Despacho Normativo 217/93
Considerando que a licenciada Maria do Carmo dos Santos Martins Correia da Piedade, que exerce, em comissão de serviço, o cargo do chefe de divisão, reúne os requisitos necessários para acesso à categoria de assessora principal e requereu a criação do respectivo lugar;
Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção dada pelo artigo 1.º daquele diploma:
Determina-se o seguinte:
É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Regimes de Segurança Social, aprovado pela Portaria 623/93, de 30 de Junho, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, 26 de Julho de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro, Secretário de Estado da Segurança Social.