Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 23211/2009, de 28 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para a contratação por tempo indeterminado de um técnico superior para exercer funções no Centro de Bioética da Faculdade de Medicina Universidade de Lisboa

Texto do documento

Aviso 23211/2009

1 - Nos termos do disposto do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho de 29-06-2009 da Vice-Reitora da Universidade de Lisboa, Prof. Doutora Maria Amélia Martins-Loução, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, conforme determina o artigo 26.º da referida Portaria, para a contratação por tempo indeterminado de um Técnico Superior para exercer funções no Centro de Bioética da Faculdade de Medicina Universidade de Lisboa.

2 - Modalidade de contrato: O procedimento concursal destina-se à ocupação de posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal não docente da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

3 - Enquadramento legal: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior: Lei 62/2007, de 10 de Setembro.

4 - Local de trabalho: O posto de trabalho situa-se nas instalações da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, sita na Av. Professor Egas Moniz, 1649-028 Lisboa.

5 - Caracterização do posto de trabalho:

a) Assessoria técnica à coordenação de disciplinas obrigatórias, optativas e cursos livres no ensino pré-graduado na área das ciências da saúde;

b) Assessoria técnica à coordenação de cursos no ensino pós-graduado na área das ciências da saúde;

c) Planeamento, organização, desenvolvimento e avaliação de acções de formação nas áreas das ciências da saúde;

d) Planeamento, organização, desenvolvimento e avaliação de acções de formação para profissionais de saúde;

e) Planeamento, organização, desenvolvimento e avaliação de acções de formação para membros de Comissões de Ética;

f) Assessoria técnica a Comissões de Ética com intervenção na área do ensino e investigação na área das ciências da saúde;

g) Prática na gestão de acções formativas, com recurso às TIC, destinadas a profissionais de saúde;

h) Assessoria técnico-científica a projectos de investigação na área de ciências da saúde;

i) Experiência na preparação de publicações científicas na área de ciências da saúde;

j) Experiência na participação em projectos de investigação da área das TIC aplicadas à formação e ensino em ciências da saúde.

6 - Posicionamento remuneratório previsto: A correspondente entre a 2.ª e 3.ª posição remuneratória, entre o nível 18 e 19, a que equivale o montante pecuniário de 1.373,12(euro); o posicionamento remuneratório poderá ser objecto de negociação e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - Habilitações literárias: Licenciatura em Sociologia, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Requisitos de Admissão:

8.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos específicos de admissão:

8.2.1 - Nos termos na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Faculdade idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8.2.2 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

8.2.3 - Por despacho do Director da Faculdade de Medicina de Lisboa, tendo em conta a natureza técnica das tarefas a executar e a urgência de que se reveste o procedimento, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhador com relação jurídica de emprego pública por tempo indeterminado, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida

9 - A formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante o preenchimento de formulário tipo, a fornecer aos candidatos, disponível no site da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (www.fm.ul.pt), podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 9h30 m às 16h30m) na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio, registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (Divisão Administrativa - Recursos Humanos), sita na Av. Professor Egas Moniz, 1649-028 Lisboa, acompanhado dos documentos referidos no artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

11 - Métodos de selecção: são adoptados os seguintes métodos:

a) Provas de conhecimentos (PC);

b) Avaliação Psicológica (AP);

c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

12 - Caso os candidatos se encontrem na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado) os métodos de selecção, são:

Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, nos termos do disposto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por força do previsto no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a não ser que o candidato afaste por escrito os métodos de selecção supra indicados.

13 - Se o número dos candidatos for superior a 100, os métodos de selecção são: Prova de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Selecção, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

14 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas, em conjugação com as cláusulas 11, 12 e 13:

Quanto a 11):

CF = 45 % PC + 25 % AP + 30 % EPS

Quanto a 12):

CF = 30 % AC + 70 % EAC

Quanto a 13):

CF = 75 % PC + 25 % EPS

sendo: CF= Classificação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP= Avaliação Psicológica; EPS = Entrevista Profissional de Selecção; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

15 - Dada a natureza urgente do procedimento, e por razões de celeridade, os métodos de selecção serão utilizados de forma faseada, e assumem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em cada método de selecção, o que determina a sua não convocação para o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

16 - Provas de Conhecimentos (PC) visam avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da actividade profissional. As provas de conhecimentos incidem sobre conteúdos de natureza genérica e, ou, específica directamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa.

17 - Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

18 - Entrevista profissional de selecção (EPS), visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.

19 - Avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

20 - Entrevista de avaliação de competências (EAC), visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências requeridas para o exercício da função.

21 - Valoração dos métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas.

b) Avaliação psicológica - é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16,12, 8 e 4 valores;

c) Avaliação curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas;

d) Entrevista de avaliação de competências - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

e) Entrevista profissional de selecção - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

22 - Critérios de Selecção: Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam das actas das reuniões do Júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

23 - Exclusão e notificação de Candidatos: os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

24 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria.

25 - A prova de conhecimentos é escrita, sem consulta, de natureza teórica e de realização individual, com a duração de duas horas e versará sobre os seguintes temas:

Legislação Função Pública:

a) Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

b) Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções Públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

c) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008 de 9 de Setembro;

d) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado para 2009);

e) Avaliação do Ensino Superior: Lei 38/2007, de 16 de Agosto;

f) Código de Procedimento Administrativo;

g) Constituição da Republica Portuguesa;

h) Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior: Lei 62/2007, de 10 de Setembro;

i) Estatuto da Carreira Docente Universitária;

j) Estatuto da Carreira de Investigação Científica e das Instituições de Investigação: Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril com as alterações introduzidas pela Lei 157/99, de 14 de Setembro.

Outra Legislação:

a) Decreto-Lei 97/95, de 10 de Maio. Regulamenta as Comissões de Ética para a Saúde (CES);

b) Resolução da Assembleia da República n.º 1/2001 - Convenção sobre os Direitos do Homem e a Biomedicina - Ratificação da Convenção para a protecção dos Direitos do Homem e da Dignidade do Ser Humano face às aplicações da Biologia e da Medicina: Convenção sobre os Direitos do Homem e a Biomedicina;

c) Lei 46/2004 de 19 de Agosto - Aprova o regime jurídico aplicável à realização de ensaios clínicos com medicamentos de uso humano;

d) Lei 102/2007 de 2 de Abril - Estabelece os princípios e directrizes de boas práticas clínicas no que respeita aos medicamentos experimentais para uso humano, bem como os requisitos especiais aplicáveis às autorizações de fabrico ou importação desses produtos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/28/CE, da Comissão, de 8 de Abril;

e) Lei 46/2004 de 19 de Agosto. Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/20/CE. Regime jurídico aplicado à realização de Ensaios Clínicos com medicamentos de uso humano (CEIC), que veio a ser regulamentada pela Portaria 57/2005;

f) Lei 67/98 de 26 Outubro - Lei da Protecção de Dados Pessoais (transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Directiva n.º 95/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento dos dados pessoais e à livre circulação desses dados;

g) Lei 12/2005, de 26 de Janeiro. Informação genética pessoal e informação de Saúde;

h) Deliberação da Comissão Nacional da Protecção de Dados N.º 227/2007, de 28 de Maio de 2007, Aplicável aos tratamentos de dados pessoais efectuados no âmbito de estudos de investigação científica na área da saúde;

i) Plano Oncológico Nacional 2001 - Resolução do Conselho de Ministros n.º 129/2001 2005;

j) Plano Nacional de Luta Contra a Dor - Despacho Ministerial de 26 de Março de 2001;

k) Plano Nacional de Controlo da Dor - Circular Normativa (DGS:18-08-2008) da Direcção-Geral de Saúde;

l) Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados - Decreto-Lei 281/2003 de 8 de Novembro e Decreto-Lei 101/2006 de 6 de Junho;

m) Programa Nacional de Cuidados Paliativos - Circular Normativa (DGS:13-07-2004) da Direcção-Geral de Saúde.

Bibliografia:

a) Patrão Neves, M. C, Osswald, W. (2008). Bioética Simples. Lisboa: Editorial Verbo, 299 pp.;

b) Brandon, B. (Ed.) (2007). The eLearning Guild's Handbook of e-Learning Strategy. Retrieved from http://www.elearningguild.com/content.cfm?selection=doc.817

c) Pinheiro, Ana Cristina Dias (2005) A aprendizagem em rede em Portugal: um estudo sobre a utilização de sistemas de gestão de aprendizagem na internet em instituições de ensino superior. Masters thesis, Universidade do Minho, pp356. Disponível em http://repositorium.sdum.uminho.pt/handle/1822/5719

d) Código de Nuremberga, 1947;

e) Declaração Universal dos Direitos do Homem - ONU, 1948;

f) Declaração de Helsínquia e de Tóquio - AMM, 1964 e 1975, revista em Edimburgo 2000;

g) Relatório Belmont, 1979;

h) Directivas Éticas Internacionais para a Investigação Biomédica em Seres Humanos - COICM/OMS, 1993;

i) Declaração da Promoção dos Direitos do Doente na Europa - OMS, 1994;

j) Directrizes para Boas Práticas Clínicas - OMS, 1995;

k) Declaração Universal sobre o Genoma Humano e os Direitos do Homem - UNESCO, 1997;

l) Operational Guidelines for Ethics Committees that Review Biomedical Research WHO, 2000;

m) Pareceres do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.

26 - Composição do Júri de selecção:

Presidente - Prof. Doutor António José Feliciano Barbosa, Prof. Auxiliar Convidado com Agregação da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Dra. Paula Cristina Sousa Saraiva, Chefe de Divisão do Instituto de Formação Avançada da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa

2.º Vogal - Dr. Rui Miguel dos Santos Gomes, Técnico Superior da Área de Recursos Humanos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Dra. Antónia Augusta Pereira Ferreira, técnica superior do Instituto de Formação Avançada da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa

2.º Vogal - Dr. António José Marques dos Santos, Técnico Superior do Instituto de Formação Avançada da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.

27 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

28 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site da Faculdade (www.fm.ul.pt), bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

29 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da Republica Portuguesa, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

30 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89, de 2 de Maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

31 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 85-A/2009, de 22 de Janeiro.

32 - Dispensada a consulta à ECCRC por não se encontrar constituída e em funcionamento, de acordo com informação constante no site www.dgap.gov.pt, FAQ's - Procedimento Concursal (Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro).

Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, 18 de Dezembro de 2009. - O Director, Prof. Doutor J. Fernandes e Fernandes.

202710935

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1454613.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-02 - Lei 9/89 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases da prevenção, reabilitação e integração das pessoas com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-10 - Decreto-Lei 97/95 - Ministério da Saúde

    REGULA AS COMISSOES DE ÉTICA PARA A SAÚDE (CES), QUE FUNCIONARÃO NAS INSTITUIÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICOS E UNIDADES PRIVADAS DE SAÚDE. INCUMBE AS CES DE ZELAR PELA OBSERVÂNCIA DE PADRÕES DE ÉTICA NO EXERCÍCIO DAS CIENCIAS MÉDICAS, POR FORMA A PROTEGER E GARANTIR A DIGNIDADE E INTEGRIDADE HUMANA, PROCEDENDO A ANÁLISE E REFLEXÃO SOBRE TEMAS DA PRÁTICA MÉDICA QUE ENVOLVEM QUESTÕES DE ÉTICA. ESTABELECE A COMPOSICAO, A CONSTITUICAO, AS COMPETENCIAS E O MODO DE FUNCIONAMENTO DAS CES.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 157/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-08 - Decreto-Lei 281/2003 - Ministério da Saúde

    Cria a rede de cuidados continuados de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 46/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico aplicável à realização de ensaios clínicos com medicamentos de uso humano.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-26 - Lei 12/2005 - Assembleia da República

    Define o conceito de informação de saúde e de informação genética, a circulação de informação e a intervenção sobre o genoma humano no sistema de saúde, bem como as regras para a colheita e conservação de produtos biológicos para efeitos de testes genéticos ou de investigação.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-06 - Decreto-Lei 101/2006 - Ministério da Saúde

    Cria a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-16 - Lei 38/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da avaliação do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda