O Dr. Guilherme Manuel Lopes Pinto, presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público que, por meu despacho de 12 de Fevereiro de 2007, ao abrigo do disposto no artigo 4.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, decidiu abrir concursos externos de ingresso com vista ao provimento dos seguintes lugares do grupo de pessoal técnico superior:
Concurso A - um técnico superior de gestão de recursos humanos;
Concurso B - um técnico superior de higiene e segurança no trabalho.
Objecto e validade:
Em relação ao concurso A, destina ao provimento da vaga posta a concurso e das existentes, dentro do prazo de validade do mesmo, que é de um ano, de acordo com as necessidades de serviço;
Em relação ao concurso B, destina-se ao provimento da vaga referida, esgotando-se com o seu preenchimento.
Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 265/88, de 28 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 247/87, de 17 de Junho, 248/85, de 15 de Julho, 110/2000, de 30 de Junho e 29/2001, de 3 de Fevereiro.
Composição do júri:
Para o concurso A:
a) Presidente - Professor Correia Pinto, vereador.
b) Vogais efectivos - Dr.ª Cristina Andrade, directora do Departamento de Recursos Humanos, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Dr.ª Rute Tavares Rijo, chefe de divisão de Recrutamento e Gestão de Carreiras.
c) Vogais suplentes - Maria da Glória Mendes, técnica superior principal, e Dr.ª Anabela Pinto Araújo, técnica superior (administração autárquica) de 1.ª classe;
Para o concurso B:
a) Presidente - Professor Correia Pinto, vereador.
b) Vogais efectivos - Dr.ª Cristina Andrade, directora do Departamento de Recursos Humanos, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e engenheiro Manuel Mendes, engenheiro civil principal.
c) Vogais suplentes - Dr.ª Rute Tavares Rijo, chefe de divisão de Recrutamento e Gestão de Carreiras, e Maria da Glória Mendes, técnica superior principal.
Requisitos gerais e especiais - são requisitos gerais de admissão os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
É requisito especial possuir licenciatura em área de formação adequada ao conteúdo funcional do lugar a prover, nos termos do artigo 4.º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei 404-A/98, nomeadamente:
Concurso A - licenciatura em Gestão de Recursos Humanos;
Concurso B - licenciatura/bacharelato e frequência com aproveitamento de curso de formação de técnico superior de higiene e segurança do trabalho, bem como certificado de aptidão profissional (CAP), conforme legislação em vigor.
Local de trabalho e conteúdo funcional - o local de trabalho, comum aos concursos, situa-se na área do município de Matosinhos.
Conteúdo funcional:
Concurso A - é o constante no despacho 42/SEALOT/96, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de Agosto de 1996;
Concurso B - é o constante no mapa I referente ao grupo técnico superior anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.
Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar (comum aos dois concursos) serão prova escrita de conhecimentos específicos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, resultando a classificação final da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos três métodos de selecção.
CF=(PC+AC+EPS)/3
A prova escrita de conhecimentos específicos incidirá sobre os seguintes temas:
Concurso A - Decretos-Leis n.os 259/98, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, 324/99, de 18 de Agosto, 277/2000, de 10 de Novembro, 184/2004, de 29 de Julho, 241/2004, de 30 de Dezembro, 312/99, de 10 de Agosto, 105/97, de 29 de Abril, 139-A/90, de 28 de Abril, na sua actual redacção, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 127/87, de 17 de Março, circular n.º 414, 1.ª série-A, de 25 de Fevereiro de 1959, da Direcção-Geral de Contabilidade Pública, Decreto-Lei 496/80, de 20 de Outubro, Despacho Normativo 389/80, de 31 de Dezembro, Lei 29/87, de 30 de Junho, na sua actual redacção, Decretos-Leis n.os 57-B/84, de 20 de Fevereiro, na sua actual redacção, 106/98, de 24 de Abril, 155/92, de 28 de Julho, e 192/95, de 28 de Julho, Portaria 27-A/98, de 16 de Janeiro, Decretos-Leis n.os 498/72, de 9 de Dezembro, na sua actual redacção, 173/2001, de 31 de Maio, 84/99, de 19 de Março, 176/2003, de 2 de Agosto, 118/83, de 25 de Fevereiro, 503/99, de 20 de Novembro, 223/95, de 8 de Setembro, 142/73, de 31 de Março, 361/98, de 18 de Novembro, 173/89, de 26 de Maio, e 4/84, de 16 de Janeiro;
Concurso B:
Regulamento de higiene e segurança no trabalho nos estabelecimentos de comércio e serviços - Decreto-Lei 243/86, de 20 de Agosto;
Condições de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança e higiene de trabalho e de técnico de segurança e higiene do trabalho - Decreto-Lei 110/2000, de 30 de Junho;
Lei quadro da higiene, segurança e saúde no trabalho - Decreto-Lei 441/91, de 14 de Novembro, na sua actual redacção;
Forma de aplicação do regime segurança, higiene, trabalho na Administração Pública - Decreto-Lei 488/99, de 17 de Novembro;
Regulamentação da Lei do Código do Trabalho - Lei 35/2004, de 29 de Julho (capítulo XXII).
A fórmula classificativa tem a seguinte legenda:
CF - classificação final;
PC - prova de conhecimentos;
AC - avaliação curricular;
EPS - entrevista profissional de selecção.
A falta de comparência dos concorrentes às provas de conhecimentos bem como a não aprovação nas mesmas, com nota inferior a 9,5 valores, determinam a sua exclusão.
As provas escritas de conhecimentos específicos terão a duração total de uma hora e serão graduadas de 0 a 20 valores (comum aos dois concursos).
Na entrevista profissional de selecção serão atribuídas aos candidatos menções qualitativas com a seguinte pontuação:
Muito favorável - de 15 a 20 valores;
Favorável - de 10 a 14 valores;
Não favorável - de 0 a 9 valores.
Serão considerados os seguintes parâmetros: interesse pela função, autodomínio, autoconfiança, influência, trato, capacidade de raciocínio, modo de expressão, apresentação, cultura geral e conhecimentos de informática.
Cada parâmetro terá três níveis de apreciação pontuados com 2, 1 e 0 valores o mais alto, o médio e o mais baixo, respectivamente.
A avaliação curricular, igualmente pontuada de 0 a 20 valores, será determinada através da aplicação da seguinte fórmula:
AC=[NC+FP+(EPx3)]/5
em que:
AC - avaliação curricular;
NC - nota de curso;
FP - formação profissional;
EP - experiência profissional.
As regras a observar na valorização dos diversos elementos que integram a avaliação curricular são as seguintes:
Nota de curso:
Concurso A - será a constante do certificado de habilitações correspondente à nota final da licenciatura;
Concurso B - será a constante do certificado de habilitações correspondente à nota final da licenciatura em curso que se situe na área da segurança e higiene do trabalho ou a constante no CAP - certificado de aptidão profissional, para candidatos detentores de licenciaturas ou bacharelatos noutras áreas;
Formação profissional (comum aos dois concursos):
a) O factor formação profissional (FP) tem a seguinte pontuação:
Nenhuma unidade de crédito - 12 valores;
De 1 a 5 unidades de crédito - 14 valores;
De 6 a 10 unidades de crédito - 16 valores;
De 11 a 15 unidades de crédito - 18 valores;
Mais de 15 unidades de crédito - 20 valores;
b) À experiência profissional (EP) será atribuída a seguinte pontuação:
Menos de um ano - 10 valores;
Entre um e dois anos - 14 valores;
Entre três e quatro anos - 16 valores;
Mais de quatro anos - 20 valores.
Para a análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer, devidamente comprovado.
As acções de formação são convertidas em unidades de crédito de acordo com a tabela seguinte:
Acções de formação:
Um e dois dias - 1 unidade de crédito;
Três e quatro dias - 2 unidades de crédito,
Cinco dias - 3 unidades de crédito;
Mais de cinco dias - 4 unidades de crédito.
Para efeitos do cálculo do factor formação profissional (FP) apenas relevam os cursos e acções de formação frequentados adequados às funções a exercer, não podendo a pontuação total a atribuir neste factor ser superior a 20 valores. Apenas serão consideradas as acções de formação comprovadas através de cópia do respectivo certificado.
Remuneração (comum aos dois concursos) - escalão 1, índice 321, a que corresponde o vencimento ilíquido de Euro 1048,87.
Apresentação de candidaturas - o prazo para apresentação é de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República.
De acordo com a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e ao abrigo do artigo 41.º, foi feita consulta à BEP acerca da existência ou não de pessoal em situação de mobilidade especial, tendo a DGAP em 15 de Fevereiro de 2007 declarado a não existência de pessoal com perfil para o recrutamento em questão em situação de disponibilidade ou inactividade em relação aos dois concursos.
Formalização - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizado A4, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, onde indiquem os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data de emissão, validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, número de telefone, código postal e localidade);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria a que se candidata, com identificação do respectivo concurso, mediante referência ao número e data do Diário da República;
d) Quaisquer outros elementos que os concorrentes considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
Os candidatos devem ainda declarar no seu requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada uma das condições a que se referem as alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no caso de serem candidatos com deficiência devem ainda declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.
Os requerimentos deverão ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Para o concurso A fotocópia do certificado das habilitações literárias e para o concurso B fotocópia do certificado das habilitações literárias e CAP;
b) Fotocópia do bilhete de identidade e contribuinte fiscal;
c) Curriculum vitae, que não exceda três folhas A4 dactilografadas;
d) Fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela administração regional de saúde para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60%.
As candidaturas poderão ser enviadas pelo correio, sob registo, para a Câmara Municipal de Matosinhos, Departamento de Recursos Humanos, concurso externo de ingresso para admissão com vista ao provimento dos respectivos lugares, Avenida de D. Afonso Henriques, 4454-510 Matosinhos, ou entregue pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos.
A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista classificativa serão publicadas no Diário da República ou afixadas em expositores no edifício dos Paços do Concelho, conforme o número de candidatos, nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
O estágio (comum aos dois concursos) terá a duração de um ano.
A avaliação e classificação final do estágio competem ao júri dos respectivos concursos, tendo em atenção o relatório de estágio, a avaliação do desempenho obtida durante esse período e o resultado dos eventuais cursos que o estagiário possa frequentar, directamente relacionados com a função a exercer.
A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das pontuações obtidas.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, Guilherme Manuel Lopes Pinto.
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