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Portaria 624/93, de 30 de Junho

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Acção Social, constante do mapa publicado em anexo.

Texto do documento

Portaria n.° 624/93

de 30 de Junho

Em execução do disposto no artigo 11.° do Decreto-Lei n.° 217/93, de 16 de Junho, que aprova a orgânica da Direcção-Geral da Acção Social:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.° O quadro de pessoal da Direcção-Geral da Acção Social é o constante do mapa I anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2.° Os conteúdos funcionais da carreira técnica auxiliar (nível 3) e de tradutor-correspondente-intérprete (nível 4) são os constantes do mapa II anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 19 de Março de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

MAPA I

Direcção-Geral da Acção Social

Quadro de pessoal

(Ver tabela no documento original) (a) Em cada momento não podem existir mais de 60 lugares providos nesta carreira.

(b) Um lugar criado pelo Decreto-Lei n.° 138/80, de 20 de Maio, e dois lugares criados pelos Despachos Normativos números 169/91, de 19 de Agosto, e 244-A/91, de 24 de Outubro, a extinguir quando vagarem.

(c) Sete lugares a extinguir à medida que vagarem.

(d) Em cada momento não podem existir mais de 10 lugares providos nesta carreira.

(e) Quatro lugares a extinguir à medida que vagarem.

(f) Em cada momento não pode existir mais de um lugar provido nesta carreira.

(g) Em cada momento não podem existir mais de 10 lugares providos nesta carreira.

(h) Seis lugares a extinguir à medida que vagarem.

(i) Lugar a prover quando for extinto o lugar de técnico auxiliar coordenador dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica e a extinguir quando vagar.

(j) Lugares a extinguir à medida que vagarem.

(l) Lugar a extinguir quando vagar.

(m) Três lugares a prover, condicionados à extinção de três lugares de escriturário-dactilógrafo.

(n) Lugares a extinguir à medida que vagarem.

MAPA II

Conteúdos funcionais

Carreira de tradutor-correspondente-intérprete (nível 4)

Compete genericamente ao tradutor-correspondente-intérprete executar, sob orientação superior, na área de actuação do respectivo serviço, trabalhos de apoio técnico em geral.

Executa predominantemente as seguintes tarefas:

Tradução de documentos técnicos e outros;

Correspondência com entidades estrangeiras, elaborando ofícios e outros documentos;

Intervenção como intérprete em reuniões ou encontros em que participem entidades estrangeiras.

Carreira técnica auxiliar (nível 3)

Compete ao técnico auxiliar executar, sob orientação superior, no âmbito das actividades do respectivo serviço, trabalhos de apoio técnico geral.

Executa predominantemente as seguintes tarefas:

Recolhe informação de natureza bibliográfica, documental, estatística e legislativa ou de jurisprudência, com vista à elaboração de estudos e ou emissão de pareceres;

Efectua cálculos diversos (estatísticos ou outros) e elabora mapas, gráficos, quadros e outros suportes;

Recolhe dados inerentes à actividade do serviço e procede ao seu tratamento e síntese, com vista ao desenvolvimento dos respectivos projectos e acções;

Classifica, arquiva, gere e produz informação necessária à actividade do serviço;

Organiza e gere ficheiros, procede a contactos de natureza diversa com entidades, a nível interno e externo, secretaria reuniões técnicas e dactilografa documentos e suportes inerentes à respectiva actividade;

Procede ao registo, consulta e tratamento informático de dados

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1993/06/30/plain-51616.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51616.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-30 - Declaração de Rectificação 179/93 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Rectifica a Portaria nº 624/93 de 30 de Junho, que aprovou o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Acção Social.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-28 - Portaria 74/95 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Adita quatro lugares de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagarem, ao quadro de pessoal da Direcção-Geral da Acção Social, aprovado pela Portaria nº 624/93 de 30 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-05 - Portaria 961/2002 - Ministérios das Finanças, do Trabalho e da Solidariedade e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Altera o quadro de pessoal da extinta Direcção-Geral da Acção Social na parte relativa às carreiras técnica superior e técnica superior de serviço social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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