Portaria 74/95
de 28 de Janeiro
Considerando que pelos Despachos Normativos n.os 70/93, de 5 de Maio, e 107/93, 109/93 e 110-A/93, todos de 15 de Junho, foram criados, no quadro de pessoal da extinta Direcção-Geral da Segurança Social, quatro lugares de assessor principal, a extinguir quando vagarem, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro;
Considerando que os titulares desses lugares deverão transitar para o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Acção Social, em conformidade com o determinado no artigo 16.º do Decreto-Lei 217/93, de 16 de Junho;
Considerando ainda que esse mesmo quadro de pessoal da Direcção-Geral da Acção Social, aprovado pela Portaria 624/93, de 30 de Junho, não contemplou os mencionados quatro lugares de assessor principal;
Atento o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 217/93, de 16 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:
1.º Ao quadro de pessoal da Direcção-Geral da Acção Social, aprovado pela Portaria 624/93, de 30 de Junho, são aditados quatro lugares de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagarem.
2.º Os lugares aditados pelo número anterior destinam-se à transição dos funcionários providos nos lugares criados pelos Despachos Normativos n.os 70/93, de 5 de Maio, e 107/93, 109/93 e 110-A/93, todos de 15 de Junho.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 19 de Dezembro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Frederico de Lemos Salter Cid, Secretário de Estado da Segurança Social.