1 - Nos termos do disposto n.º 3 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12/A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho de 9 de Outubro de 2009 da Subdirectora-Geral da Agência Portuguesa do Ambiente, se encontra aberto o presente procedimento concursal comum, com vista ao recrutamento de um trabalhador, detentor da categoria de técnico superior, para a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a ocupação de posto de trabalho previsto e criado no mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente.
2 - Por ainda não se encontrar regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), foi consultada a DGAEP, que informou em 6 de Março de 2009, ter suspendido, durante um ano, a obrigatoriedade de consulta a esta entidade.
3 - O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
4 - O presente concurso regula-se pelos seguintes diplomas:
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/1991, de 15 de Novembro;
Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
Lei 12-A/2008, de 27 de Janeiro;
Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Genericamente, o posto de trabalho posto a concurso caracteriza-se pelo exercício de funções da carreira de técnico superior, tais como são descritas no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na área do licenciamento ambiental de instalações pertencentes ao sector dos resíduos no âmbito da Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (PCIP), acompanhamento das Melhores Técnicas Disponíveis (MTD) e sua aplicação ao sector abrangido e exercício de funções na área do Registo de Emissões e Transferências de Poluentes (registo PRTR), bem como pelo exercício de funções na área do licenciamento de instalações incluídas no âmbito de aplicação do Decreto-Lei 85/2005, de 28 de Abril e respectivo acompanhamento e do acompanhamento da actividade dos Centros Integrados de Recuperação, Valorização e Eliminação de Resíduos Perigosos (CIRVER) licenciados ao abrigo do Decreto-Lei 3/2004, de 3 de Janeiro. Em particular, as funções definem-se pela análise técnica de projectos de instalações sujeitas a licenciamento ambiental (categoria 5. da PCIP), bem como pela análise técnica relativa a processos de licenciamento de incineração e co-incineração de resíduos perigosos e resíduos não perigosos; emissão de pareceres quanto ao cumprimento da legislação ambiental nacional, prestando deste modo, apoio na decisão sobre os pedidos de licenciamento; emissão das respectivas licenças e verificação do cumprimento dos requisitos estabelecidos através do acompanhamento das licenças emitidas, através da análise, nomeadamente, dos Relatórios de Funcionamento e Relatórios Ambientais Anuais (RAA) e Planos de Desempenho Ambiental (PDA). Avaliação das condições de funcionamento das instalações relativamente aos Documentos de Referência sobre as Melhores Técnicas Disponíveis (BREF), e sua aplicação aquando da emissão das licenças ambientais, nomeadamente estudo de diagnóstico sobre as técnicas/tecnologias em uso na instalação e as MTD recomendadas para o sector dos resíduos, análise técnica e sistematização dos Valores de Emissão Associados (VEA) e sua comparação com os Valores Limite de Emissão (VLE) estabelecidos na legislação nacional. Esta análise é prévia à emissão das licenças ambientais e prolonga-se na fase do seu acompanhamento. Por último, acompanhamento dos CIRVER tendo em atenção o Regulamento de Funcionamento e a actividade do Observatório Nacional dos CIRVER. O posto de trabalho caracteriza-se, igualmente, pela necessidade de se proceder a deslocações em representação institucional para participação em reuniões com outras entidades e visitas técnicas às instalações em ordem à avaliação, no terreno, dos processos de pedido de licenciamento em curso bem como das condições de funcionamento das instalações.
6 - O local de trabalho situa-se na sede da Agência Portuguesa do Ambiente, Rua da Murgueira, n.º 9/9A - Zambujal, Amadora.
7 - Nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
8 - A posição remuneratória na qual se enquadram a categoria do técnico superior a contratar situa-se entre a 2.ª e a 4.ª e os níveis remuneratórios entre o 15 e o 23 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, sendo as remunerações base mínima e máxima a auferir no ano de 2009, respectivamente de 1201,48 (euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos) e 1613,42 (euro) (mil seiscentos e treze euros e quarenta e dois cêntimos).
9 - Podem ser admitidos os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Reunirem os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
b) Terem já constituída uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;
c) Sejam detentores de licenciatura, preferencialmente do Ambiente;
10 - Constituem condições preferenciais de avaliação os candidatos:
a) Deterem experiência profissional comprovada de, pelo menos, 1 ano nas discriminadas no ponto 5 do presente aviso;
b) Serem comprovadamente detentores de Mestrado Bolonha em Engenharia do Ambiente e de First Certificate em Inglês.
11 - Não podem ser admitidos ao procedimento concursal os trabalhadores que, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho da Agência Portuguesa do Ambiente idênticos ao posto de trabalho posto a concurso.
12 - A não apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão exigidos nas alíneas b) e c) do ponto 9 do presente aviso, bem como o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do requerimento, é motivo de exclusão do procedimento concursal.
13 - Os métodos de selecção obrigatórios a utilizar no presente procedimento concursal serão os previstos no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e os estabelecidos no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja:
a) Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências para os candidatos que se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham, por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho;
b) Prova de conhecimentos e avaliação psicológica, para os restantes.
14 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria de técnico superior e estejam abrangidos pelo disposto na alínea a) do número anterior podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos e da avaliação psicológica em substituição da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de competências.
15 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a ponderação na valorização final da avaliação curricular e da prova de conhecimentos é de 45 % e para a entrevista de avaliação de competências e para a avaliação psicológica é de 25 %.
16 - Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório.
17 - Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, é utilizada a entrevista profissional de selecção como método facultativo ou complementar, ao qual é atribuída a ponderação de 30 %.
18 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente os seguintes:
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional e qualificação respectiva, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar a ocupar;
c) A experiência profissional na área para que o procedimento concursal foi aberto, em que se pondera o desempenho efectivo de funções, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
d) A avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 (três) anos, se a actividade profissional se relacionar com o posto de trabalho.
19 - A entrevista de avaliação de competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções.
20 - A prova de conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, efectuada em suporte de papel, numa só fase, podendo ser constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, de pergunta directa e de resposta livre (desenvolvimento), tendo a duração de 60 minutos e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.
21 - A bibliografia e a legislação a utilizar são as seguintes:
Bibliografia:
O Mercado dos Resíduos em Portugal - Levy, João de Quinhones; Teles, Margarida; Madeira, Luís; Pinela, Ana; AEPSA 2002;
Documento de orientação para a implementação do PRTR europeu, 31 de Maio de 2006;
Documento de Referência - Reference Document on Best Available Techniques for Waste Treatments Industries (WT), Agosto de 2006;
Documento de Referência - Reference Document on Best Available Techniques for Waste Incineration (BREF WI), Agosto 2006;
Metodologia Nacional PRTR 2008, Maio 2009;
Anexo Sectorial - Sector PRTR 5d), Aterros, 2009
Legislação:
Lei 58/2005, de 29 de Dezembro - aprova a lei da Água, e estabelece as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas;
Decreto-Lei 236/98, de 1 de Agosto - estabelece normas, critérios e objectivos de qualidade das águas em função dos seus principais usos;
Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio na redacção dada pelo Decreto-Lei 197/2005, de 8 de Novembro - relativo à avaliação de impacte ambiental;
Decreto-Lei 89/2002, de 9 de Abril - Plano Estratégico de Gestão de Resíduos Industriais;
Decreto-Lei 3/2004, de 3 de Janeiro- estabelece o regime jurídico de licenciamento da instalação e exploração dos Centros Integrados de Recuperação, Valorização e Eliminação de Resíduos Perigosos;
Decreto-Lei 78/2004, de 3 de Abril, estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera;
Decreto-Lei 85/2005, de 28 de Abril - estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a incineração e co-incineração de resíduos;
Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro - estabelece o regime jurídico de gestão dos resíduos;
Decreto-Lei 9/2007, de 17 de Janeiro - aprova o Regulamento Geral do Ruído;
Decreto-Lei 226 -A/2007, de 31 de Maio - estabelece o regime da utilização do domínio hídrico;
Decreto-Lei 127/2008, de 21 de Julho (Diploma PRTR);
Decreto-Lei 173/2008, de 26 de Agosto - estabelece ao regime jurídico relativo à prevenção e controlo integrados da poluição;
Decreto-Lei 195/2008, de 6 de Outubro - estabelece os procedimentos e as competências do licenciamento de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustíveis;
Decreto-Lei 290/2008, de 29 de Outubro - Regulamento do Exercício da Actividade Industrial;
Decreto-Lei 183/2009, de 10 de Agosto - estabelece o regime jurídico relativo à deposição de resíduos em aterro;
Portaria 286/93, de 12 de Março - define os valores limite de emissão de poluentes por fontes fixas, para a atmosfera;
Portaria 1047/2001, de 1 de Setembro - aprova o modelo do pedido de licenciamento ambiental - formulário PCIP;
Portaria 209/2004, de 3 de Março - Publica a Lista Europeia de resíduos e define as operações de valorização e de eliminação de resíduos;
Portaria 263/2005, de 17 de Março - estipula as regras para o cálculo da altura de chaminés;
Portaria 80/2006, de 23 de Janeiro - define os limiares mássicos máximos e os limiares mássicos mínimos de poluentes atmosféricos;
Portaria 1023/2006, de 20 de Setembro - estabelece os elementos instrutórios do pedido de licenciamento para as operações de armazenagem, triagem, tratamento, eliminação e valorização de resíduos;
Portaria 1408/2006, de 18 de Dezembro com a redacção dada pela Portaria 320/2007, de 23 de Março - Aprova o Regulamento de Funcionamento do Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER);
Portaria 1450/2007, de 12 de Novembro - define os elementos que devem acompanhar os pedidos de emissão de Títulos de Utilização de Recursos Hídricos;
Portaria 172/2009, de 17 de Fevereiro- estabelece o regulamento dos Centros Integrados de Recuperação, Valorização e Eliminação de Resíduos Perigosos (CIRVER);
Regulamento 166/2006, de 18 de Janeiro (Regulamento PRTR).
22 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
23 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
24 - Os critérios de apreciação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constarão de actas de reuniões de júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
25 - A classificação final dos candidatos será obtida na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9, 5 valores.
26 - Os candidatos deverão entregar o requerimento de admissão ao presente procedimento concursal pessoalmente ou através de remessa pelo correio, com registo e aviso de recepção, emitido até ao termo do prazo fixado, findo o qual não serão consideradas, para a Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Rua da Murgueira, n.º 9/9A, Zambujal, Apartado 7585 - 2611-865 Amadora, dirigido ao Director-Geral da Agência Portuguesa do Ambiente, devendo, para o efeito, utilizar o formulário de candidatura (obrigatório) previsto no Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicitado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, que se encontra disponível na página electrónica da Agência Portuguesa do Ambiente.
27 - O requerimento de admissão deve, obrigatoriamente, ser acompanhado dos documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação do período e carga horária;
d) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza da relação jurídica de emprego público, a categoria e posição remuneratórias detidas e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, a indicação do conteúdo funcional correspondente ao último posto de trabalho ocupado, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.
e) Declaração de funções relativa a cada uma das actividades desenvolvidas e respectiva experiência profissional, designadamente no último posto de trabalho ocupado, com relevância para o presente procedimento concursal.
28 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada na página electrónica da Agência Portuguesa do Ambiente.
29 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
30 - O júri terá a constituição que a seguir se refere, sendo o respectivo presidente substituído nas suas faltas e ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo:
Presidente: Ana Isabel Feio Leonardo Paulino - directora do Departamento de Operações de Gestão de Resíduos;
1.º Vogal efectivo: Natália Maria Domingos da Silva Faísco - chefe de divisão de Resíduos Sectoriais;
2.º Vogal efectivo: Pedro Manuel Ducla Soares Sottomayor Cardia - técnico superior;
1.º Vogal suplente: Maria Manuela Ramos Barros Amorim - técnica superior;
2.º Vogal suplente: Maria Joana Ferreira Colaço Sabino - técnica superior.
31 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
32 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Data: 25 de Novembro de 2009. - Nome: Fernanda da Piedade Martins Chilrito Mendes Bernardo, Cargo: Directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais.
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