Portaria 961/2002, de 5 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças, do Trabalho e da Solidariedade e da Reforma do Estado e da Administração Pública
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Fonte: Diário da República n.º 179/2002, Série I-B de 2002-08-05.
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Data:
2002-08-05
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Secções desta página::
Altera o quadro de pessoal da extinta Direcção-Geral da Acção Social na parte relativa às carreiras técnica superior e técnica superior de serviço social.
Portaria 961/2002
de 5 de Agosto
O
Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, ao criar a carreira técnica superior de serviço social, integrada no grupo das carreiras do regime geral, definiu as regras de transição para a mesma, limitando essa transição aos titulares de diplomas ou certificados reconhecidos nos termos das Portarias n.os 370/90 e 1144/90, respectivamente de 12 de Maio e 20 de Novembro.
Porém, o Decreto-Lei 148/94, de 25 de Maio, e o Decreto-Lei 144/98, de 23 de Maio, vieram permitir a transição a titulares de licenciaturas em Serviço Social e em Política Social ministradas pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, da Universidade Técnica de Lisboa.
Determinam, ainda, os referidos diplomas legais a adaptação dos quadros de pessoal ao regime neles previstos.
Nestes termos, existindo na extinta Direcção-Geral da Acção Social uma técnica superior do regime geral que reúne os requisitos legalmente exigidos para transitar para a carreira técnica superior de serviço social, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, e do artigo 3.º do Decreto-Lei 144/98, de 23 de Maio:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Trabalho e da Solidariedade e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que o quadro de pessoal da extinta Direcção-Geral da Acção Social, aprovado pela Portaria 624/93, de 30 de Junho, com as alterações feitas pela Declaração de Rectificação 179/93, publicada no 3.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 230, de 30 de Setembro de 1993, e pela Portaria 74/95, de 28 de Janeiro, seja alterado no que se refere às carreiras técnica superior e técnica superior de serviço social, de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Em 4 de Abril de 2002.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, José Manuel Simões de Almeida, Secretário de Estado da Solidariedade e Segurança Social. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
ANEXO
(ver mapa no documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/05/plain-154790.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/154790.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1991-08-16 -
Decreto-Lei
296/91 -
Ministério das Finanças
Cria a carreira de técnico superior de serviço social, de modo a enquadrar os indíviduos diplomados com curso superior de serviço social.
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1993-06-30 -
Portaria
624/93 -
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Acção Social, constante do mapa publicado em anexo.
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1993-09-30 -
Declaração de Rectificação
179/93 -
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Rectifica a Portaria nº 624/93 de 30 de Junho, que aprovou o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Acção Social.
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1994-05-25 -
Decreto-Lei
148/94 -
Ministério das Finanças
CONSIDERA ADEQUADAS PARA EFEITOS DE TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA DE TÉCNICO SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL AS LICENCIATURAS EM SERVIÇO SOCIAL E EM POLÍTICA SOCIAL CONFERIDAS PELO INSTITUTO SUPERIOR DE CIENCIAS SOCIAIS E POLÍTICAS, DA UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA, APLICANDO, PARA O EFEITO, O DISPOSTO NO DECRETO LEI 296/91, DE 16 DE AGOSTO. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A DE 1 DE SETEMBRO DE 1991 NO TOCANTE AS TRANSIÇÕES RESULTANTES DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 3 DO DECRETO LEI 296/91, DE 16 DE AGOSTO, FICA (...)
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1998-05-23 -
Decreto-Lei
144/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o Decreto-Lei 148/94 de 25 de Maio (Considera adequadas, para efeitos de transição para a carreira de Técnico Superior de Serviço Social, as licenciaturas em Serviço Social e Política Social, ministradas pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa) tornando extensivo o disposto no Decreto-Lei 296/91 de 16 de Agosto aos Técnicos de Serviço Social integrados em lugares da carreira técnica superir e titulares das licenciaturas referidas, bem como aos titular (...)
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