Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 16328/2009, de 18 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de vários postos de trabalho conforme caracterização do mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 16328/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de vários postos de trabalho conforme caracterização no mapa de pessoal

1 - Para efeitos do disposto na parte final do n.º 1 do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27/2, e do n.º 1, alínea a) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/6 torna-se público que por despacho de 16/06/2009, do Vereador dos Recursos Humanos, no exercício das competências que lhe deleguei em 14/11/2005, reunidos previamente os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, se encontram abertos procedimentos concursais comuns na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, conforme caracterização no mapa de pessoal, dos seguintes postos de trabalho:

Ref. A-1 Assistente Técnico (Desenhador) - Divisão de Planeamento e Administração Urbanística;

Ref. B-1 Assistente Técnico (Administrativo) - Divisão de Gestão Administrativa e Recursos Humanos;

Ref. C-1 Técnico Superior (Engenharia Civil) - Divisão de Obras e Conservação;

Ref. D-1 Técnico Superior (Área Contabilidade) - Divisão de Gestão Financeira;

Ref. E-7 Assistentes Operacionais (Motoristas de Pesados - a tempo parcial) - Divisão de Obras e Conservação;

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Ref. A, B, C e D - Em cumprimento do disposto no n.º 3, artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, têm preferência em caso de igualdade na classificação, a qual prevalece sobre outra preferência legal.

Ref. E - Em cumprimento do disposto no n.º 2, artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o grau de incapacidade, o tipo de deficiência e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

4 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1.

5 - Local de prestação do trabalho: Área do concelho de Moura.

6 - Descrição sumária das funções:

Ref. A - Execução de desenhos de engenharia civil a partir de elementos fornecidos pelos projectistas, segundo as normas técnicas e com as correspondentes telas finais; Execução de levantamentos de edifícios, Execução de modelos reduzidos de estudos a partir de dados a duas dimensões, com as telas finais; Pormenorização de Construção civil, com as respectivas ampliações e reduções de desenhos a partir de dados fornecidos pelos projectistas; produção de cartografia, aquisição de dados, edição e manipulação de informação georeferenciada, armazenamento e sua difusão; Análise, interpretação e elaboração de cartografia no âmbito dos instrumentos de gestão territorial - desenho e montagem de cartografia em diversas escalas.

Ref. B - Desempenhar funções relacionadas com a implementação e execução do Sistema Integrado da Avaliação do Desempenho da Administração Pública; Assegurar o plano de formação profissional, nomeadamente a elaboração do diagnóstico das necessidades, o acompanhamento das acções de formação através do contacto com as entidades promotoras e o relatório final das acções de formação; Realizar tarefas no âmbito da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, nomeadamente acções de formação e informação aos trabalhadores e aplicação de medidas que contribuam para proporcionar-lhes boas condições de trabalho, prevenir riscos e doenças profissionais e assegurar os procedimentos necessários para a realização dos exames médicos.

Ref. C - Realizar projectos das várias especialidades; Fiscalizar e acompanhar obras municipais quer por empreitadas, quer por administração directa; organizar, programar, coordenar e dirigir as obras por administração directa.

Ref. D - Saber classificar despesas de bens ou serviços e imobilizados adquiridos pelo município; Ter conhecimentos de contabilidade patrimonial no sentido de poder efectuar com eficácia o lançamento da facturação nas contas patrimoniais respectivas; Possuir conhecimentos na área do IVA, para poder efectuar o tratamento do mesmo nos lançamentos respectivos, efectuando ainda parametrizações de contas (IVA), sempre que necessário, para conjugar com os lançamentos patrimoniais. Possuir conhecimentos do programa informático (AIRC), no sentido de sempre que houver necessidade efectuar alterações à parametrização do plano patrimonial. Ter conhecimentos de contabilidade de custos para proceder à parametrização da mesma, através da correcta articulação dos centros de custos com as definições dos bens e serviços, viaturas e pessoal constantes nas diversas aplicações integradas com a contabilidade. Efectuar os lançamentos na contabilidade de custos, movimentando para tal as contas adequadas. Proceder à reconciliação entre os lançamentos efectuados na contabilidade orçamental/custos, e o programa de Obras por Administração Directa e Gestão de Stocks. Proceder à reconciliação entre a Contabilidade de custos, o armazém e o economato.

Ref. E - Condução de veículos pesados, para transporte de diversos materiais; Colaboração na carga e descarga de bagagens e assegurar o bom funcionamento dos veículos, nomeadamente a sua manutenção, limpeza e lubrificação.

7 - Requisitos gerais de admissão: os candidatos devem reunir os seguintes requisitos.

a) Nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Terem 18 anos de idade completos;

c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções a que se candidatam;

d) Possuírem robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Especifica para o concurso E: carta de condução - categoria C.

7.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

7.2 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/08, de 27/2, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida.

7.3 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devam presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida conforme despacho de 16 de Junho de 2009, do Vereador dos Recursos Humanos.

8 - Nível habilitacional exigido:

Ref. A - Curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso de escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível 3, definida pela decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16/06/85 ou curso equiparado.

Ref. B - 12.º Ano de Escolaridade;

Ref. C - Licenciatura em Engenharia Civil;

Ref. D - Licenciatura em Contabilidade e Gestão Financeira; em Economia ou em Gestão;

Ref. E - Escolaridade obrigatória, assim determinada: 4 anos de escolaridade para os candidatos nascidos até 31.12.1966, 6 anos de escolaridade para os candidatos nascidos entre 01.01.1967 e 31.12.1980 e 9 anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 01.01.1981.

9 - Não é possível substituir o nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

10 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

10.1 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível no Serviço de atendimento e informação aos munícipes, que funciona no rés-do-chão do edifício sede do Município, Praça Sacadura Cabral, nos dias úteis, ininterruptamente das 9 horas às 16:30 horas, e na página electrónica da Câmara Municipal no endereço cmmoura@cm-moura.pt, as candidaturas devem ser entregues pessoalmente no serviço acima indicado, ou remetidos por correio registado, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Moura, Praça Sacadura Cabral, 7860-207 Moura, devendo delas constar obrigatoriamente os seguintes elementos: nome do candidato, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, estado civil, profissão, número e data do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, bem como o serviço emissor, residência, endereço postal e electrónico, caso exista.

10.2 - A apresentação de candidatura em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia do certificado de habilitações literárias, fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, fotocópia d Cartão de Contribuinte Fiscal, declaração autenticada e actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas, emitida pelo serviço de origem que comprove, de maneia inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e respectivo currículo profissional.

10.3 - Os candidatos devem conjuntamente com o currículo profissional, apresentar os documentos comprovativos dos factos por eles referidos, que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

10.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 7 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

10.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Moura deverão indicar no respectivo requerimento a modalidade da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, com o referido órgão.

Os mesmos ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações literárias, desde que o referido documento se encontre arquivado no respectivo processo individual, devendo, para tanto, declará-lo no requerimento.

10.6 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

10.7 - Prazo das candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

11 - Métodos de selecção:

Ref. A - Prova de conhecimentos específicos de natureza prática, avaliação psicológica e entrevista profissional de selecção;

Ref. B - Prova de conhecimentos específicos de natureza escrita, avaliação psicológica e entrevista profissional de selecção;

Ref. C - Prova de conhecimentos específicos de natureza escrita, avaliação psicológica e entrevista profissional de selecção;

Ref. D - Prova de conhecimentos específicos de natureza escrita, avaliação psicológica e entrevista profissional de selecção;

Ref. E - Prova de conhecimentos específicos de natureza prática, avaliação psicológica e entrevista profissional de selecção;

12 - As provas de conhecimentos visam avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. Nas provas de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se até às centésimas.

12.1 - Programa das Provas de Conhecimentos e Bibliografia:

Ref.A - Execução e interpretação de cartografia dos instrumentos de gestão territorial, cortes e modelação terreno; Execução de desenho técnico nos projectos de arquitectura, alçados, gráficos e outros trabalhos, segundo esboços e especificações complementares; Domínio das técnicas gráficas de representação das várias áreas de desenho e o modo de as aplicar; Dominar a execução de pormenores de projecto, para posteriormente serem realizados em obra; Utilização de meios computorizados aplicando-os aos trabalhos que desenvolve, designadamente na produção de cartografia, aquisição de dados, edição e manipulação de informação geo-referenciada, armazenamento e sua difusão.

Ref.B - Sistema Integrado da Avaliação do Desempenho na Administração Pública, Lei 10/2004 de 22/03; Decreto-Regulamentar 19-A/2004 de 14/05; Decreto-Regulamentar 6/2006 de 20/06; Regras e Princípios que Regem a Formação Profissional na Administração Pública, Decreto-Lei 50/98 de 11/03; Decreto-Lei 174/2001 de 31/05; Modelo do Relatório Anual da Actividade dos Serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, Portaria 1184/2002 de 29/08; Regime Jurídico dos Acidentes de Trabalho e das Doenças Profissionais no Âmbito da Administração Pública, Decreto-Lei 503/99 de 20/11, Segurança, Higiene e Saúde Trabalho, Capítulo IV do Regime da Lei 59/08 de 11/09 e Capítulo XIII do Regulamento da Lei 59/08 de 11/09.

Ref. C - Código dos Contratos Públicos, Decreto-Lei 18/2008 de 29/01; Declaração de Rectificação 18-A/2008 de 28/03, Decreto-Lei 143-A/2008 de 25/07, Portarias n.º.s 701-A/2008 a 701-J/2008 de 29/07; Regime Jurídico Aplicável ao Exercício da Actividade da Construção, Decreto-Lei 12/2004 de 09/01; Portaria 19/2004 de 10/01, Revisão de Preços das Empreitadas de Obras Públicas, Decreto-Lei 6/2004 de 06/01 e Regulamentação das Condições de Segurança e Saúde no Trabalho em Estaleiros Temporários ou Móveis, Decreto-Lei 273/2003, de 29/10.

Ref. D - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais, Decreto-Lei 54-A/99 de 22/02, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14/09, pelo Decreto-Lei 315/2000, de 02/12 e pelo Decreto-Lei 84-A/2002 de 05/04; Lei das Finanças Locais, Lei 2/2007 de 15/01, com as alterações do Decreto-Lei 38/2008 de 07/03; Código do IVA, Decreto-Lei 102/2008, de 20/06, com as actualizações introduzidas pelo Decreto-Lei 136-A/2009, de 5 de Junho.

Ref. E - Condução e manobra de veículos pesados; Arrumação de carga em veículo para prevenção de eventuais danos e cumprimento da Lei 13/2006 de 17/04.

13 - Duração das provas de conhecimentos:

Ref. A - 1 hora e 30 minutos;

Ref. B - 1 hora e 30 minutos;

Ref. C - 1 hora e 30 minutos;

Ref. D - 1 hora e 30 minutos;

Ref. E - 45 minutos.

14 - Avaliação psicológica: visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológicas, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15 - Entrevista Profissional de Selecção: visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento. Os factores de apreciação serão os seguintes: Motivação Profissional; Relacionamento Interpessoal, Capacidade de Comunicação e Experiência Profissional, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16 - Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando -se de candidatos em mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos posto de trabalho publicitados, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes: Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.

A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os seguintes elementos: habilitação académica, formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, a experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores segundo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

17 - Entrevista de avaliação de competências, que visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião da entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente as classificação de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

18 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

19 - Se o número de candidatos for igual ou superior a 100, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a prova de conhecimentos.

20 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF= (PCE x 40 %) + (AP x 30 %) + (EPS x 30 %)

Sendo:

OF = ordenação final;

PC - Prova Conhecimentos;

AP - Avaliação psicológica;

EPS - Entrevista Profissional de Selecção.

21 - Em situação de igualdade de valoração entre candidatos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

22 - Composição e Identificação do júri:

Ref. A:

Presidente: Maria José Lufinha Andrade da Silva, Chefe de Divisão;

Vogais efectivos: Nuno Jorge Bernardes Moquenco, Técnico Superior que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Patricia Sofia Mateus Novo, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Pedro Miguel Extreia Ângelo e Sérgio Augusto Aleixo Delgado, Técnico Superior e Assistente Técnico, respectivamente;

Ref. B:

Presidente: Joaquim José Lopes Cadeirinhas, Chefe de Divisão;

Vogais efectivos: José Manuel Serra da Silva, Coordenador Técnico, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Carlos Alberto Torrado Ventura, Assistente Técnico;

Vogais suplentes: José António de Oliveira Correia e José Manuel Fachadas Rodrigues, Coordenador Técnico e Técnico Superior, respectivamente;

Ref. C:

Presidente: Ana Helena Condeça Sampaio, Chefe de Divisão;

Vogais efectivos: José Filipe Martins Martinho, Técnico Superior que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Eduardo Jorge Alves Farinha, Técnico Superior;

Vogais suplentes: Nuno Jorge Bernardes Moquenco e António Francisco Pereira Pacheco, Técnicos Superiores;

Ref. D:

Presidente: Maria de Jesus Pataca Mendes Raimundo, Chefe de Divisão;

Vogais efectivos: José Manuel Fachadas Rodrigues, Técnico Superior que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e João Manuel Acabado Rato, Técnico Superior;

Vogais suplentes: Célia da Conceição Balancho Gomes e José Gonçalo Garradas Valente, Técnicos Superiores;

Ref. E:

Presidente: Ana Helena Condeça Sampaio, Chefe de Divisão;

Vogais efectivos: Vítor Manuel Cantiga Afonso Ourives, Técnico Superior que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Manuel de Jesus Bergano Novalio, Encarregado Operacional;

Vogais suplentes: António Francisco Pio Monteiro e Francisco João Clérigo Balola, Assistente Operacional e Encarregado operacional, respectivamente;

23 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final são definidos em momento anterior à publicitação do procedimento e facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

24 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada na 2.ª série do Diário da República, no site do Município de Moura, www.cm.moura.pt, bem como afixada em local visível e público das instalações municipais, e ainda remetida a cada concorrente por correio electrónico ou oficio registado.

25 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º Da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Moura) E terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

26 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/2; Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31/07, Lei 59/2008, de 11/9 e a Portaria 83-A/2009, de 22/01.

27 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

28 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que conforme informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) No respectivo site, se encontra dispensada a consulta à ECCRC (entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento) Porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

24 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, José Maria Pós de Mina.

302236745

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1433485.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 50/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reformula o regime jurídico da formação profissional na Administração Pública. Atribui ao Instituto Nacional de administração e ao Centro de Estudos e Formação Autárquica competências nesta matéria, assim como à Direcção Geral de Administração Pública a quem competirá a coordenação do sistema da formação profissional na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-31 - Decreto-Lei 174/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Alarga o crédito anual concedido para autoformação aos funcionários e agentes da Administração Pública, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 50/98, de 11 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-29 - Portaria 1184/2002 - Ministérios da Saúde e da Segurança Social e do Trabalho

    Aprova o modelo de relatório anual da actividade dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-06 - Decreto-Lei 6/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-09 - Decreto-Lei 12/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o regime jurídico de ingresso e permanência na actividade da construção.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República

    Transporte colectivo de crianças.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-20 - Decreto Regulamentar 6/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP) à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 38/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Densifica as regras referentes aos regimes de saneamento e de reequilíbrio financeiro municipal, e regulamenta o Fundo de Regularização Municipal, previstos na Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Declaração de Rectificação 18-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-20 - Decreto-Lei 102/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, e o Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de Dezembro, e procede à republicação de ambos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-25 - Decreto-Lei 143-A/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os princípios e regras gerais a que devem obedecer as comunicações, trocas e arquivo de dados e informações, previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, em particular, a disponibilização das peças do procedimento, bem como o envio e recepção dos documentos que constituem as candidaturas,as propostas e as soluções. Transpõe o artigo 42.º e o anexo X da Directiva n.º 2004/18/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-06-05 - Decreto-Lei 136-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, dispensando de algumas obrigações declarativas os sujeitos passivos que não possuam nem sejam obrigados a possuir contabilidade organizada e reduzindo o prazo das garantias exigidas para obtenção de reembolsos do imposto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda