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Aviso 11725/2006, de 7 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 11 725/2006

Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do conselho directivo de 24 de Agosto de 2006, proferido no âmbito da delegação de competências do reitor da Universidade de Coimbra nos termos do despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 20 de Março de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data de publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso para admissão a estágio tendo em vista o preenchimento de uma vaga de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior, área de recursos humanos, do quadro de pessoal não docente dos Serviços Centrais da FCTUC, criado pela deliberação do senado n.º 93/02, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 274, de 27 de Novembro de 2002.

2 - O presente concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar posto a concurso e caduca com o seu preenchimento.

3 - Compete genericamente ao técnico superior de 2.ª classe conceber, adoptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos e emitindo pareceres, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de política e gestão, no âmbito da Divisão de Recursos Humanos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

4 - O local de trabalho situa-se na Divisão de Recursos Humanos, nos Serviços Centrais da FCTUC.

5 - O vencimento é o correspondente à respectiva categoria, nos termos do disposto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, conjugado com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

6 - Condições de candidatura - podem candidatar-se os funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública e os agentes nas condições referidas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que reúnam os requisitos gerais constantes no artigo 29.º do mesmo diploma e tenham como habilitação mínima a licenciatura.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a prova de conhecimentos e a avaliação curricular, ambos com carácter eliminatório, e a entrevista profissional de selecção com carácter complementar.

7.1 - A prova de conhecimentos de natureza teórica revestirá a forma escrita e terá a duração máxima de duas horas. De acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho de 5 de Julho de 1996 do reitor da Universidade de Coimbra, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 29 de Julho de 1996, a prova incidirá sobre os seguintes temas:

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Funções, autonomia e estrutura organizacional da Universidade de Coimbra, com particular incidência na FCTUC;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Estatuto da carreira docente universitária;

Noções gerais do sistema de organização e funcionamento da administração pública e de recrutamento e contratação de pessoal.

7.2 - Avaliação curricular - são obrigatoriamente considerados e ponderados os factores descritos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, visando avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área de recursos humanos, com base na análise do respectivo currículo profissional.

7.3 - Entrevista profissional de selecção - neste método, serão avaliadas, com carácter complementar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos cujos principais factores e peso relativo de cada um consta da acta de fixação de critérios do júri do concurso.

8 - Classificação final - a classificação final dos candidatos obedecerá ao disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na fase dos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores. Em caso de igualdade de classificações, a ordenação dos candidatos far-se-á de acordo com os critérios de preferência definidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, Rua de Sílvio Lima, Pólo II, 3030-790 Coimbra, e entregue pessoalmente no secretariado do conselho Directivo da FCTUC ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, para o mesmo endereço, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, devendo dele constar os seguintes elementos, sob pena de exclusão da candidatura:

a) Identificação completa (nome, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência completa, código postal e telefone;

b) Declaração sob compromisso de honra de que reúne os requisitos gerais para o provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

c) Indicação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso.

11 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Currículo detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional e complementar frequentadas, com indicação da sua duração e respectiva classificação, se a houver;

e) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém, e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

f) Declaração autenticada do serviço especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato, bem como o período a que as mesma se reportam;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração quando devidamente comprovados.

Os candidatos que sejam funcionários da FCTUC encontram-se dispensados da apresentação dos documentos já existentes nos seus processos individuais, nomeadamente os mencionados nas alíneas b) a e) do presente número, devendo, nesse caso, fazer referência inequívoca à dispensa da sua apresentação.

12 - Salvo o disposto na última parte do número anterior, a não apresentação de qualquer dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso, conforme estabelecido no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos dos factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, de harmonia com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e a lista de classificação final será publicitada nos termos do artigo 40.º do mesmo diploma legal.

A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão também afixadas no átrio principal dos Serviços Centrais da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

16 - Regime de estágio:

a) O estágio, com carácter probatório e a duração de um ano, será regulado pelo artigo 50.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e obedecerá ao regulamento aprovado pelo despacho 21 307/2001, de 12 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 237, de 12 de Outubro de 2001;

b) A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária.

17 - Avaliação e classificação do estágio:

a) A avaliação e classificação final de estágio competem a um júri de estágio;

b) A avaliação e classificação final terão em atenção o relatório de estágio a apresentar pelo estagiário, a classificação de serviço obtida durante o período de estágio, atribuída nos termos da Lei 10/2004, de 22 de Março, regulamentada pelo Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, e, sempre que possível, os resultados da formação profissional;

c) A classificação final traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores.

18 - O estagiário aprovado com classificação final não inferior a Bom (14 valores) será provido a título definitivo na vaga posta a concurso, passando a ser remunerado pela categoria de técnico superior de 2.ª classe.

19 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 427/89 de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as respectivas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho (artigo 5.º).

20 - O júri de concurso tem a mesma composição do júri de estágio, cuja nomeação foi proferida nos termos do despacho do reitor da Universidade de Coimbra de 13 de Setembro de 2006:

Presidente - Prof. Doutor João Gabriel Monteiro Carvalho e Silva, presidente do conselho directivo.

Vogais efectivos:

Licenciada Teresa Manuela Martins Antunes, chefe de divisão de Recursos Humanos, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e que será a orientadora do estágio.

Licenciada Isabel Maria de Moura Rebelo, assessora principal dos Serviços Centrais da FCTUC.

Vogais suplentes:

Licenciado Sérgio Paulo da Conceição Vicente, chefe de divisão Financeira e Patrimonial.

Licenciada Judite de Almeida Ferreira, técnica superior de 2.ª classe dos Serviços Centrais da FCTUC.

Para secretariar o júri - licenciada Maria Celeste de Figueiredo Nunes Rito, técnica superior de 1.ª classe dos Serviços Centrais da FCTUC.

21 - Legislação recomendada para a prova de conhecimentos:

Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

Decreto-Lei 135/99 de 22 de Abril;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com alterações introduzidas pela Lei 25/98, de 28 de Maio, e Decreto-Lei 41/84, de 3 de Março;

Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro (grau de mestre e de doutor);

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as respectivas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 427/89 de 7 de Dezembro, (alterado pelos Decretos-Leis n.os 407/91 de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho, e 218/98, de 17 de Julho);

Estatuto da Carreira de Investigação Científica;

Estatuto da Carreira Docente Universitária;

Estatutos da Universidade de Coimbra - Diário da República, 1.ª série-B, n.º 143, de 19 de Junho de 2004;

Lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto - Diário da República, 1.ª série-A, n.º 155, de 12 de Agosto;

Lei 108/88, de 24 de Setembro;

Regulamento da FCTUC - Diário da República, 2.ª série, n.º 294, de 22 de Dezembro de 1997.

10 de Outubro de 2006. - O Presidente do Conselho Directivo, João Gabriel M. C. Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1524650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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