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Aviso 6937/2006, de 21 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6937/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 11 de Janeiro de 2006 do director da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe (apoio ao ensino e à investigação), da carreira técnica superior de apoio ao ensino e à investigação, do quadro do pessoal da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administrativa Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

4 - Somente será admitido a estágio um candidato.

5 - O presente concurso é válido para o lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.

6 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal colocável em situação de inactividade.

7 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro;

Código do Procedimento Administrativo.

8 - Conteúdo funcional do lugar a preencher - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos na área de apoio ao ensino e à investigação científica.

9 - Condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, sendo o respectivo vencimento o fixado para o escalão e a categoria correspondentes ao anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.

10 - Requisitos de admissão ao concurso:

10.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

10.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em Física.

11 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Prova de conhecimentos gerais e específicos;

c) Entrevista profissional de selecção.

12 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:

a) Habilitação académica;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

13 - As provas de conhecimentos serão efectuadas com base nos programas de provas de conhecimentos gerais e específicos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 162, de 14 de Julho de 1999, e 293, de 21 de Dezembro de 2000, tendo a prova de conhecimentos gerais a duração de uma hora e a de conhecimentos específicos a duração de duas horas e trinta minutos e sendo cada uma classificada na escala de 0 a 20 valores:

Conhecimentos gerais:

1) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1) Regime de férias, faltas e licenças;

1.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4) Deontologia do serviço público;

2) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso;

Conhecimentos específicos:

Conhecimentos gerais de informática na óptica do utilizador, incluindo: configuração de computadores e periféricos, processamento de texto, desenhos, imagens e dados; sistemas de aquisição de dados; construção e manutenção de páginas web;

Conhecimentos de linguagem de computação de alto nível;

Conhecimentos sobre gestão de base de dados;

Conhecimentos na aplicação técnica ou adaptação de métodos e processos nos domínios de actividade, designadamente:

Conhecimentos teóricos e práticos nas áreas dos sensores, transdutores e técnicas de medição;

Conhecimentos práticos necessários para concepção, montagem e afinação de sistemas de medição de grandezas físicas no âmbito das disciplinas de Termodinâmica dos Fluidos e Transferência de Calor;

Conhecimentos de electricidade e electrónica;

Conhecimentos de análise numérica e programação Fortran;

Conhecimentos do material de laboratório, bem como do equipamento de uso geral.

14 - De acordo com a legislação, as provas de conhecimentos gerais e específicos são cada uma delas eliminatórias de per si. A classificação final da prova de conhecimentos será obtida pela aplicação da média aritmética simples das classificações obtidas na prova de conhecimentos gerais e na prova de conhecimentos específicos.

15 - A legislação necessária à realização das provas consta da relação em anexo ao presente aviso.

16 - A entrevista profissional de selecção visará determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, os seguintes aspectos:

Presença e forma de estar (apresentação, postura corporal, contacto ocular, gestos);

Cultura e experiência profissional (domínio dos principais temas da cultura contemporânea e dos objectivos, procedimentos, meios utilizados e resultados alcançados na actividade actual);

Capacidade de expressão e fluência verbais (coerência e clareza discursiva, capacidade de compreensão e interpretação das questões colocadas, riqueza vocabular, volume de voz, entoação, ritmo).

17 - Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

18 - A classificação final será obtida pela aplicação da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação curricular, na prova de conhecimentos e na entrevista profissional.

19 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na vitrina da Divisão de Recursos Humanos da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, quando for caso disso, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

20 - Os critérios que determinam a classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

21 - Candidatura:

21.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Faculdade de Engenharia, sita na Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-465 Porto, requerimento dirigido ao director da Faculdade de Engenharia (disponível em www.fe.up.pt, Divisão de Recursos Humanos, documentos), do qual conste:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Experiência profissional;

d) Outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.

21.2 - Juntamente com o requerimento de admissão os candidatos deverão apresentar:

a) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício da função a que se candidata;

b) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória;

c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico quando obrigatório;

d) Curriculum vitae detalhado;

e) Documento de identificação (fotocópia do bilhete de identidade);

f) Documento comprovativo das habilitações literárias;

g) Documentos comprovativos das acções de formação;

h) Menção expressa do vínculo à função pública, natureza do mesmo, referência à antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, para funcionários e agentes.

21.3 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas a) a c) do n.º 21.2 será no entanto dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

21.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

21.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

21.6 - A não apresentação dos documentos exigidos implica, nos termos do disposto no artigo 31.º, n.º 7, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a exclusão dos candidatos.

22 - Regime de estágio - o estágio será efectuado com base no regulamento aprovado e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 6 de Março de 2002, tem carácter probatório e terá a duração de 12 meses.

22.1 - A frequência do estágio será feita em comissão de serviço ou em contrato administrativo de provimento, nos termos do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, conforme o candidato possua ou não nomeação definitiva.

22.2 - A avaliação e a classificação final dos estagiários competem a um júri proposto para o efeito pelo conselho científico da Faculdade de Engenharia.

22.3 - Cada estagiário deve elaborar um relatório de estágio, a apresentar ao júri de avaliação no prazo de 30 dias contados a partir do final do período do estágio.

22.4 - O relatório de estágio é classificado na escala de 0 a 20 valores.

22.5 - A nota final do estágio, arredondada até aos décimos, resulta da média aritmética das notas obtidas no relatório de estágio e sua discussão e da classificação de serviço, de acordo com a fórmula:

CF=(2CS +CR)/2

em que:

CF = classificação final (de 0 a 20);

CS = classificação de serviço (de 0 a 10);

CR = classificação do relatório de estágio e sua discussão (de 0 a 20).

22.6 - Sempre que se verifique igualdade de classificação, compete ao júri de estágio estabelecer critérios de desempate.

22.7 - Os estagiários serão ordenados pelo júri em conformidade com as suas classificações, não sendo considerados aprovados os candidatos que tiverem classificação inferior a 14 valores (Bom).

22.8 - Os estagiários aprovados são providos nos lugares vagos segundo a ordenação da lista de classificação final.

22.9 - Caso se verifique igualdade na classificação final, compete ao júri estabelecer critérios de desempate.

23 - Em tudo o que este regulamento for omisso aplica-se a lei geral.

24 - O júri do concurso e do estágio terá a seguinte constituição:

Presidente - Prof. Doutor Carlos Alberto Magalhães Oliveira, professor associado da FEUP.

Vogais efectivos:

Prof. Doutor Abílio Augusto Tinoco Cavalheiro, professor catedrático da FEUP.

Prof. Doutor Luís Filipe Malheiros de Freitas Ferreira, professor catedrático da FEUP.

Vogais suplentes:

Prof. Doutor José Manuel Pinto Ferreira Lemos, professor catedrático da FEUP.

Prof. Doutor Jaime Enrique Villate Matiz, professor auxiliar da FEUP.

O presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

29 de Maio de 2006. - A Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Maria Emília Santos Silva.

ANEXO

Legislação para o concurso de técnico superior de 2.ª classe (apoio ao ensino e à investigação)

A prova de conhecimentos gerais incidirá sobre a seguinte legislação:

Regime disciplinar, direitos e deveres dos funcionários públicos - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Regime de férias, faltas e licenças na Administração Pública - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio;

Lei 99/2003, de 27 de Agosto (Código do Trabalho);

Lei 35/2004, de 29 de Julho (regulamentação do Código do Trabalho);

Remunerações e gestão de pessoal na Administração Pública - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Estatutos da FEUP - despacho (extracto) n.º 2016/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 2001, e despacho (extracto) n.º 15 874/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 14 de Agosto de 2003;

Regulamento orgânico dos Serviços Centrais da FEUP - deliberação 1100/2004, de 26 de Agosto, deliberação 1454/2004, de 16 de Dezembro, e rectificação 66/2005, de 14 de Janeiro;

Autonomia das universidades - Lei 108/88, de 24 de Setembro, e Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro;

Base de financiamento do ensino superior - Lei 37/2003, de 22 de Agosto.

A prova de conhecimentos específicos incidirá sobre o seguinte:

Conhecimentos gerais de informática na óptica do utilizador, incluindo: configuração de computadores e periféricos, processamento de texto, desenhos, imagens e dados; sistemas de aquisição de dados; construção e manutenção de páginas web;

Conhecimentos de linguagem de computação de alto nível;

Conhecimentos sobre gestão de base de dados;

Conhecimentos na aplicação técnica ou adaptação de métodos e processos nos domínios de actividade, designadamente:

Conhecimentos teóricos e práticos nas áreas dos sensores, transdutores e técnicas de medição;

Conhecimentos práticos necessários para concepção, montagem e afinação de sistemas de medição de grandezas físicas no âmbito das disciplinas de Termodinâmica dos Fluidos e Transferência de Calor;

Conhecimentos de electricidade e electrónica;

Conhecimentos de análise numérica e programação Fortran;

Conhecimentos do material de laboratório, bem como equipamento de uso geral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1495669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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