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, engenheiro João Paulo Rodrigues Fialho.

Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Dr.ª Cândida Maria dos Santos Romba Guerreiro.

Vogais suplentes:

Chefe da Divisão de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente, engenheira Maria José do Ó Efigénio;

Técnica superior de 1.ª classe, área de recursos humanos, Dr.ª Helena Camacho Gonçalves Guerreiro.

A vogal que substituirá o presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, é a vereadora Dr.ª Maria Sílvia Pereira Rebelo Felícia Baptista.

29 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, António José Messias do Rosário Sebastião.

2611002934

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1560226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-15 - Decreto-Lei 233/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 265/88, DE 28 DE JULHO, QUE REESTRUTUROU AS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, NA PARTE RELATIVA AO RECRUTAMENTO PARA INGRESSO NAS REFERIDAS CARREIRAS.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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