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Aviso 1629/2006, de 10 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1629/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o Decreto-Lei 5/2005, de 5 de Janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 9 de Janeiro de 2006, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concursos internos de ingresso e acesso geral para os quadros de pessoal da ex-Direcção-Geral de Regimes de Segurança Social, aprovado pela Portaria 623/93, de 30 de Junho, rectificada conforme a Declaração de Rectificação 144/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 178, de 31 de Julho de 1993, e da ex-Direcção-Geral da Acção Social, aprovado pela Portaria 624/93, de 30 de Junho, rectificada conforme a Declaração de Rectificação 179/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 230, de 30 de Setembro de 1993, todos com as alterações decorrentes da aplicação do Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, com vista ao provimento de três lugares na categoria de técnico superior principal, três lugares na categoria de técnico superior de 1.ª classe e um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe estagiário, a afectar às seguintes áreas funcionais:

Concurso A - técnico superior principal, da carreira técnica superior, a afectar às áreas da gestão, regimes de segurança social e acção social;

Concurso B - técnico superior de 1.ª classe, da carreira técnica superior, a afectar às áreas da gestão, regimes de segurança social e acção social;

Concurso C - técnico superior de 2.ª classe estagiário, da carreira técnica superior de dotação global, tendo em vista o seu ulterior provimento na vaga existente na categoria de técnico superior de 2.ª classe, a afectar à área da acção social.

2 - Prazo de validade, o concurso é válido para os lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - além do referido no n.º 1, o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas, designadamente, nos Decretos-Leis n.os 101/2003, de 23 de Maio, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 175/98, de 2 Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 248/85, de 15 de Julho, e no Código do Procedimento Administrativo.

4 - Conteúdo funcional:

Concursos A e B - competem genericamente aos técnicos superiores principais e de 1.ª classe funções consultivas de natureza científico-técnica, exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total da área de especialização e uma visão global de administração que permita a interligação de vários quadrantes e domínios de actividade, tendo em vista a preparação de tomada de decisão;

Concurso C - competem genericamente aos técnicos superiores de 2.ª classe funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura.

5 - Local de trabalho, remunerações e outras condições laborais - o local de trabalho situa-se em Lisboa, sendo a remuneração fixada de acordo com a escala salarial correspondente à categoria para que é aberto o concurso, constante do anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, do qual faz parte integrante, e tendo em conta as regras constantes do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar.

As demais regalias sociais e condições de trabalho são as vigentes para os funcionários do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - os constantes da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e, ainda:

a) Nos concursos A e B, os candidatos deverão possuir licenciatura em Direito, sendo condição preferencial a experiência nas áreas funcionais postas a concurso, ou licenciatura em Gestão, sendo condição preferencial possuir conhecimentos de organização e planeamento;

b) No concurso C, os candidatos deverão possuir licenciatura em Educação de Infância e prática pedagógica em escolas, totalizando, no mínimo, duzentas horas.

7 - Métodos de selecção:

Concursos A e B:

a) Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, a realizar nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, com base nos seguintes factores:

Sentido crítico;

Motivação e valorização profissionais;

Expressão e fluência verbais;

Organização do discurso;

Concurso C:

a) Prova de conhecimentos, que revestirá a forma oral e terá carácter eliminatório - visa avaliar o nível de conhecimentos gerais e específicos dos candidatos exigíveis para o exercício da função do lugar a prover, terá a duração de trinta minutos e incidirá sobre o programa das provas de conhecimentos aprovado pelo despacho 1/MSSS/97, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 29 de Janeiro de 1997;

b) Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, com base nos seguintes factores:

Sentido crítico;

Motivação e valorização profissionais;

Expressão e fluência verbais;

Organização do discurso.

7.1 - O local, a data e a hora da realização da prova de conhecimentos serão oportunamente divulgados.

7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7.3 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à directora-geral da Segurança Social, da Família e da Criança, Avenida da República, 67, 1069-033 Lisboa, e entregue pessoalmente na Secção de Administração de Pessoal ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, dentro do prazo da candidatura, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, data de nascimento, número e prazo de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone, habilitações literárias e outros que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de provimento em funções públicas.

9 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser instruídos com os seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação, designadamente, de cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios, com indicação das entidades promotoras, duração e datas;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos da formação profissional;

d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria funcional que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço, expressa nas formas qualitativa e quantitativa, reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso.

10 - Estágio:

10.1 - O estágio, com a duração de um ano, rege-se pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, conjugado com o Regulamento dos Estágios dos Organismos e Serviços do Sector da Segurança Social, aprovado pelo Despacho Normativo 60/90, de 6 de Agosto (Diário da República, 1.ª série, n.º 180, de 6 de Agosto de 1990).

10.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou em contrato administrativo de provimento, conforme o interessado já possua ou não nomeação definitiva.

11 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos, respectivamente, do n.º 2 do artigo 33.º e do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Os júris dos concursos têm a seguinte composição:

Concursos A e B:

Presidente - Dr.ª Maria Cristina Lobo Ferreira, assessora.

Vogais efectivos:

Dr.ª Camila Pereira Ribas Mouteira, técnica superior principal.

Dr.ª Cesarina Moreira Marques, técnica superior principal.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria de Lurdes Lopes Baptista, assessora.

Dr.ª Maria Isabel Cabrita Maio, assessora.

Concurso C:

Presidente - Dr.ª Ana Maria Luís Salgado, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Dr.ª Sofia Salomé Palacin Ferreira, técnica superior principal.

Dr.ª Maria Susana Fernandes Ferreira, técnica superior principal.

Vogais suplentes:

Dr. Carlos Alberto Lopes, assessor.

Dr.ª Cesarina Moreira Marques, técnica superior principal.

13 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.

14 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato a apresentação de documentos ou informações sobre elementos integrantes do currículo.

15 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

16 - O presente aviso será registado na bolsa de emprego público (BEP) no prazo de dois dias úteis após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.

9 de Janeiro de 2006. - A Directora-Geral, Maria Manuela Quintanilha.

ANEXO I

Programa de provas de conhecimentos gerais para ingresso na carreira do grupo de pessoal técnico superior

1 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social:

1.1 - Natureza e atribuições;

1.2 - Serviços de administração directa do Estado: estrutura orgânica e competências.

2 - Lei de Bases da Segurança Social:

2.1 - Princípios fundamentais;

2.2 - Organização e financiamento.

ANEXO II

Programa de provas de conhecimentos específicos para ingresso na carreira do grupo de pessoal técnico superior - Infância e juventude.

Intervenção da acção social na óptica do apoio à família para conciliação da vida familiar com a vida profissional e na protecção especial a grupos mais vulneráveis, designadamente crianças e jovens em risco.

ANEXO III

Legislação aconselhada

Lei 5/2005, de 5 de Janeiro.

Código do Procedimento Administrativo.

Lei 32/2002, de 20 de Dezembro.

Lei 147/99, de 1 de Setembro.

Despacho Normativo 99/89, de 11 de Setembro.

Decreto-Lei 158/84, de 17 de Maio

Despacho Normativo 96/89, de 11 de Setembro.

Decreto-Lei 190/92, de 3 de Setembro.

Despacho Normativo 75/92, de 23 de Abril.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1466873.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-05-17 - Decreto-Lei 158/84 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Estabelece e define o regime jurídico aplicável à actividade que, no âmbito das respostas da segurança social, é exercida pelas amas e as condições do seu enquadramento em creches familiares.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-03 - Decreto-Lei 190/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Procede a reformulação da legislação sobre o acolhimento familiar de crianças e jovens, por famílias consideradas idóneas, para a prestação desse serviço.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-30 - Portaria 623/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DOS REGIMES DE SEGURANÇA SOCIAL, DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, PUBLICADO NO ANEXO I DESTE DIPLOMA. DESCREVE OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE DESENHADOR DE ARTES GRÁFICAS E TÉCNICO AUXILIAR (CONSTANTES DO ANEXO II) DO MESMO QUADRO.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-30 - Portaria 624/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Acção Social, constante do mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-31 - Declaração de Rectificação 144/93 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    RECTIFICA A PORTARIA NUMERO 623/93, DOS MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, QUE APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DOS REGIMES DE SEGURANÇA SOCIAL, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 151, DE 30 DE JUNHO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-30 - Declaração de Rectificação 179/93 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Rectifica a Portaria nº 624/93 de 30 de Junho, que aprovou o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Acção Social.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-20 - Lei 32/2002 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais da segurança social, bem como as atribuições prosseguidas pelas instituições de segurança social e a articulação com entidades particulares de fins análogos.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-05 - Decreto-Lei 5/2005 - Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança

    Aprova a orgânica do Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-26 - Lei 5/2005 - Assembleia da República

    Eleva a vila de Reguengos de Monsaraz à categoria de cidade.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Lei 60-A/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2006.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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