Procedimento concursal de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para Técnico Superior - área de Psicologia
Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 e 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e da alínea a) do artigo 3.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por meu despacho de hoje se encontra aberto procedimento concursal comum tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho, na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, na categoria de Técnico Superior da Carreira Geral de Técnico Superior, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município de Valença.
Não foi efectuada a consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que se encontra temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
1 - Descrição sumária das funções: Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional.
2 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura (Psicologia) ou grau académico superior, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
3 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é valido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
6 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Município de Valença) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
7 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Valença.
8 - Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
9.1 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
10 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:
10.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro;
10.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante apresentação de requerimento tipo disponibilizado no sítio da Internet deste Município e na Secção de Pessoal desta Câmara Municipal onde deverá ser entregue pessoalmente, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, para o Município de Valença, Praça da República, 4930 - 702 Valença.
A não apresentação da candidatura nos termos definidos neste ponto implica a exclusão do candidato.
10.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, de fotocópia do bilhete de identidade, do número de contribuinte e do respectivo currículo, datado e assinado.
10.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
10.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - Quotas de emprego: Nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 3. º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, devendo para tal declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego a na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
13 - Métodos de selecção: Os Métodos de Selecção consistirão em prova de conhecimentos (PC), avaliação psicológica (AP), entrevista profissional de selecção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:
Prova de conhecimentos - ponderação 45 %;
Avaliação Psicológica - ponderação 25 %;
Entrevista Profissional de Selecção - ponderação 30 %.
A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de selecção, efectuada de acordo com a seguinte expressão:
VF = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)
Em que: VF = Valoração Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
13.1 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar conhecimentos profissionais e competências técnicas necessárias ao exercício da função, revestirá a forma escrita, podendo haver lugar a consulta, terá a duração total de 120 minutos e versará sobre os seguintes temas:
Tema 1: Atribuições, Competências e Regime Jurídico dos Órgãos dos Municípios e Freguesias; Código do Procedimento Administrativo; Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas; Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas.
Tema 2: Os Direitos das Crianças: Medidas de Promoção e Protecção.
Tema 3: Desenvolvimento sustentável e novas formas de cidadania: Processos participativos e programas de apoio a grupos potencialmente mais vulneráveis.
Tema 4: Papel e funcionamento da C.P.C.J. - Comissão de Protecção de Crianças e Jovens - Intervenção no âmbito tutelar educativo.
Sugestões bibliográficas:
Tema 1: Lei 169/99, 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e pela Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, actualizado de acordo com os seguintes diplomas: Decreto-Lei 6/96, 31 de Janeiro; Lei 12-A/2008, de 27 Fevereiro; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
Tema 2: Convenção sobre o direito das crianças - Resolução da Assembleia da República n.º 20/90, de 8 de Junho;
Regulamentação das Medidas de Promoção e Protecção em Meio Natural de Vida - Decreto-Lei 12/2008, de 17 de Janeiro;
Regulamentação da Medida de Promoção e Protecção Acolhimento Familiar - Decreto-Lei 11/2008, de 17 de Janeiro
Tema 3: Rede Social - Decreto-Lei 115/2006, de 14 de Junho;
Tema 4: lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo (LPCJP) - Lei 147/99, de 1 de Setembro, actualizada de acordo com o seguinte diploma: Lei 31/2003, de 22 de Agosto;
Regulamentação da LPCJP - Decreto-Lei 332-B/2000, de 30 de Dezembro;
Lei tutelar Educativa - Lei 166/99, de 14 de Setembro.
A Prova de Conhecimentos é composta por duas partes, que serão valoradas, cada uma delas, numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
A primeira parte é constituída pela prova de conhecimentos gerais (Tema 1);
A segunda parte é constituída pela prova de conhecimentos específicos (Tema 2, 3 e 4),
A Classificação Final da Prova de Conhecimentos resultará da aplicação da seguinte fórmula:
PC = (PCG + 2PCE)/3
Em que:
PC = Prova de Conhecimentos
PCG = Prova de Conhecimentos Gerais
PCE = Prova de Conhecimentos Específicos
2 = Ponderação
13.2 - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil a definir, avaliação esta que será efectuada por entidade externa especializada para este efeito.
A Avaliação Psicológica será valorada da seguinte forma:
Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;
Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13.3 - A Entrevista Profissional de Selecção, visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados entre o entrevistador e o entrevistado, será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos seguintes parâmetros:
Experiência profissional na função pública; Experiência profissional na área a recrutar; Capacidade de comunicação; Relacionamento interpessoal; Motivação.
14 - Caso surjam candidatos nas condições referidas no ponto 16 do presente do Aviso, os métodos de selecção consistirão em avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:
Avaliação Curricular - ponderação 45 %;
Entrevista de Avaliação das Competências - ponderação 55 %.
A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de selecção, efectuada de acordo com a seguinte expressão:
VF = AC (45 %) + EAC (55 %)
Em que: VF = Valoração Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
14.1 - A Avaliação Curricular que visará analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até as centésimas, sendo a classificação obtida através de média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar. Para a valoração da Avaliação Curricular o Júri adoptará a seguinte fórmula:
AC = HA + FP + EP+ AD/4
Em que: HA= Habilitações Académicas (certificados pelas entidades competentes); FP= Formação Profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função); EP= Experiência Profissional (com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas); AD= Avaliação de Desempenho (relativa aos dois últimos anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar).
14.1.1 - Para a valoração das Habilitações Académicas, será adoptado o seguinte critério:
Nota final de curso quantitativa.
14.1.2 - Para a valoração da Formação Profissional, serão contabilizadas acções adequadas e directamente relevantes para o desempenho das funções, realizadas na área específica do posto de trabalho, frequentadas nos últimos três anos e até à data de abertura do presente procedimento, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios, até ao limite de 20 valores:
Curso com duração (maior que) 5 dias - 4 valores; Curso com duração (maior que) 3 dias e (igual ou menor que) 5 dias - 3 valores; Curso com duração (maior que) 1 dia e (igual ou menor que) 3 dias - 2 valores; Curso com duração (igual ou menor que) 1 dia - 1 valor; Sem formação - 0 valores; 1 dia de formação = 6 horas.
Serão contabilizadas enquanto Acções adequadas e directamente relevantes para o desempenho das funções, as realizadas na área específica do posto de trabalho para o qual é aberto o presente procedimento.
14.1.3 - A valoração da Experiência Profissional, incidirá na valorização do desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento, de acordo com a aplicação do seguinte critério:
Experiência (maior que) 8 anos - 20 valores; Experiência (maior que) 5 anos e (igual ou menor que) a 8 anos - 16 valores; Experiência (maior que) 3 anos e (igual ou menor que) 5 anos - 12 valores; Experiência (igual ou maior que) 1 ano e (igual ou menor que) 3 anos - 8 valores; Experiência (menor que) 1 ano - 4 valores.
14.1.4 - Para a valoração da Avaliação de Desempenho, será considerada a média aritmética da avaliação relativa aos dois últimos anos, de acordo com os seguintes critérios:
a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio: Excelente: 20 valores; Muito Bom: 16 valores; Bom: 12 valores; Necessita de desenvolvimento: 8 valores; Insuficiente: 6 valores.
b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro: Relevante: 20 valores; Adequado: 13 valores; Inadequado: 8 valores.
c) Caso se verifique a não existência de avaliação, ou avaliação de acordo com outro diploma legal em algum dos anos, será considerado como Bom: 12 valores.
14.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências visará obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e versará sobre os seguintes aspectos:
Avaliação comportamental em contexto de trabalho; Capacidade de comunicação; Relacionamento interpessoal; Sentido crítico; Motivação.
15 - Caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, os métodos de selecção serão aplicados faseadamente nos termos definidos no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
16 - Caso surjam candidatos nos termos do artigo 53.º, n.º 2, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, "que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar" pelo presente procedimento concursal, poderão exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de selecção. Para tanto, poderão, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, afastar a utilização dos métodos de selecção referidos no n.º 14 deste aviso, optando pelos métodos de selecção referido no n.º 13.
17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Valença e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte através de notificação por ofício registado ou e-mail com recibo de entrega.
18 - Em caso de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
19 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados, através da notificação do dia, hora e local, para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de Valença e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
20 - Composição do júri:
Presidente: Nuno Vidal Pinheiro Felgueiras, Chefe de Divisão;
Vogais efectivos: Dr.ª Isabel Domingas Pereira da Costa, Chefe de Divisão, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Manuela Maria Vasconcelos Ribeiro Costa Andrade, Técnica Superior;
Vogais suplentes: Eng.º Vítor Manuel Pires Araújo, Chefe de Divisão, e Eng.º Jorge Manuel Rio Tinto Azevedo, Chefe de Divisão.
21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009,de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (WWW.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página electrónica do Município de Valença e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
25 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, José Luís Serra.
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