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Aviso 21537/2009, de 27 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de assistente técnico, da carreira de assistente técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - área de Topografia aplicada à Arqueologia

Texto do documento

Aviso 21537/2009

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 posto de trabalho para a categoria de assistente técnico, da carreira de assistente técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - área de Topografia aplicada à Arqueologia.

Para efeitos do disposto no artigo 50.º, nos n.os 2 a 4, no artigo 6.º e nos n.os 2 a 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por Despacho 750/09/MEF de S. E. o Ministro de Estado e das Finanças, de 14.10.2009, por Despacho 1356/2009/SEAP, de S. E. o Secretário de Estado da Administração Pública, de 13.10.2009, e por despacho do Director do Instituto de Gestão do Património Arqueológico e Arquitectónico (IGESPAR, I. P.), de 28.10.2009, se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, para desempenho de funções no IGESPAR, I. P., tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho da categoria de assistente técnico, da carreira de assistente técnico, na área de Topografia aplicada à Arqueologia.

O presente recrutamento foi precedido de parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas Finanças e pela Administração Pública, de modo a possibilitar o recrutamento de trabalhadores sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

De acordo com o estabelecido no artigo 18.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, o presente procedimento concursal foi precedido da declaração de confirmação orçamental emitida pela 6.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento, que se encontra no respectivo processo.

Considerando a dispensa temporária de obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Ao presente procedimento concursal aplica-se o disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, na Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Indicações essenciais:

1 - Local de trabalho: sede do IGESPAR, IP, sita no Palácio Nacional da Ajuda, 1349 - 021 Lisboa.

2 - Caracterização sumária do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal do IGESPAR, I. P., aprovado para 2009:

a) Elaboração de trabalhos de topografia aplicados ao registo arqueológico.

b) Levantamento de estruturas arqueológicas em papel milimétrico.

c) Interpretação e análise de cartas topográficas/arqueológicas.

e) Selecção e utilização de equipamentos e ferramentas específicos necessários à realização de trabalhos de topografia/fotografia ligados à Arqueologia.

f) Aplicação de técnicas de análise topográfica/estratigráfica.

g) Identificação e caracterização de sítios e contextos topográficos/arqueológicos.

h) Leitura, interpretação e análise de desenhos e levantamentos arqueológicos.

i) Levantamento e marcação de quadriculas em contexto arqueológico, desde a sua definição histórica à sua utilização em medições angulares, planimétricas e altimétricas.

j) Interpretação da estatigrafia em contexto arqueológico.

3 - Requisitos de admissão: podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam, para além de outros que a lei preveja, os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a seguir indicados:

a) Possuam nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial.

b) Tenham 18 anos de idade completos.

c) Não se encontrem inibidos do exercício de funções públicas ou estejam interditos para o exercício das funções que se propõem desempenhar.

d) Possuam robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções.

e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4 - Nível Habilitacional e Área de Formação Profissional:

a) Estar habilitado com o 12.º ano ou equivalente.

b) Possuir curso técnico-profissional de topografia.

5 - Experiência profissional: os candidatos deverão observar cumulativamente experiência:

a) No desempenho de funções técnicas, na área da Topografia aplicada à Arqueologia, com duração mínima de 6 anos.

b) No domínio da terminologia, nas línguas alemã e inglesa, relativa à topografia.

c) No levantamento topográfico de estruturas arqueológicas, nomeadamente no Parque Arqueológico do Vale do Côa.

d) Na interpretação e análise de cartas arqueológicas/topográficas.

e) Na selecção e utilização de equipamentos e ferramentas específicos necessários à realização de trabalhos de topografia/fotografia ligados à Arqueologia.

f) Na aplicação de técnicas de análise topográfica e estratigrafia arqueológica.

g) Na leitura, interpretação e análise de desenhos e levantamentos de contextos arqueológicos.

h) No desempenho de funções técnicas de desenho de reconstituição: de contextos, estruturas e artefactos arqueológicos.

6 - Âmbito de candidaturas: para o presente procedimento não existe necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público, obrigando-se, no entanto, o IGESPAR, I. P., a respeitar a ordem de recrutamento prevista no n.º 4 do artigo 6.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - Impedimento de admissão: para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante preenchimento obrigatório do formulário de candidatura ao procedimento concursal disponível na área de Recursos Humanos do Departamento de Gestão do IGESPAR, I. P., ou na página electrónica http://www.igespar.pt, e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado com aviso de recepção para a morada Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico - Área de Recursos Humanos, Palácio Nacional da Ajuda - 1349-021 Lisboa, dele devendo constar, obrigatoriamente, os elementos referidos no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

8.4 - O formulário de admissão ao concurso deve ser acompanhado, da seguinte documentação:

8.4.1 - Candidatos com relação jurídica de emprego público:

a) Curriculum vitae detalhado, actualizado e assinado pelo candidato;

b) Documento comprovativo do certificado de habilitações dos diferentes graus académicos;

c) Documentos comprovativos da formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, respectiva duração e datas;

d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, mencionando a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas;

e) Declaração actualizada do conteúdo funcional exercido, emitida pelo serviço em que o candidato exerce funções, com a indicação da respectiva data de início;

f) Fotocópias das fichas de avaliação de desempenho reportada aos últimos três anos;

g) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

h) Fotocópia do número de identificação fiscal;

i) Documentos comprovativos da experiência profissional exigida, não abrangida pela declaração referida na alínea e);

j) Outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos e que possam ter influência na sua avaliação.

8.4.2 - Candidatos sem relação jurídica de emprego público:

a) Curriculum vitae detalhado, actualizado e assinado pelo candidato;

b) Documento comprovativo do certificado de habilitações dos diferentes graus académicos;

c) Documentos comprovativos da formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, respectiva duração e datas;

d) Declaração actualizada do conteúdo funcional exercido, emitida pela entidade em que o candidato exerce (exerceu) funções, com a indicação da respectiva data de início;

e) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

g) Fotocópia do número de identificação fiscal;

i) Documentos comprovativos da experiência profissional exigida, não abrangida pela declaração referida na alínea d);

j) Outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos e que possam ter influência na sua avaliação.

8.5 - Para comprovação dos requisitos previstos nas alíneas c) a e) do n.º 3 do presente aviso devem os candidatos declarar no formulário de candidatura (n.º 7) possuírem os mesmos.

8.6 - Para confirmação da situação prevista no n.º 6 do presente aviso devem os candidatos indicar no formulário de candidatura a sua situação profissional e, no caso de se tratar de trabalhador da Administração Pública, identificar a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que seja titular, a actividade que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções.

8.7 - A não apresentação dos documentos indicados nos números anteriores ou a sua apresentação parcial, incluindo do seu conteúdo, implica a exclusão do candidato do presente procedimento concursal.

8.8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum vitae, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9 - Métodos de selecção.

9.1 - Os métodos de selecção a utilizar consistem na realização de prova de conhecimento (70 %) e avaliação psicológica (30 %).

9.1.1 - A prova de conhecimento visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções, é de realização individual, assumirá a forma escrita e revestirá natureza teórica, contendo perguntas directas e uma ou mais questões de desenvolvimento. Realizar-se-á em local a designar posteriormente e terá a duração máxima de 2 horas e 30 minutos, sem consulta, versando sobre os seguintes temas e relativa à legislação e bibliografia a seguir indicados:

Legislação geral:

Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Contrato em funções públicas).

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Vínculos, carreiras e remunerações).

Declaração de Rectificação 22-A/2008 (DR, Série I, 1.º Suplemento, de 24-04-2008).

Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2006 (DR, Série I I-B, de 18-04-2006).

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro (SIADAP).

Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto disciplinar).

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho de 1999 (Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 592/50/CEE, do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE, do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços).

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro (Contratação pública).

Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março (Rectifica o Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos).

Decreto-Lei 143-A/2008, de 25 de Julho (Estabelece os termos a que deve obedecer a apresentação e recepção de propostas, candidaturas e soluções no âmbito do Código dos Contratos Públicos).

Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro (Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários).

Despacho normativo 35-A/2008, de 29 de Julho (Aprova o Regulamento de Publicação de Actos no Diário da República).

Portaria 701-A/2008, de 29 de Julho (Estabelece os modelos de anúncio de procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos a publicitar no Diário da República).

Portaria 701-C/2008, de 29 de Julho (Publica a actualização dos limiares comunitários).

Portaria 701-G/2008, de 29 de Julho (Define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas).

Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado para 2009).

Lei 53/2006, de 7 de Dezembro (Lei da Mobilidade).

Lei 11/2008 de 20 de Fevereiro (Primeira alteração à Lei 53/2006, de 7 de Dezembro).

Orientação n.º 3 da Secretaria de Estado da Administração Pública, (Critérios de aplicação de cada um dos métodos de selecção de pessoal a reafectar ou a colocar em situação de mobilidade especial, no âmbito da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro).

Orientação n.º 4 da Secretaria de Estado da Administração Pública (Reinício de funções em serviço público de pessoal colocado em situação de mobilidade especial).

Despacho 6303-B (DR 39, Série II, 2.º Suplemento, de 25 de Fevereiro (Mobilidade voluntária).

Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (Procedimento concursal).

Legislação específica:

Lei 107/2001, de 8 de Setembro - Lei de Bases do Património Cultural.

Decreto-Lei 215/2006, de 27 de Outubro - Lei Orgânica do Ministério da Cultura.

Decreto-Lei 96/2007, de 29 de Março - Lei Orgânica do IGESPAR, I. P.

Portaria 376/2007 30 de Março - Estatutos do IGESPAR, I. P.

Decreto-Lei 270/99, de 15 de Julho - Regulamento de Trabalhos Arqueológicos.

Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro - Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Cartas, Convenções e Recomendações Internacionais:

Convenção Europeia para a Protecção do Património Arqueológico (Revista) - "Convenção de Malta", Conselho da Europa, 1992.

Carta de Veneza sobre a Conservação e o Restauro de Monumentos e Sítios - "Carta de Veneza", ICOMOS, 1964.

Carta Internacional sobre a protecção e a Gestão do Património Arqueológico - "Carta de Lausanne", ICOMOS, 1990.

Recomendação sobre os Princípios Internacionais Aplicáveis a Escavações Arqueológicas, UNESCO, 1956.

Bibliografia:

Arnaud, José (Coord.), Arqueologia 2000. Balanço de Um Século de Investigação Arqueológica em Portugal. Revista da AAP, n.º 54, Lisboa, 2002.

BARATA, Santos, Lições de Topografia, Ed. Estampa, 1987.

Carneiro, Sérgio (Coord.), Nos 10 Anos da APA. Que Futuro para a Arqueologia Profissional?, Associação Profissional de Arqueologia, Porto, 2003.

Cunha, L. V. da, Desenho Técnico, Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian, 4.ª edição, 1980.

GRIFFITHS, N., JENNER, A. e WILSON, C., Drawing, Archaeological Finds, Londres, Handbook, 1990.

Lopes, Flávio e Correia, Miguel Brito, Património Arquitectónico e Arqueológico. Cartas, Recomendações e Convenções Internacionais, Lisboa, 2004.

Madeira, J. L., O Desenho na Arqueologia, Coimbra, Instituto de Arqueologia da Faculdade de Letras, 2002.

Real, Fernando, "A Pesquisa Arqueológica em Portugal", catálogo da exposição "Dar Futuro ao Passado", IPPAR, 1993, pp. 302-310.

"Perspectiva para a Arqueologia em Portugal. A experiência do IPA", in Conhecer o Património de Vila Franca de Xira, Vila Franca de Xira, 2007, pp. 83-93.

SOUSA, F., Introdução ao Desenho Arqueológico, Almada, Câmara Municipal de Almada, 1999.

9.1.2 - A avaliação psicológica destina-se a avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

9.2 - Os métodos de selecção a utilizar no recrutamento de candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, serão a avaliação curricular e a entrevista de avaliação das competências.

9.2.1 - Estes métodos de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro podem ser afastados, por escrito, pelos candidatos, caso em que os métodos de selecção a utilizar serão os previstos no n.º 9.1 do presente aviso.

9.2.2 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional (HA), percurso profissional, relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas na área de actividade inerente ao posto de trabalho em referência (EP), formação profissional (FP), e avaliação de desempenho obtida relativa aos últimos três anos (AD).

9.2.3 - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

9.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, quer na prova escrita, quer na avaliação curricular, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

9.4 - De acordo com a alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o conteúdo da prova de conhecimentos e os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constantes da acta ou actas do júri, são facultados aos candidatos, sempre que solicitados.

9.5 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção é expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Nos termos previstos no artigo 53.º, n.º 4, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no artigo 6.º, n.º 2, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 50), que torne impraticável a utilização dos métodos previsto nos números 9.1 e 9.2. do presente aviso, será utilizado, como único método de selecção obrigatório, com a ponderação de 100 %:

a) A prova de conhecimentos, quando se trate de candidatos sem relação jurídica de emprego público;

b) A avaliação curricular, quando se trate candidatos a que se refere o n.º 9.2.

11 - Atenta a urgência do presente recrutamento, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Composição do júri:

Presidente:

Arquitecto Manuel Lacerda Matos

Vogais efectivos:

1.º: Licenciado Fernando José Pestana de Melo Moser, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos

2.º: Licenciado Fernando Campos de Sousa Real

Vogais suplentes:

1.º: Arquitecto Hermínio Duarte Ferreira

2.º: Arquitecto Alexandre Brás Mimoso.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos:

14.1 - Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) e c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo Despacho 11321/2009 do Ministro das Finanças e disponível nas páginas electrónicas www.dgaep.gov.pt ou www.igespar.pt.

14.2 - Os candidatos admitidos são convocados, através de notificação por uma das formas previstas no número anterior, para a realização dos métodos de selecção obrigatórios, com indicação do dia, hora e local.

14.3 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, depois de homologada, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no local habitual de publicitação da sede do IGESPAR, I. P. e disponibilizada na página electrónica www.igespar.pt.

15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, e no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data por extracto do anúncio num jornal de expansão nacional.

16 - Tendo em consideração o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com o Director do IGESPAR, I. P., que pode delegar este poder, e tem lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja igual ou superior a 10 é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, acautelado o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do diploma em causa.

Lisboa, em 23 de Novembro de 2009. - O Director do Departamento de Gestão, Luís Filipe Coelho.

202622678

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1449529.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-15 - Decreto-Lei 270/99 - Ministério da Cultura

    Aprova o Regulamento de Trabalhos Arqueológicos, constante do anexo I ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 215/2006 - Ministério da Cultura

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 96/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Declaração de Rectificação 18-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-25 - Decreto-Lei 143-A/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os princípios e regras gerais a que devem obedecer as comunicações, trocas e arquivo de dados e informações, previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, em particular, a disponibilização das peças do procedimento, bem como o envio e recepção dos documentos que constituem as candidaturas,as propostas e as soluções. Transpõe o artigo 42.º e o anexo X da Directiva n.º 2004/18/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os modelos de anúncio de procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos a publicitar no Diário da República.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-C/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Publicita os valores actualizados dos limiares comunitários, no âmbito dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-G/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

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