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Aviso 17205/2009, de 1 de Outubro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns - contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 17205/2009

Procedimentos concursais comuns - Contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, por despachos proferidos, respectivamente, pelo Exmo. Senhor Presidente deste Município, Dr. Carlos Encarnação, nos passados dias 01 e 27 de Julho, no âmbito de competência própria, e pelo Exmo. Senhor Vereador, Eng. João Rebelo, no passado dia 21 de Agosto, na qualidade de Vice-Presidente deste Município, no âmbito das competências delegadas pelo Senhor Presidente do Município, foi autorizada a abertura dos seguintes procedimentos concursais, os quais se encontram previstos, e não ocupados, no Mapa de Pessoal deste Município:

Posto de Trabalho A: Procedimento concursal comum para ocupação de 6 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (Funções de Auxiliar Administrativo;

Posto de Trabalho B: Procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (Funções de Nadador-Salvador);

Posto de Trabalho C: Procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (Licenciatura em Engenharia Civil).

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (Portaria).

3 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas a reservas de recrutamento no próprio organismo ou na ECCRC.

4 - Âmbito do recrutamento: Nos termos previstos nos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da LVCR os recrutamentos serão feitos de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, bem como, em caso de impossibilidade, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos despachos acima proferidos.

4.1 - Nos termos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da LVCR, o recrutamento aos procedimentos, efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

5 - Locais de Trabalho:

Posto de Trabalho A: Município de Coimbra/Serviço de Polícia Municipal, Departamento de Desporto, Juventude e Lazer e Departamento de Ambiente e Qualidade de Vida;

Posto de Trabalho B: Município de Coimbra/Departamento de Desporto, Juventude e Lazer;

Posto de Trabalho C: Município de Coimbra/Departamento de Gestão Urbanística e Renovação Urbana/Divisão Gestão Urbanística Sul.

6 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria, os procedimentos concursais são validos para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação das respectivas listas de ordenação final (reserva de recrutamento interna).

7 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2009 e de acordo com os Perfis de Competências definidos:

Posto de Trabalho A: Tratamento de correspondência; Assegurar a recepção e envio de correspondência dentro do serviço e das demais unidades orgânicas do Município; Fazer a gestão do arquivo vivo, mediante ordens superiores; Execução de tarefas de apoio elementares (indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforços físicos; Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Atendimento telefónico; Atendimento ao público.

Posto de Trabalho B: Prestar socorro a pessoas em dificuldades ou em risco de se afogarem; Administrar os primeiros cuidados, quando necessário; Apoio às actividades desenvolvidas nas instalações desportivas; Fazer cumprir as regras de higiene instituídas nos Complexos de Piscinas; Controlar a lotação por pista existente em regulamento; Garantir o cumprimento das cedências regulares e pontuais; Auxílio sempre que necessário no manuseamento das pistas.

Posto de Trabalho C: Análise técnico/administrativa e urbanística de operações urbanísticas, na área territorial afecta à Divisão de Gestão Urbanística Sul, em sede de processos de licenciamento e de comunicação prévia de edificações, operações de loteamentos e obras de urbanização. Neste âmbito é relevante o confronto dos projectos apresentados com o regulamento do PDM e com o RMUE; Quando aplicável e ou exigível colaboram com a Divisão de Licenciamentos Diversos e Fiscalização em acções de fiscalização, vistorias quer a edificações, quer a obras de urbanização; Complementa estas actividades, o serviço de atendimento público que se concretiza às 3.as feiras (manhã) e 5.as feiras (tarde) Sendo orientado para os munícipes em geral ou para técnicos projectistas.

8 - Requisitos de Admissão:

8.1 - Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da LVCR, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e

d) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos habilitacionais:

Postos de Trabalho A e B: Possuir a escolaridade obrigatória (4.ª Classe para indivíduos nascidos até 31/12/1966; 6.º ano de escolaridade para os nascidos até 31/12/1980; e 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01/01/1981);

Posto de Trabalho C: Licenciatura em Engenharia Civil.

8.2.1 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

8.3 - Requisitos Legais:

Posto de Trabalho B: Possuir carta de nadador-salvador actualizada;

Posto de Trabalho C: Inscrição em Associação Pública de natureza profissional.

8.4 - Outros requisitos de recrutamento: Nos termos das alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR, podem candidatar-se aos procedimentos: Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do órgão ou serviço em causa; Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial; Trabalhadores integrados em outras carreiras; Trabalhadores que exerçam os respectivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outras relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável; e Indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8.5 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas.

8.6 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos.

9 - Forma e prazo de apresentação candidaturas:

9.1 - A candidatura deve ser entregue, no prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente Aviso no Diário da República e deverá ser efectuada em suporte de papel, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível nos postos de atendimento e no site oficial deste Município (www.cm-coimbra.pt).

9.2 - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente (ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado), na Divisão Administrativa e de Atendimento da Município de Coimbra (Praça 8 de Maio - 3000-300 Coimbra), das 08:30 às 16:30 horas; ou na Divisão Gestão e Formação de Recursos Humanos (Pátio da Inquisição), das 10:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas; ou na Loja do Cidadão (Avenida Central 16/18/20, 3000 Coimbra), das 08:30 às 19:30 horas.

9.3 - O requerimento de candidatura aos procedimentos, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Posto de Trabalho B: Comprovativo de carta de nadador-salvador actualizada;

c) Posto de Trabalho C: Comprovativo de inscrição em Associação Pública de natureza profissional.

d) Currículo profissional detalhado e actualizado;

e) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público estabelecida, bem como da carreira/categoria de que seja titular e da actividade que executa;

f) Quando um dos métodos de selecção a aplicar aos candidatos seja a Avaliação Curricular (nos termos descritos no ponto 10.2), deverão ser ainda apresentados documentos comprovativos da formação e da experiência profissionais (onde constem inequivocamente as funções/actividades exercidas, bem como a duração das mesmas), detidas pelo candidato, bem como, da avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos (a ausência de avaliação de desempenho em qualquer um dos anos, deverá ser certificada através de documento, emitido pelo respectivo serviço, comprovativo de tal facto).

9.4 - A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas a)a d)(no caso de indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida) E nas alíneas a) a e) (no caso dos restantes candidatos), até ao fim do prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos, sem prejuízo do disposto nos n.os 10 e 11 do artigo 28.º da Portaria.

9.4.1 - Só serão considerados, para efeitos da aplicação dos métodos de selecção, os documentos comprovativos da formação e da experiência profissionais referidas na alínea f) do ponto 9.3, desde que os mesmos sejam entregues até ao fim do prazo estabelecido para a apresentação de candidaturas.

9.4.2 - Os trabalhadores em exercício de funções no Município de Coimbra, estão dispensados da apresentação dos documentos referidos na alínea f) do ponto 9.3., desde que expressamente declarem, em documento anexo à respectiva candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

9.5 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

9.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de Selecção dos Procedimentos.

10.1 - Critérios Gerais (nos termos previstos nos artigos 53.º da LVCR, e 6.º da Portaria): Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Selecção, todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 40 %;

b) Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 30 %;

c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação de 30 %.

10.1.1 - Valoração final (VF): Resulta da seguinte expressão:

VF = 0,4PC + 0,3AP + 0,3EPS

10.1.2 - Prova de conhecimentos: As provas de conhecimentos terão a forma escrita e a duração de 60 minutos, sendo constituídas por questões de escolha múltipla versando sobre os temas e a legislação abaixo discriminados, as quais poderão ser objecto de consulta durante a sua realização, desde que não anotada:

Posto de Trabalho A:

Tema 1 - Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas:

Lei 58/2008 de 9 de Setembro;

Tema 2 - Regulamento Orgânico e Organograma da Município de Coimbra:

Aviso 9723/2003, publicitado no apêndice n.º 192 da 2.ª série do Diário da República, n.º 300, de 30 de Dezembro de 2003;

Tema 3 - Código do Procedimento Administrativo:

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 Janeiro e pelo Acórdão TC 118/97, de 24 de Abril.

Princípios gerais de acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, bem como reúne de uma forma sistematizada as normas vigentes no contexto da modernização administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março;

Tema 4 - Atribuições, Competências e Regime Jurídico do funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias:

Quadro de competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada p/ Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e p/ Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro;

Tema 5 - Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações:

Regime que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Lei que aprova o regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008 de 11 de Setembro.

Posto de Trabalho B:

Tema 1 - Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas:

Lei 58/2008 de 9 de Setembro;

Tema 2 - Regulamento Orgânico e Organograma da Município de Coimbra:

Aviso 9723/2003, publicitado no apêndice n.º 192 da 2.ª série do Diário da República, n.º 300, de 30 de Dezembro de 2003.

Posto de Trabalho C:

Tema 1 - Atribuições, Competências e Regime Jurídico do funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias:

Quadro de competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e pela Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro;

Quadro de transferência de atribuições e competências para as Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 107-B/2003, de 31 de Dezembro, 55-B/2004, de 30 de Dezembro.

Tema 2 - Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações:

Regime que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Lei que aprova o regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro

Tema 3 - Quadro Legal da Urbanização e da Edificação:

Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro;

Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) - Decreto-Lei 38 382, de 7 de Agosto de 1951, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 290/2007, de 17 de Agosto;

Elementos instrutores dos pedidos de realização de operações urbanísticas - Portaria 232/2008, de 11 de Março;

Normas Técnicas para a melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade - Decreto-Lei 163/2006, de 8 de Agosto;

Instruções para a elaboração de projectos de obras - Portaria 701-H/2008, de 29 de Julho;

Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, Taxas e Compensações Urbanísticas (RMUE), publicado no apêndice n.º 159 da 2.ª série do Diário da República, n.º 304, de 30 de Dezembro de 2004.

Tema 4 - Quadro Legal do Licenciamento e ou Instalação de estabelecimentos específicos:

Estabelecimentos Industriais - Decreto-Lei 209/2008, de 29 de Outubro;

Estabelecimentos de restauração e bebidas - Decreto-Lei 234/2007, de 19 de Junho;

Estabelecimentos de comércio de produtos alimentares e prestação de serviços - Decreto-Lei 259/2007, de 17 de Julho.

Tema 5 - Regulamento do Plano Director Municipal:

Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/94, de 22/04/1994.

10.2 - Critérios específicos: Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares das categorias a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou actividades caracterizadoras dos postos de trabalho correspondentes a estes procedimentos, ou (se se encontrarem em Mobilidade Especial) tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 10.1):

a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 45 %;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 55 %;

10.2.1 - Valoração final (VF): Resulta da seguinte expressão:

VF = 0,45AC + 0,55 EAC

11 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

12 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.

13 - Por razões de celeridade e eficiência dos procedimentos de recrutamento e atendendo ao previsto no n.º 3 do artigo 53.º da LVCR, caso o número de candidatos, aos Postos de Trabalho A e C, seja igual ou superior a 100, será utilizado, consoante o caso, um único método de selecção obrigatório (Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular), com as observâncias constantes nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º da Portaria.

14 - No caso previsto no ponto 13. do presente aviso, a ponderação do único método de selecção obrigatório é de 100 %.

15 - Nos termos previstos nos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria, cada um dos métodos de selecção dos procedimentos, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos, sendo excluídos dos procedimentos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

16 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, de cada procedimento concursal, constam de actas de reunião do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme previsto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria.

17 - Composição do Júri:

Posto de Trabalho A:

a) Presidente: Dr.ª Maria Isabel Fraústo Antunes de Azevedo Veiga Ferrão, Directora Municipal de Administração e Finanças;

b) Vogais efectivos: Dr. António Manuel Ribeiro Carneiro Leão, Comandante do Serviço de Polícia Municipal, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; e Dr.ª Maria João Sousa Delgado Lourenço Monteiro, Chefe da Divisão de Gestão e Formação de Recursos Humanos;

c) Vogais suplentes: Dr. Fernando Jorge Coelho Abrantes, Chefe da Divisão de Gestão Desportiva; e Dr. António Júlio da Silva Veiga Simão, Director do Departamento de Ambiente e Qualidade de Vida.

Posto de Trabalho B:

a) Presidente: Dr. Fernando Jorge Coelho Abrantes, Chefe da Divisão de Gestão Desportiva;

b) Vogais efectivos: Dr.ª Maria João Sousa Delgado Lourenço Monteiro, Chefe da Divisão de Gestão e Formação de Recursos Humanos, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Marta Sofia Tavares Prata, Técnico Superior;

c) Vogais suplentes: Dr.ª Isaura Isabelina Ferreira Fernandes, técnica superior e Dr. Nuno Filipe Queirós Vicente, Técnico Superior.

Posto de Trabalho C:

a) Presidente:Prof. Doutor Luís Lemos, Director Municipal de Administração do Território;

b) Vogais efectivos: Eng.º Luís Manuel Carlos Leal, Director do Departamento de Gestão Urbanística e Renovação Urbana, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Maria João Lourenço Monteiro, Chefe de Divisão de Gestão e Formação de Recursos Humanos;

c) Vogais suplentes: Eng.ª Maria da Graça Correia Batista Pinto, Chefe de Divisão de Gestão Urbanística Sul e Eng.º Sidónio Carvalho da Cruz Ferreira Simões, Director do Gabinete para Centro Histórico;

18 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos aos procedimentos, serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a),b),c) Ou d) do n.º 3 do referido artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

19 - Os candidatos admitidos serão convocados, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

20 - As listas unitárias de ordenação final dos candidatos a cada procedimento, serão publicadas no Átrio dos Paços do Município, no site do Município (www.cm-coimbra.pt), bem como remetidas a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

21 - Posição remuneratória: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei LVCR, o posicionamento dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria correspondente aos postos de trabalho a concurso, será objecto de negociação com esta Câmara Municipal, imediatamente após o termo do respectivo procedimento concursal.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente um política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, será garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência (Posto de Trabalho A); os candidatos com deficiência, aos Postos de Trabalho B e C, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo os mesmos, declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supramencionado.

31 de Agosto de 2009. - A Directora Municipal para a Administração e Finanças, por subdelegação, Maria Isabel Fraústo Antunes de Azevedo Veiga Ferrão.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1436103.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-06 - Declaração de Rectificação 4/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro que altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-19 - Decreto-Lei 234/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o novo regime de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-17 - Decreto-Lei 259/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime de declaração prévia a que está sujeita a instalação e modificação dos estabelecimentos de comércio de produtos alimentares e alguns estabelecimentos de comércio não alimentar e de prestação de serviços que podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-17 - Decreto-Lei 290/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 38 382, de 7 de Agosto de 1951, que estabelece o Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-11 - Portaria 232/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Determina quais os elementos que devem instruir os pedidos de informação prévia, de licenciamento e de autorização referentes a todos os tipos de operações urbanísticas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-H/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projectos de obras», e a classificação de obras por categorias.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-29 - Decreto-Lei 209/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de exercício da actividade industrial (REAI).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

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