Concurso externo de ingresso para preenchimento de uma vaga da categoria de técnico profissional de 2.ª classe, da carreira de técnico profissional, do grupo de pessoal técnico-profissional.
1 - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, por remissão do artigo 1.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, por despacho do vereador da Câmara Municipal de 15 de Janeiro de 2007 (ao abrigo de competências delegadas pelo despacho 10/2005, de 3 de Novembro, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 227, de 25 de Novembro de 2005), foi autorizada a abertura de concurso externo de ingresso, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para preenchimento de uma vaga da categoria de técnico profissional de 2.ª classe, da carreira de técnico profissional, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.
2 - A remuneração é a correspondente a um dos escalões constantes do anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 23/2002, de 1 de Fevereiro, para a categoria de técnico profissional de 2.ª classe, da carreira de técnico profissional, situando-se o local de trabalho no concelho de Ponta do Sol, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
3 - O concurso é válido apenas para a referida vaga e esgota-se com o preenchimento da mesma.
4 - O conteúdo funcional do lugar a preencher consiste genericamente em funções de natureza executiva de aplicação técnica.
5 - São requisitos de admissão ao concurso:
5.1 - Gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que são:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Especiais - possuam adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho, ou curso equiparado, na área da topografia.
6 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no edifício da Câmara Municipal de Ponta do Sol e demais locais de estilo.
7 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
7.1 - Prova de conhecimentos gerais, teórica e escrita, sendo aquela com duração de uma hora e trinta minutos, e avaliação curricular:
a) O programa da prova de conhecimentos gerais é o constante do título III do anexo ao despacho 14/2000, de 28 de Março, do presidente da Câmara Municipal de Ponta do Sol, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 149, de 30 de Junho de 2000;
b) Legislação cujo conhecimento é necessário para realização da prova de conhecimentos gerais:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (estatuto disciplinar);
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública);
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho (regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública);
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, Decreto Regulamentar Regional 2/90/M, de 2 de Março, Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, Decreto Legislativo Regional 9/92/M, de 21 de Abril, Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho, Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e Lei 23/2004, de 22 de Junho (constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública);
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública), na parte não revogada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril (define os princípios gerais de acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, bem como reúne de uma forma sistematizada as normas vigentes no contexto da modernização administrativa);
c) Este método de selecção tem carácter eliminatório.
7.2 - Avaliação curricular, visando o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, cujos critérios de apreciação e ponderação serão os seguintes, classificados de 0 a 20 valores:
a) HAB - habilitação académica de base;
b) FP - formação profissional;
c) EP - experiência profissional, nas áreas de fiscalização de obras, desenho de construção civil, de obras públicas, ou topografia.
7.3 - A classificação da avaliação curricular será obtida através da seguinte fórmula:
AC=(HAB+FP+EP)/3
8 - A ordenação final dos candidatos é feita de harmonia com a classificação final, que resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos dois métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(2PC+AC)/3
9 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio com aviso de recepção, dentro do prazo de abertura do concurso ao presidente da Câmara Municipal de Ponta do Sol, 9360-219 Ponta do Sol.
11 - Do requerimento deverão constar necessariamente, sob pena de exclusão do concurso, os seguintes elementos:
11.1 - Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal e número de telefone, se possuir);
11.2 - Identificação do concurso, com referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;
11.3 - Habilitações literárias;
11.4 - Categoria que o candidato possui, serviço a que pertence, tempo de serviço efectivo na categoria na carreira e na função pública;
11.5 - Indicação de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
11.6 - Indicação se está ou não inibido do exercício das funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
11.7 - Indicação de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
12 - Os requerimentos de admissão dos candidatos deverão ser instruídos com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:
a) Fotocópia do certificado das habilitações literárias e profissionais;
b) Declaração passada pelos serviços a que os candidatos se achem vinculados, autenticada com o selo branco ou carimbo, da qual constem de maneira inequívoca, a existência do vínculo à função pública, a categoria que detêm e o tempo de serviço efectivo nessa categoria, na carreira e na função pública, se for o caso;
c) Curriculum vitae detalhado, dactilografado em papel de formato A4 onde constem os seguintes elementos: habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.), experiência profissional, explicitando, nomeadamente, as diversas categorias possuídas pelos candidatos (com indicação dos respectivos vínculos, bem como das datas do início e termo das funções relativamente a cada uma delas), a indicação dos serviços onde os candidatos têm exercido funções e a descrição das funções com mais interesse para o lugar a que se candidatam, quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;
d) Fotocópia do respectivo bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal.
13 - Os funcionários da Câmara Municipal de Ponta do Sol estão dispensados da apresentação dos documentos solicitados nas alíneas a) e b) do n.º 12, desde que os mesmos encontrem-se já arquivados nos respectivos processos individuais.
14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
16 - Nos termos do artigo 3.º, n.º 3, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - António de Sousa Ramos, vereador da Câmara Municipal.
Vogais efectivos:
Sónia Carla Teixeira Gonçalves Correia, técnica superior de 2.ª classe, da carreira de engenheiro, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Lino Horácio Rocha Pita, técnico de 2.ª classe, da carreira de engenheiro.
Vogais suplentes:
Susana Maria Dias Paulo, chefe de secção.
José Roberto Ribeiro Rodrigues, técnico profissional de 1.ª classe, da carreira de desenhador.
19 - Este concurso reger-se-á pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 248/85, de 15 de Julho, com as revogações operadas pelos referidos Decretos-Leis e 404-A/98, 247/87.
2 de Fevereiro de 2007. - O Vereador dos Recursos Humanos, José Inácio dos Santos Silva.
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