Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4850/2007, de 14 de Março

Partilhar:

Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de biblioteca e documentação de 2.ª classe - estagiário, do grupo de pessoal técnico superior

Texto do documento

Aviso 4850/2007

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Considerando este preceito, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, no uso das competências delegadas pelo presidente da Câmara Municipal, em despacho de 24 de Janeiro de 2006, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 dos artigos 68.º e 69.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, de acordo com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e da alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e por meu despacho de 27 de Março de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de biblioteca e documentação de 2.ª classe - estagiário, do grupo de pessoal técnico superior.

2 - No âmbito do presente concurso, dá-se cumprimento ao estabelecido no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, no que respeita ao sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 248/85, de 15 de Julho, 247/87, de 17 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 401/91, de 17 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, e pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 247/91, de 10 de Julho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro, e 29/2001, de 3 de Fevereiro.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional - é o previsto no artigo 4.º e constante do mapa II anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho. Ao técnico superior de biblioteca e documentação incumbe, genericamente, conceber e planear serviços e sistemas de informação, estabelecer e aplicar critérios de organização e funcionamento dos serviços, seleccionar, classificar e indexar documentos sob a forma textual, sonora, visual ou outra, para o que necessita de desenvolver e adaptar sistemas de tratamento automático ou manual, de acordo com as necessidades específicas dos utilizadores, definir procedimentos de recuperação e exploração da informação, apoiar e orientar os utilizadores dos serviços, promover acções de difusão, a fim de tornar acessíveis as fontes de informação primária, secundária e terciária, coordenar e supervisionar os recursos humanos e materiais necessários às actividades a desenvolver e proceder à avaliação dos resultados.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na área do município de Vagos.

7 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração mensal será fixada nos termos do sistema retributivo da função pública para a categoria - escalão 1, índice 400, de acordo com o previsto nos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro, actualmente no valor de Euro 1307.

8 - Requisitos de admissão - a este concurso poderão candidatar-se os indivíduos que satisfaçam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam cumulativamente os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, podem candidatar-se ao concurso os indivíduos titulares de uma das seguintes habilitações:

a) Licenciatura, complementada por um dos cursos instituídos pelos Decretos n.os 20 478 e 22 014, respectivamente de 6 de Novembro de 1931 e de 21 de Dezembro de 1932, e pelos Decretos-Leis n.os 26 026 e 49 009, respectivamente de 7 de Novembro de 1935 e de 16 de Maio de 1969;

b) Curso de especialização em Ciências Documentais, opção de Documentação e Biblioteca, criado pelo Decreto-Lei 87/82, de 13 de Julho, e regulamentado pelas Portarias n.os 448/83 e 449/83, de 19 de Abril, e 852/85, de 9 de Novembro;

c) Outros cursos de especialização pós-licenciatura na área das Ciências Documentais de duração não inferior a dois anos, ministrados em instituições de ensino universitário;

d) Cursos ministrados em instituições estrangeiras reconhecidos como equivalentes aos mencionados nas alíneas precedentes.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Vagos, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, dentro das horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Vagos, Rua da Saudade, 3840-420 Vagos, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

9.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço emissor e respectiva validade, situação militar, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone/telemóvel);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respectivo aviso no Diário da República;

d) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influenciar na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais só serão tidas em consideração se devidamente comprovadas;

e) Os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

9.2 - Os requerimentos dos candidatos devem ser obrigatoriamente acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal;

c) Documento comprovativo dos requisitos gerais enunciados nas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os quais são dispensados desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos referidos nas citadas alíneas;

d) Curriculum vitae detalhado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias, formação e experiência profissional e quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal. O curriculum vitae deve estar actualizado, datado e devidamente assinado;

e) Documentos comprovativos de qualquer situação que o candidato considere relevante para a apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais apenas serão considerados se devidamente comprovados;

f) Documentos comprovativos da experiência profissional e da formação profissional.

9.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos das alíneas a), b) e c) do n.º 9.2 deste aviso determina a exclusão do concurso.

9.4 - As falsas declarações prestadas estão sujeitas a punição nos termos da lei.

10 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

Prova escrita de conhecimentos específicos (PECE);

Entrevista profissional de selecção (EPS).

10.1 - A prova escrita de conhecimentos específicos (PECE) terá a duração máxima de sessenta minutos e visa avaliar os conhecimentos específicos. Será de carácter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, sendo a respectiva classificação expressa na escala de 0 a 20 valores. A prova escrita de conhecimentos específicos incidirá sobre as seguintes matérias:

Criação e gestão de uma biblioteca de leitura pública. Referências:

The Public Library Service: IFLA/UNESCO Guidelines for Development, disponível na Internet, no site www.ifla.org;

Manifesto da IFLA sobre a Internet, disponível na Internet, no site http://rcbp.iplb.pt.

10.2 - A entrevista profissional de selecção (EPS) pretende avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, por comparação com os requisitos do conteúdo funcional, tendo em conta os seguintes factores e valorada através da fórmula abaixo indicada:

EPS=(CEC+FEP+MI+SR)/4

em que:

CEC=capacidade de expressão e comunicação;

FEP=formação e experiência profissional;

MI=motivação e interesse;

SR=sentido de responsabilidade.

Os subcritérios da entrevista profissional de selecção (EPS) serão classificados de 0 a 20 valores, com a seguinte atribuição:

Não favorável - de 0 a 7 valores;

Favorável com reservas - de 8 a 9 valores;

Favorável - de 10 a 13 valores;

Bastante favorável - de 14 a 17 valores;

Preferencialmente favorável - de 18 a 20 valores.

11 - Classificação final (CF) - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, e por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores, sendo aplicada a seguinte fórmula:

CF=(PECE+EPS)/2

em que:

CF=classificação final;

PECE=prova escrita de conhecimentos específicos;

EPS=entrevista profissional de selecção.

12 - Afixação das listas - as listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas, para consulta, no edifício da Câmara Municipal ou enviadas para publicação no Diário da República, 2.ª série, conforme as situações previstas nos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - O dia, o horário e o local das provas serão marcados oportunamente e os candidatos avisados por escrito.

14 - Júri do concurso - por despacho do presidente da Câmara Municipal de Vagos de 24 de Abril de 2006, o júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Albina Maria de Oliveira Rocha, vereadora a meio tempo.

Vogais efectivos:

Dr. Marco António Ferreira Domingues, vereador a meio tempo.

Arquitecto Pedro Jorge Ruano de Castro, chefe de divisão de Edifícios e Urbanização.

Vogais suplentes:

Dr. Carlos Manuel Simões das Neves, vereador a meio tempo.

Engenheiro António Manuel Costa de Castro, director do Departamento de Desenvolvimento e Obras Públicas.

O 1.º vogal suplente substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

15 - Actas de reuniões do júri - os critérios de apreciação e ponderação da prova escrita de conhecimentos específicos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

16 - Nos termos do n.º 4 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuada no dia 7 de Fevereiro de 2007 a consulta prevista no n.º 1 do referido artigo, verificando-se a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial.

12 de Fevereiro de 2007. - O Vereador com Competências Delegadas, Carlos Manuel Simões das Neves.

1000311531

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1553603.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-03-18 - Decreto-Lei 87/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Autoriza o pagamento em prestações de alguns impostos em atraso respeitantes a rendimentos de anos anteriores a 1981, cuja liquidação tenha lugar no ano de 1982.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1991-10-16 - Decreto-Lei 401/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece o quadro legal da formação profissional.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 276/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei nº 247/91, de 10 de Julho, que aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca, documentação e arquivo (BAD), no que respeita ao ingresso nas carreiras de técnico adjunto de biblioteca e documentação e arquivo, a contagem do tempo de serviço prestado em tempo de estágio, para ingresso na extinta carreira técnica superior de biblioteca, documentação e arquivo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda