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Portaria 623/93, de 30 de Junho

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Sumário

APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DOS REGIMES DE SEGURANÇA SOCIAL, DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, PUBLICADO NO ANEXO I DESTE DIPLOMA. DESCREVE OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE DESENHADOR DE ARTES GRÁFICAS E TÉCNICO AUXILIAR (CONSTANTES DO ANEXO II) DO MESMO QUADRO.

Texto do documento

Portaria 623/93
de 30 de Junho
Em execução do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 216/93, de 16 de Junho, que aprova a orgânica da Direcção-Geral dos Regimes de Segurança Social:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Regimes de Segurança Social é o constante do anexo I do presente diploma, do qual faz parte integrante.

2.º Os conteúdos funcionais das carreiras de desenhador de artes gráficas e técnica auxiliar é o constante do anexo II ao presente diploma.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 19 de Março de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.


ANEXO I
Quadro de pessoal
(ver documento original)

ANEXO II
Conteúdos funcionais
Carreira de desenhador de artes gráficas (nível 4)
Compete ao desenhador de artes gráficas desenvolver funções de natureza executiva de aplicação técnica, efectuando desenhos, gráficos, mapas, ilustrações e impressos e elaborando maquetas de apoio à reprodução em offset.

Executa predominantemente as seguintes tarefas:
Executa com precisão o desenho, escolhendo a técnica adequada às características do mesmo, desenhando também, se necessário, as letras para os textos que acompanham as ilustrações;

Procede à composição e montagem de maquetas de apoio à reprodução em offset, dispondo os desenhos, fotografias, gráficos ou textos de forma adequada à finalidade do trabalho;

Determina a combinação das cores a empregar na reprodução offset em função do desenho ou do texto pretendido, preparando o número de matrizes necessário, e opera, quando necessário, em material fotográfico.

Carreira técnica auxiliar (nível 3)
Compete ao técnico auxiliar executar, sob orientação superior, no âmbito das actividades do respectivo serviço, trabalhos de apoio técnico geral.

Executa predominantemente as seguintes tarefas:
Recolhe informação de natureza bibliográfica, documental, estatística e legislativa ou de jurisprudência, com vista à elaboração de estudos e ou emissão de pareceres;

Efectua cálculos diversos (estatísticos ou outros), elabora mapas, gráficos, quadros e outros suportes;

Recolhe dados inerentes à actividade do serviço e procede ao seu tratamento e síntese, com vista ao desenvolvimento dos respectivos projectos e acções;

Classifica, arquiva, gere e produz informação necessária à actividade do serviço;

Organiza e gere ficheiros, procede a contactos de natureza diversa com entidades, a nível interno e externo, secretaria reuniões técnicas e dactilografa documentos e suportes inerentes à respectiva actividade;

Procede ao registo, à consulta e ao tratamento informático de dados.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51554.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-16 - Decreto-Lei 216/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    APROVA A LEI ORGÂNICA DA DIRECÇÃO GERAL DOS REGIMES DE SEGURANÇA SOCIAL (DGRSS), A QUAL FOI CRIADA PELO DECRETO LEI 83/91, DE 20 DE FEVEREIRO, QUE REESTRUTUROU O MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL. DEFINE A NATUREZA E AS ATRIBUIÇÕES DESTA DIRECÇÃO GERAL, BEM COMO A COMPOSICAO E COMPETENCIAS DOS SEUS ÓRGÃOS E SERVIÇOS. A DGRSS COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DA DEFINIÇÃO DE REGIMES, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DAS PRESTAÇÕES, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DAS APLICAÇÕES DE REGIMES, SERVIÇO DE (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-31 - Declaração de Rectificação 144/93 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    RECTIFICA A PORTARIA NUMERO 623/93, DOS MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, QUE APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DOS REGIMES DE SEGURANÇA SOCIAL, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 151, DE 30 DE JUNHO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-25 - Despacho Normativo 217/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DOS REGIMES DE SEGURANÇA SOCIAL, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 623/93, DE 30 DE JUNHO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-18 - Portaria 910/95 - Ministério das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DOS REGIMES DE SEGURANÇA SOCIAL, APROVADO PELA PORTARIA 623/93, DE 30 DE JUNHO, NA PARTE RELATIVA A CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, DE ACORDO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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