Aviso 5916/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 6 de Janeiro de 2006 do director da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe (apoio ao ensino e à investigação) da carreira técnica superior de apoio ao ensino e à investigação do quadro do pessoal da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.
2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administrativa Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
3 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
4 - Somente será admitido a estágio um candidato.
5 - O presente concurso é válido para o lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.
6 - Nos termos do disposto n.º 1 artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal colocável em situação de inactividade.
7 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro;
Código do Procedimento Administrativo.
8 - Conteúdo funcional do lugar a preencher - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos na área de apoio ao ensino e à investigação científica.
9 - Condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, sendo o respectivo vencimento o fixado para o escalão e a categoria correspondentes ao anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais e condições de trabalho são as genericamente vigentes para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.
10 - Requisitos de admissão ao concurso:
10.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em Engenharia Electrotécnica e de Computadores ou similares.
11 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Avaliação curricular;
b) Prova de conhecimentos gerais e específicos;
c) Entrevista profissional de selecção.
12 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:
a) Habilitação académica;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
13 - As provas de conhecimentos serão efectuadas com base nos programas de provas de conhecimentos gerais e específicos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 162, de 14 de Julho de 1999, e 293, de 21 de Dezembro de 2000, e terão cada uma delas a duração de uma hora.
Conhecimentos gerais:
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
1.4 - Deontologia do serviço público.
2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.
Conhecimentos específicos:
Conhecimentos gerais de informática na óptica do utilizador, incluindo configuração de computadores e periféricos, processamento de texto, desenhos, imagens e dados, sistemas de aquisição de dados, construção e manutenção de páginas web;
Conhecimentos de linguagens de computação de alto nível; Conhecimentos práticos sobre as seguintes aplicações informáticas:
MS-Access, Oracle, Statgraphics, MS-Office e prática extensiva de desenvolvimento de software em ambientes Unix, linguagem C e Pascal;
Conhecimentos de estatística, especialmente regressão linear, testes de significância e análise de variância.
14 - As provas de conhecimentos gerais e específicos são cada uma delas eliminatórias de per si e a classificação resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada uma das provas parciais, numa escala de 20 valores.
15 - A legislação necessária à realização das provas consta da relação em anexo ao presente aviso.
16 - Entrevista profissional de selecção - visará determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, os seguintes aspectos:
Atitude (avalia o comportamento do candidato em termos de capacidade de trabalho em equipa, capacidade de gestão de conflitos, capacidade de persuasão, apresentação, confiança);
Conhecimentos e motivação para o exercício da função;
Capacidade de expressão e fluência verbal em português (coerência e clareza discursiva, riqueza vocabular, capacidade de compreensão e interpretação das questões colocadas);
Capacidade de expressão e fluência verbal em inglês (coerência e clareza discursiva, riqueza vocabular, capacidade de compreensão e interpretação das questões colocadas).
17 - Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
18 - A classificação final será obtida pela aplicação da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação curricular na prova de conhecimentos e na entrevista profissional.
19 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na vitrina da Divisão de Recursos Humanos da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, quando for caso disso, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
20 - Os critérios que determinam a classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
21 - Candidatura:
21.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Faculdade de Engenharia, sita na Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-465 Porto, requerimento dirigido ao director da Faculdade de Engenharia (disponível em www.fe.up.pt, Divisão de Recursos Humanos, documentos, dos quais constem:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e número de telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Experiência profissional;
d) Outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.
21.2 - Juntamente com o requerimento de admissão os candidatos deverão apresentar:
a) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício da função a que se candidata;
b) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória;
c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
d) Curriculum vitae detalhado;
e) Documento de identificação (fotocópia do bilhete de identidade);
f) Documento comprovativo das habilitações literárias;
g) Documentos comprovativos das acções de formação;
h) Menção expressa do vínculo à função pública, natureza do mesmo e referência à antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, para funcionários e agentes.
21.3 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas a) a c) do n.º 21.2 será no entanto dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
21.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
21.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
21.6 - A não apresentação dos documentos exigidos implica, nos termos do disposto no artigo 31.º, n.º 7, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a exclusão dos candidatos.
22 - Regime de estágio - o estágio será efectuado com base no regulamento aprovado e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 6 de Março de 2002, tem carácter probatório e terá a duração de 12 meses.
22.1 - A frequência do estágio será feita em comissão de serviço ou em contrato administrativo de provimento, nos termos do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, conforme o candidato possua ou não nomeação definitiva.
22.2 - A avaliação e a classificação final dos estagiários competem a um júri proposto para o efeito pelo conselho científico da Faculdade de Engenharia.
22.3 - Cada estagiário deve elaborar um relatório de estágio, a apresentar ao júri de avaliação no prazo de 30 dias contados a partir do final do período do estágio.
22.4 - O relatório de estágio é classificado numa escala de 0 a 20 valores.
22.5 - A nota final do estágio, arredondada até às décimas, resulta da média aritmética das notas obtidas no relatório de estágio e sua discussão e da classificação de serviço, de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(2CS+CR)/2
em que:
CF=classificação final (de 0 a 20 valores);
CS=classificação de serviço (de 0 a 10 valores);
CR=classificação do relatório de estágio e sua discussão (de 0 a 20 valores).
22.6 - Sempre que se verifique igualdade de classificação, compete ao júri de estágio estabelecer critérios de desempate.
22.7 - Os estagiários serão ordenados pelo júri em conformidade com as suas classificações, não sendo considerados aprovados os candidatos que tiverem classificação inferior a 14 valores (Bom).
22.8 - Os estagiários aprovados são providos nos lugares vagos segundo a ordenação da lista de classificação final.
22.9 - Caso se verifique igualdade na classificação final, compete ao júri estabelecer critérios de desempate.
23 - Em tudo o que este regulamento for omisso aplica-se a lei geral.
24 - O júri do concurso e do estágio terá a seguinte constituição:
Presidente - Prof. Doutor José Fernando Oliveira, professor associado da FEUP.
Vogais efectivos:
Prof.ª Doutora Maria Antónia da Silva Lopes de Carravilla, professora auxiliar da FEUP.
Dr.ª Maria Emília Canteiro Martins dos Santos Silva, chefe de divisão da FEUP.
Vogais suplentes:
Prof. Doutor Luís Filipe Malheiros de Freitas Ferreira, professor catedrático.
Mestre Carlos Manuel Cardoso de Oliveira, especialista de informática do grau 2, nível 2.
O presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
26 de Abril de 2006. - A Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Maria Emília Santos Silva.
ANEXO
Legislação para o concurso de técnico superior de 2.ª classe (apoio ao ensino e à investigação)
A prova de conhecimentos gerais incidirá sobre a seguinte legislação:
Regime disciplinar (direitos e deveres dos funcionários públicos) - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Regime de férias, faltas e licenças na Administração Pública - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Lei 99/2003, de 27 de Agosto (Código do Trabalho);
Lei 35/2004, de 29 de Julho (regulamentação do Código do Trabalho);
Remunerações e gestão de pessoal na Administração Pública - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Estatutos da FEUP - despachos (extractos) n.os 2016/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 2001, e 15 874/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 14 de Agosto de 2003;
Regulamento orgânico dos serviços centrais da FEUP - deliberações n.os 1100/2004, de 26 de Agosto, e 1454/2004, de 16 de Dezembro, e rectificação 66/2005, de 14 de Janeiro;
Autonomia das universidades - Lei 108/88, de 24 de Setembro, e Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro;
Base de financiamento do ensino superior - Lei 37/2003, de 22 de Agosto.
A prova de conhecimentos específicos incidirá sobre a seguinte bibliografia:
VBA for Modelers: Developing Decision Support Systems with Microsoft Excel, S. Christian Albright;
C++ How to Program, second edition, Deitel & Deitel;
Estatística, Rui Manuel Campos Guimarães e José António Sarsfield Pereira Cabral, Mc Graw-Hill;
Applied Statistics and Probability for Engineers, Douglas C. Montgomery, George C. Runger, John Wiley & Sons.