1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho de 30 de Novembro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para três lugares de assistente administrativo principal do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ponta Delgada.
2 - O concurso é válido para as presentes vagas.
3 - A este concurso poderão candidatar-se indivíduos que obedeçam aos requisitos mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como no artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
4 - O vencimento respeitante àquela categoria é o previsto no anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, acrescido das regalias sociais genericamente vigentes para os actuais funcionários da administração local.
5 - O conteúdo funcional do cargo a prover é o descrito no despacho 38/88, do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989.
6 - Os métodos de selecção serão constituídos por prova escrita, entrevista profissional de selecção e avaliação curricular, a realizar em data e local a indicar oportunamente aos candidatos.
6.1 - A prestação de prova escrita (PE) visa avaliar os níveis de conhecimentos exigíveis e adequados ao cargo a prover, demonstrados nas respostas dadas a questionário que incidirá sobre a seguinte legislação, podendo a mesma ser consultada desde que não anotada ou comentada:
POCAL e respectivas alterações - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, Lei 162/99, de 14 de Setembro, Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro, e Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de Abril;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Lei das Autarquias Locais - aprovada pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Transferências de atribuições e competências para as autarquias locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro;
Regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Tribunal de Contas - Lei 98/97, de 26 de Agosto, republicada pela Lei 48/2006, de 29 de Agosto.
6.2 - A entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados e considerados os seguintes factores:
a) Capacidade de comunicação e expressão;
b) Responsabilidade e sentido de organização;
c) Iniciativa e interesse;
d) Relacionamento interpessoal;
e) Motivação para o exercício da função.
6.3 - A avaliação curricular (AC) visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, ponderando para o efeito as habilitações académicas de base, a formação profissional e a experiência profissional, de acordo com a seguinte fórmula:
AC=(HL+FP+EP)/3
em que:
AC = avaliação curricular;
HL = habilitações literárias;
FP = formação profissional;
EP = experiência profissional.
6.4 - Na classificação final a quantificação dos parâmetros será feita numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, tendo-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores, e será obtida através da seguinte fórmula:
CF=(PE+EPS+AC)/3
em que:
CF = classificação final;
PE = prova escrita;
EPS = entrevista profissional de selecção;
AC = avaliação curricular.
6.5 - Os critérios de apreciação e ponderação dos diversos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos que a solicitem na Secção dos Recursos Humanos.
7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, entregue pessoalmente ou remetido por correio, com aviso de recepção, dentro do prazo de abertura do concurso, à presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, sita à Rua de Santa Luzia, 18, Matriz, 9500-114 Ponta Delgada, e dele devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome completo, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, nacionalidade, número, datas de emissão e validade e serviço emissor do bilhete de identidade, número de identificação fiscal, situação militar, profissão, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações académicas;
c) Identificação do concurso a que se candidata, assim como do Diário da República em que foi publicado o presente aviso e declaração, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e assinatura;
d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal, desde que devidamente comprovados.
8 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional, devidamente comprovado;
b) Bilhete de identidade e cartão de contribuinte;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Declaração passada e autenticada pelo organismo a que se encontra vinculado, donde constem a natureza do vínculo, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço dos últimos três anos.
Os funcionários pertencentes a estes serviços estão dispensados da apresentação dos documentos atrás referidos nas alíneas b), c) e d).
9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
10 - A lista de candidatos ao concurso e a lista de classificação final dos concorrentes serão afixadas, para consulta, nos lugares de estilo desta Câmara Municipal, conforme determina a alínea i) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - O local de trabalho é na área do concelho de Ponta Delgada.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Dr.ª Lúcia da Conceição Dias Sequeira, chefe de divisão Financeira.
Vogais efectivos:
Dr. João Nuno Borba Vieira Almeida e Sousa, chefe de divisão Administrativa.
Maria da Graça Gaudêncio Benevides, chefe de secção de Compras.
Vogais suplentes:
Dr.ª Cristina Maria Macedo de Medeiros Torres, técnica superior de 2.ª classe.
Dr.ª Ana Cristina Medeiros Aguiar, técnica superior de 2.ª classe.
13 de Dezembro de 2006. - A Presidente do Júri, Lúcia da Conceição Dias Sequeira.
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