de 30 de Junho
Em execução do disposto no artigo 11.° do Decreto-Lei n.° 217/93, de 16 de Junho, que aprova a orgânica da Direcção-Geral da Acção Social:Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:
1.° O quadro de pessoal da Direcção-Geral da Acção Social é o constante do mapa I anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2.° Os conteúdos funcionais da carreira técnica auxiliar (nível 3) e de tradutor-correspondente-intérprete (nível 4) são os constantes do mapa II anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 19 de Março de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.
MAPA I
Direcção-Geral da Acção Social
Quadro de pessoal
(Ver tabela no documento original) (a) Em cada momento não podem existir mais de 60 lugares providos nesta carreira.(b) Um lugar criado pelo Decreto-Lei n.° 138/80, de 20 de Maio, e dois lugares criados pelos Despachos Normativos números 169/91, de 19 de Agosto, e 244-A/91, de 24 de Outubro, a extinguir quando vagarem.
(c) Sete lugares a extinguir à medida que vagarem.
(d) Em cada momento não podem existir mais de 10 lugares providos nesta carreira.
(e) Quatro lugares a extinguir à medida que vagarem.
(f) Em cada momento não pode existir mais de um lugar provido nesta carreira.
(g) Em cada momento não podem existir mais de 10 lugares providos nesta carreira.
(h) Seis lugares a extinguir à medida que vagarem.
(i) Lugar a prover quando for extinto o lugar de técnico auxiliar coordenador dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica e a extinguir quando vagar.
(j) Lugares a extinguir à medida que vagarem.
(l) Lugar a extinguir quando vagar.
(m) Três lugares a prover, condicionados à extinção de três lugares de escriturário-dactilógrafo.
(n) Lugares a extinguir à medida que vagarem.
MAPA II
Conteúdos funcionais
Carreira de tradutor-correspondente-intérprete (nível 4)
Compete genericamente ao tradutor-correspondente-intérprete executar, sob orientação superior, na área de actuação do respectivo serviço, trabalhos de apoio técnico em geral.
Executa predominantemente as seguintes tarefas:
Tradução de documentos técnicos e outros;
Correspondência com entidades estrangeiras, elaborando ofícios e outros documentos;
Intervenção como intérprete em reuniões ou encontros em que participem entidades estrangeiras.
Carreira técnica auxiliar (nível 3)
Compete ao técnico auxiliar executar, sob orientação superior, no âmbito das actividades do respectivo serviço, trabalhos de apoio técnico geral.Executa predominantemente as seguintes tarefas:
Recolhe informação de natureza bibliográfica, documental, estatística e legislativa ou de jurisprudência, com vista à elaboração de estudos e ou emissão de pareceres;
Efectua cálculos diversos (estatísticos ou outros) e elabora mapas, gráficos, quadros e outros suportes;
Recolhe dados inerentes à actividade do serviço e procede ao seu tratamento e síntese, com vista ao desenvolvimento dos respectivos projectos e acções;
Classifica, arquiva, gere e produz informação necessária à actividade do serviço;
Organiza e gere ficheiros, procede a contactos de natureza diversa com entidades, a nível interno e externo, secretaria reuniões técnicas e dactilografa documentos e suportes inerentes à respectiva actividade;
Procede ao registo, consulta e tratamento informático de dados