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Portaria 74/95, de 28 de Janeiro

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Sumário

Adita quatro lugares de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagarem, ao quadro de pessoal da Direcção-Geral da Acção Social, aprovado pela Portaria nº 624/93 de 30 de Junho.

Texto do documento

Portaria 74/95
de 28 de Janeiro
Considerando que pelos Despachos Normativos n.os 70/93, de 5 de Maio, e 107/93, 109/93 e 110-A/93, todos de 15 de Junho, foram criados, no quadro de pessoal da extinta Direcção-Geral da Segurança Social, quatro lugares de assessor principal, a extinguir quando vagarem, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro;

Considerando que os titulares desses lugares deverão transitar para o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Acção Social, em conformidade com o determinado no artigo 16.º do Decreto-Lei 217/93, de 16 de Junho;

Considerando ainda que esse mesmo quadro de pessoal da Direcção-Geral da Acção Social, aprovado pela Portaria 624/93, de 30 de Junho, não contemplou os mencionados quatro lugares de assessor principal;

Atento o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 217/93, de 16 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º Ao quadro de pessoal da Direcção-Geral da Acção Social, aprovado pela Portaria 624/93, de 30 de Junho, são aditados quatro lugares de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagarem.

2.º Os lugares aditados pelo número anterior destinam-se à transição dos funcionários providos nos lugares criados pelos Despachos Normativos n.os 70/93, de 5 de Maio, e 107/93, 109/93 e 110-A/93, todos de 15 de Junho.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 19 de Dezembro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Frederico de Lemos Salter Cid, Secretário de Estado da Segurança Social.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-13 - Decreto-Lei 34/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 323/89, de 26 de Setembro que aprova o estatuto do pessoal dirigente, na parte referente ao direito a carreira.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-16 - Decreto-Lei 217/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    APROVA A LEI ORGÂNICA DA DIRECÇÃO GERAL DA ACÇÃO SOCIAL (DGAS), A QUAL FOI CRIADA PELO DECRETO LEI NUMERO 83/91, DE 20 DE FEVEREIRO, QUE REESTRUTUROU O MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL. DEFINE A NATUREZA E AS ATRIBUIÇÕES DESTA DIRECÇÃO GERAL, BEM COMO A COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS DOS SEUS ÓRGÃOS E SERVIÇOS. A DGAS COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL INTEGRADA, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE PROGRAMAS (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-06-30 - Portaria 624/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Acção Social, constante do mapa publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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