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Aviso 12011/2006, de 14 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 011/2006

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, autorizado por deliberação da direcção do LNEC de 11 de Outubro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral para o provimento nas categorias a seguir mencionadas, com vista ao preenchimento de 23 lugares, tendo sido fixadas as seguintes quotas para esses provimentos:

1.1 - Quatro lugares, para admissão a estágio visando o provimento na categoria de técnico de 2.ª classe, da carreira de técnico experimentador, da área funcional de apoio técnico a ciência e tecnologia - experimentação, do quadro de pessoal deste Laboratório Nacional, sendo:

1.1.1 - Dois, com formação nos domínios da Engenharia Civil, Engenharia Mecânica ou Engenharia Electrotécnica;

1.1.2 - Dois, com formação nos domínios da Química ou Engenharia Química;

1.2 - 19 lugares, para técnico de 2.ª classe, da carreira de técnico experimentador, da área funcional de apoio técnico a ciência e tecnologia - experimentação, também do quadro de pessoal deste Laboratório Nacional.

2 - Legislação aplicável - além do referido no n.º 1, o presente concurso rege-se também pelas disposições que lhe são aplicáveis dos Decretos-Leis n.os 353-A/89, 427/89, respectivamente de 16 de Outubro e de 7 de Dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 134, de 11 de Junho de 1999, e 236/89, de 26 de Julho.

3 - Validade - o concurso é válido para os lugares indicados, caducando a validade com o seu provimento.

4 - Local de trabalho - Avenida do Brasil, 101, 1700-066 Lisboa.

5 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente ao escalão e ao índice a que tiver direito, nos termos do disposto no Decreto-Lei 404-A/98, e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Conteúdo funcional - o referido no artigo 3.º do Decreto-Lei 236/89.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais:

7.2.1 - Candidatos à quota de lugares referidos no n.º 1.1 do presente aviso - ser funcionário ou agente que, a qualquer título, exerça funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano e possuir curso superior que não confira o grau de licenciatura em uma das áreas de formação referidas naquele número [alínea a) do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 236/89].

7.2.2 - Candidatos à quota de lugares referidos no n.º 1.2 do presente anúncio - ser técnico profissional especialista principal com três anos de serviço na respectiva categoria classificados, no mínimo, de Bom ou técnicos profissionais especialistas, com pelo menos dez anos de serviço na carreira classificados, no mínimo, de Bom, desde que previamente habilitados com o curso de formação para acesso à carreira de técnico experimentador, aprovado pela Portaria 993/80, de 19 de Novembro, e legislação complementar [alínea b) do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 236/89].

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à direcção do Laboratório Nacional de Engenharia Civil e entregue na Divisão de Gestão de Pessoal, sita na Avenida do Brasil, 101, 1700-066 Lisboa, pessoalmente ou enviado pelo correio, sob registo com aviso de recepção, no prazo de abertura do concurso, dele devendo constar:

8.1.1 - Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento e naturalidade);

8.1.2 - Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação;

8.1.3 - Residência e telefone, se tiver;

8.1.4 - Habilitações literárias e profissionais que possui;

8.1.5 - Categoria que possui e organismo a que está vinculado;

8.1.6 - A que lugares se candidata (dos referidos nos n.os 1.1.1, 1.1.2 e 1.2);

8.1.7 - Declaração, sob compromisso de honra, referindo não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata e possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício das mesmas, conforme mencionado nas alíneas e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos documentos a seguir mencionados, sob pena de exclusão dos candidatos que não apresentarem os exigidos nos n.os 8.2.1 a 8.2.3:

8.2.1 - Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, indicando a natureza do vínculo à função pública, a categoria, a carreira e o grupo profissional, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

8.2.2 - Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias que possui;

8.2.3 - Curriculum vitae detalhado do candidato;

8.2.4 - Fotocópia de documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e das respectivas durações;

8.2.5 - Fotocópia de documentos comprovativos dos elementos que considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal;

8.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do LNEC ficam dispensados da apresentação dos documentos que alegarem constar e que constem do seu processo individual, bem como da declaração referida no n.º 8.2.1.

9 - Faculdade do júri - o júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

10 - Falsidade de documentos - para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

11 - Métodos de selecção a utilizar:

11.1 - Para os candidatos à quota de lugares referida no n.º 1.1, 1.ª fase (admissão ao estágio):

Prova escrita de conhecimentos gerais (PCG) - com carácter eliminatório;

Prova escrita de conhecimentos específicos (PCE) - com carácter eliminatório;

Avaliação curricular (AC) - com carácter eliminatório;

Entrevista profissional de selecção (EP) - sem carácter eliminatório.

A prova de conhecimentos gerais (PCG) será realizada de acordo com o programa constante do n.º 1 do anexo ao despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a p. 10 187, terá a duração de uma hora e trinta minutos e a legislação aplicável será:

Decreto-Lei 422/99, de 21 de Outubro (Lei Orgânica do LNEC);

Portaria 507/2002, de 30 de Abril (Estrutura Organizativa do LNEC);

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio (férias, faltas e licenças);

Artigos 33.º a 52.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto, e artigos 66.º a 77.º da Lei 35/2004, de 29 de Julho (protecção da maternidade e da paternidade);

Artigos 1.º a 21.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei 25/98, de 26 de Maio (princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública);

Artigos 1.º a 15.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro (regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes);

Artigos 1.º a 15.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Artigos 3.º a 12.º do Código do Procedimento Administrativo, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e que foi republicado em anexo a este decreto-lei.

A prova de conhecimentos específicos (PCE) será realizada de acordo com o programa constante do despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 3 de Novembro de 1995, a pp. 13 160 e 13 161, terá a duração de duas horas e consistirá em:

Candidatos a que se refere o n.º 1.1.1:

Áreas de formação de engenharia civil e de engenharia mecânica - teste teórico sobre mecânica, no âmbito do currículo escolar correspondente às habilitações literárias exigidas;

Área de formação de engenharia electrotécnica - teste teórico sobre electricidade/electromagnetismo, no âmbito do currículo escolar correspondente às habilitações literárias exigidas;

Candidatos a que se refere o n.º 1.1.2:

Área de formação de engenharia química ou química - teste teórico sobre química inorgânica e análise instrumental, no âmbito do currículo escolar correspondente às habilitações literárias exigidas.

Ao estágio e provimento a título definitivo nas vagas postas a concurso (2.ª fase) aplica-se a Portaria 862/94, de 26 de Setembro, que fixa a duração, funcionamento e regras de avaliação, e a Declaração de Rectificação 190/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 252 (2.º suplemento), de 31 de Outubro de 1994.

Os estagiários que forem aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores) serão providos a título definitivo nas vagas postas a concurso.

11.2 - Para os candidatos à quota de lugares referida no n.º 1.2:

Prova escrita de conhecimentos gerais (PCG) - com carácter eliminatório;

Prova de conhecimentos específicos (PCE) - com carácter eliminatório;

Avaliação curricular (AC) - com carácter eliminatório.

A prova de conhecimentos gerais (PCG) será realizada de acordo com o programa e a legislação que se menciona no n.º 11.1 do presente aviso para a prova de conhecimentos gerais ali referida.

A prova de conhecimentos específicos (PCE) será realizada de acordo com o programa aprovado por despacho ministerial, de 16 de Outubro de 1989, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 256, de 7 de Novembro de 1989 , e constará de:

Prova oral pública, destinada à apreciação dos conhecimentos técnicos do candidato e dos trabalhos que realizou, com a duração máxima de uma hora;

Prova prática, destinada à apreciação da aptidão do candidato para os trabalhos experimentais e ou informáticos, com a duração máxima de três horas;

Prova escrita de conhecimentos da língua inglesa, consistindo na tradução de um texto técnico, com a duração máxima de uma hora.

A prova de conhecimentos é eliminatória, sendo eliminatórias, de per si, as seguintes fases:

Prova oral pública;

Prova prática.

11.3 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, a realizar nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98;

11.4 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos relevantes para o desempenho do lugar posto a concurso, considerando e ponderando os seguintes factores:

Aptidões pessoais;

Aptidões profissionais.

11.5 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11.6 - Escala de classificação - os métodos de selecção serão classificados de 0 a 20 valores e a classificação final (CF) resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas, com aproximação às centésimas.

12 - Elaboração e publicação das relações e das listas - serão elaboradas relações e listas separadas dos candidatos aos lugares a que se referem os n.os 1.1.1, 1.1.2 e 1.2 e os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a afixar no átrio deste Laboratório Nacional, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, e os candidatos excluídos, após análise das candidaturas, serão notificados nos termos do artigo 34.º, sendo a lista de classificação final notificada nos termos do artigo 40.º

13 - O júri do concurso, incluindo a 2.ª fase respeitante aos candidatos a que se refere o n.º 1.1, tem a seguinte composição:

Presidente - Maria de Lurdes Baptista da Costa Antunes, chefe de núcleo;

Vogais efectivos:

João Manuel Candeias Simão Portugal, investigador auxiliar, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos;

Sérgio Bruno Martins de Oliveira, investigador auxiliar;

António Manuel dos Santos Silva, investigador auxiliar;

Luís Gabriel Pereira da Silva, assessor principal;

Vogais suplentes:

António Luís Henriques Tavares de Castro, investigador principal;

Elsa Maria Vicente Dias da Silva Eustáquio Vaz Pereira, investigadora auxiliar;

Madalena da Conceição Pereira Barroso, investigadora auxiliar;

António Manuel Gardete Mendes Cabaço, assistente de investigação.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

31 de Outubro de 2006. - A Directora de Serviços dos Recursos Humanos, Ana Paula Seixas Morais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1526457.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-11-19 - Portaria 993/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Aprova o currículo do curso de formação para acesso a técnico experimentador.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-26 - Decreto-Lei 236/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Reestrutura as carreiras de experimentação do Laboratório Nacional de Engenharia Civil - LNEC.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1994-09-26 - Portaria 862/94 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa o programa, duração, funcionamento e regras de avaliação do estágio para ingresso nas carreiras de técnico experimentador e técnico-adjunto de experimentador do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-31 - Declaração de Rectificação 190/94 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    RECTIFICA A PORTARIA 862/94, DOS MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES, QUE FIXA O PROGRAMA, DURAÇÃO, FUNCIONAMENTO E REGRAS DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PARA INGRESSO NAS CARREIRAS DE TÉCNICO EXPERIMENTADOR E TECNICO-ADJUNTO DE EXPERIMENTADOR DO LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVIL, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 223, DE 26 DE SETEMBRO DE 1994.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-21 - Decreto-Lei 422/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova a nova Lei Orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC).

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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