Concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de técnico superior de 2.ª classe - economista (estagiário)
1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por despacho de 9 de Janeiro de 2007 e no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste aviso na parte H da 2.ª série do Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de técnico superior de 2.ª classe - economista (estagiário), do quadro privativo de pessoal desta Câmara Municipal, regendo-se pela legislação mencionada, Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelos Decretos-Leis 238/99, de 25 de Junho, 265/88, de 28 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro.
2 - Validade do concurso - o concurso é válido para as vagas postas a concurso caducando com o seu preenchimento.
3 - Local de trabalho - Câmara Municipal de Vimioso.
4 - Vencimento - o vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 315, da escala salarial da função pública.
5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante do despacho 22 511/2004, do SEAL, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Novembro de 2004.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Requisitos especiais:
6.2.1 - Possuir licenciatura em Economia;
6.2.2 - Possuir um ano de experiência profissional nas autarquias locais.
7 - Os métodos de selecção serão constituídos por:
a) Prova escrita de conhecimento;
b) Entrevista profissional de selecção.
A prova escrita de conhecimentos, com carácter eliminatório, visa avaliar os níveis de conhecimentos profissionais dos candidatos adequados ao exercício da função, terá a duração de duas horas e versará sobre os temas: organização política e administrativa dos órgãos da administração local, sua estrutura, orgânica e competências; Estatuto Disciplinar; estatuto remuneratório; regime de férias, faltas e licenças, Código do Procedimento Administrativo; regime jurídico de realização de despesas públicas; POCAL, Lei das Finanças Locais e Modernização Administrativa.
Matérias que constam dos diplomas legais - Constituição da República Portuguesa; Lei 159/99, de 14 de Setembro; Lei 169/99, de 18 de Setembro; Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro; Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e respectivas alterações; Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro; Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho; Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, e respectivas alterações, Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, e Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, e respectivas alterações.
Entrevista profissional de selecção - destinada a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, tendo em vista determinar os candidatos ideais e adequação à função, fundamentar-se-á na apreciação dos parâmetros; qualificação, experiência profissional e características pessoais ligadas à motivação, maturidade, capacidade de relacionamento, expressão e compreensão verbal, traduzindo-se nas respectivas menções qualitativas e respectiva quantificação:
Favorável preferencialmente - de 17 a 20 valores;
Bastante favorável - de 13 a 16 valores;
Favorável - de 9 a 12 valores;
Favorável com reservas - de 5 a 8 valores;
Não favorável - de 0 a 4 valores.
8 - A classificação final resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção, na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores e será feita através da seguinte formula:
CF=(PEC+EPS)/2
em que:
CF = classificação final;
PEC = prova escrita de conhecimentos;
EPS = entrevista profissional de selecção.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova escrita de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso que serão facultadas aos candidatos sempre que as solicitem.
10 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento próprio fornecido nos Serviços de Pessoal e Recursos Humanos, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Vimioso, entregues directamente ou remetidas pelo correio, dentro do prazo referido no n.º 1, a esta Câmara Municipal, sita na Praça de Eduardo Coelho, 5230-315 Vimioso, do qual deverão constar obrigatoriamente:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, residência, data de nascimento, número, validade, data e serviço emissor do bilhete de identidade e número de contribuinte);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações e experiência profissionais (cursos e acções de formação, serviço a que pertence, categoria e antiguidade nesta, funções exercidas com relevância para o cargo a concurso).
11 - O requerimento será acompanhado dos seguintes documentos:
a) Os comprovativos dos requisitos gerais citados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 17 de Julho, dispensando-se a sua apresentação se o candidato declarar sob compromisso de honra a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um deles;
b) Os comprovativos dos requisitos especiais (licenciatura em Economia) a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
12 - As listas dos candidatos admitidos, excluídos e de classificação final, bem como qualquer outra tramitação inerente ao concurso, obedecerão ao disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com as adaptações do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
13 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - António Jorge Fidalgo Martins, vice-presidente da Câmara Municipal de Vimioso.
Vogais efectivos - António Emílio Martins, chefe da Divisão Financeira da Câmara Municipal de Vimioso, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Carlos Alberto Raposo Fernandes, técnico superior de 1.ª classe, economista, da Câmara Municipal de Miranda do Douro.
Vogais suplentes - Lídia Cristina Rodrigues Diz Martins, técnica superior de 1.ª classe, contabilidade, e Maria da Conceição Machado, chefe da Secção de Contabilidade, ambas da Câmara Municipal de Vimioso.
14 - O estágio terá a duração de um ano, com carácter probatório, reger-se-á pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, em conjugação com o disposto na alínea d) do artigo 4.º do Decreto-lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e será classificado pelo júri do concurso que após realização do mesmo, se substituirá em júri do estágio e decorrerá sobre a orientação do presidente do júri do concurso.
15 - A avaliação e classificação final do estágio, será apurada de acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, referindo:
a) Competirá ao júri de estágio, que assumirá o acompanhamento e desenvolvimento do estágio, a definição de tarefas a desenvolver, sua complexidade e responsabilização, bem como avaliação das acções de formação inseridas no âmbito do conteúdo funcional;
b) Será apurada, equitativamente, com base na avaliação do relatório de estágio a apresentar no prazo de 30 dias após o seu termo, na classificação de serviço obtida durante o período de estágio e na avaliação dos cursos de formação complementar frequentados.
25 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Baptista Rodrigues.
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