1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Considerando este preceito, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, no uso das competências delegadas pelo presidente da Câmara Municipal, em despacho de 24 de Janeiro de 2006, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 dos artigos 68.º e 69.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, de acordo com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e da alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e por meu despacho de 27 de Março de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de biblioteca e documentação de 2.ª classe - estagiário, do grupo de pessoal técnico superior.
2 - No âmbito do presente concurso, dá-se cumprimento ao estabelecido no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, no que respeita ao sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 248/85, de 15 de Julho, 247/87, de 17 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 401/91, de 17 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, e pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 247/91, de 10 de Julho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro, e 29/2001, de 3 de Fevereiro.
4 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.
5 - Conteúdo funcional - é o previsto no artigo 4.º e constante do mapa II anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho. Ao técnico superior de biblioteca e documentação incumbe, genericamente, conceber e planear serviços e sistemas de informação, estabelecer e aplicar critérios de organização e funcionamento dos serviços, seleccionar, classificar e indexar documentos sob a forma textual, sonora, visual ou outra, para o que necessita de desenvolver e adaptar sistemas de tratamento automático ou manual, de acordo com as necessidades específicas dos utilizadores, definir procedimentos de recuperação e exploração da informação, apoiar e orientar os utilizadores dos serviços, promover acções de difusão, a fim de tornar acessíveis as fontes de informação primária, secundária e terciária, coordenar e supervisionar os recursos humanos e materiais necessários às actividades a desenvolver e proceder à avaliação dos resultados.
6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na área do município de Vagos.
7 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração mensal será fixada nos termos do sistema retributivo da função pública para a categoria - escalão 1, índice 400, de acordo com o previsto nos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro, actualmente no valor de Euro 1307.
8 - Requisitos de admissão - a este concurso poderão candidatar-se os indivíduos que satisfaçam os seguintes requisitos:
8.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam cumulativamente os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais - nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, podem candidatar-se ao concurso os indivíduos titulares de uma das seguintes habilitações:
a) Licenciatura, complementada por um dos cursos instituídos pelos Decretos n.os 20 478 e 22 014, respectivamente de 6 de Novembro de 1931 e de 21 de Dezembro de 1932, e pelos Decretos-Leis n.os 26 026 e 49 009, respectivamente de 7 de Novembro de 1935 e de 16 de Maio de 1969;
b) Curso de especialização em Ciências Documentais, opção de Documentação e Biblioteca, criado pelo Decreto-Lei 87/82, de 13 de Julho, e regulamentado pelas Portarias n.os 448/83 e 449/83, de 19 de Abril, e 852/85, de 9 de Novembro;
c) Outros cursos de especialização pós-licenciatura na área das Ciências Documentais de duração não inferior a dois anos, ministrados em instituições de ensino universitário;
d) Cursos ministrados em instituições estrangeiras reconhecidos como equivalentes aos mencionados nas alíneas precedentes.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Vagos, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, dentro das horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Vagos, Rua da Saudade, 3840-420 Vagos, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
9.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço emissor e respectiva validade, situação militar, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone/telemóvel);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respectivo aviso no Diário da República;
d) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influenciar na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais só serão tidas em consideração se devidamente comprovadas;
e) Os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.
9.2 - Os requerimentos dos candidatos devem ser obrigatoriamente acompanhados da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;
b) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal;
c) Documento comprovativo dos requisitos gerais enunciados nas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os quais são dispensados desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos referidos nas citadas alíneas;
d) Curriculum vitae detalhado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias, formação e experiência profissional e quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal. O curriculum vitae deve estar actualizado, datado e devidamente assinado;
e) Documentos comprovativos de qualquer situação que o candidato considere relevante para a apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais apenas serão considerados se devidamente comprovados;
f) Documentos comprovativos da experiência profissional e da formação profissional.
9.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos das alíneas a), b) e c) do n.º 9.2 deste aviso determina a exclusão do concurso.
9.4 - As falsas declarações prestadas estão sujeitas a punição nos termos da lei.
10 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
Prova escrita de conhecimentos específicos (PECE);
Entrevista profissional de selecção (EPS).
10.1 - A prova escrita de conhecimentos específicos (PECE) terá a duração máxima de sessenta minutos e visa avaliar os conhecimentos específicos. Será de carácter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, sendo a respectiva classificação expressa na escala de 0 a 20 valores. A prova escrita de conhecimentos específicos incidirá sobre as seguintes matérias:
Criação e gestão de uma biblioteca de leitura pública. Referências:
The Public Library Service: IFLA/UNESCO Guidelines for Development, disponível na Internet, no site www.ifla.org;
Manifesto da IFLA sobre a Internet, disponível na Internet, no site http://rcbp.iplb.pt.
10.2 - A entrevista profissional de selecção (EPS) pretende avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, por comparação com os requisitos do conteúdo funcional, tendo em conta os seguintes factores e valorada através da fórmula abaixo indicada:
EPS=(CEC+FEP+MI+SR)/4
em que:
CEC=capacidade de expressão e comunicação;
FEP=formação e experiência profissional;
MI=motivação e interesse;
SR=sentido de responsabilidade.
Os subcritérios da entrevista profissional de selecção (EPS) serão classificados de 0 a 20 valores, com a seguinte atribuição:
Não favorável - de 0 a 7 valores;
Favorável com reservas - de 8 a 9 valores;
Favorável - de 10 a 13 valores;
Bastante favorável - de 14 a 17 valores;
Preferencialmente favorável - de 18 a 20 valores.
11 - Classificação final (CF) - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, e por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores, sendo aplicada a seguinte fórmula:
CF=(PECE+EPS)/2
em que:
CF=classificação final;
PECE=prova escrita de conhecimentos específicos;
EPS=entrevista profissional de selecção.
12 - Afixação das listas - as listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas, para consulta, no edifício da Câmara Municipal ou enviadas para publicação no Diário da República, 2.ª série, conforme as situações previstas nos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - O dia, o horário e o local das provas serão marcados oportunamente e os candidatos avisados por escrito.
14 - Júri do concurso - por despacho do presidente da Câmara Municipal de Vagos de 24 de Abril de 2006, o júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Dr.ª Albina Maria de Oliveira Rocha, vereadora a meio tempo.
Vogais efectivos:
Dr. Marco António Ferreira Domingues, vereador a meio tempo.
Arquitecto Pedro Jorge Ruano de Castro, chefe de divisão de Edifícios e Urbanização.
Vogais suplentes:
Dr. Carlos Manuel Simões das Neves, vereador a meio tempo.
Engenheiro António Manuel Costa de Castro, director do Departamento de Desenvolvimento e Obras Públicas.
O 1.º vogal suplente substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
15 - Actas de reuniões do júri - os critérios de apreciação e ponderação da prova escrita de conhecimentos específicos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
16 - Nos termos do n.º 4 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuada no dia 7 de Fevereiro de 2007 a consulta prevista no n.º 1 do referido artigo, verificando-se a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial.
12 de Fevereiro de 2007. - O Vereador com Competências Delegadas, Carlos Manuel Simões das Neves.
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