Lei 5/2005
de 26 de Janeiro
Elevação de Reguengos de Monsaraz à categoria de cidade
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a lei seguinte:
Artigo único
A vila de Reguengos de Monsaraz, no município de Reguengos de Monsaraz, é elevada à categoria de cidade.
Aprovada em 9 de Dezembro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 7 de Janeiro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 13 de Janeiro de 2005.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.