Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico e dois postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional.
1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro na sua actual redacção, e do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação tomada em reunião da Junta de Freguesia em 5 de Agosto de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum para preenchimento de postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado nas seguintes áreas:
Ref. A - carreira e categoria de Assistente Técnico
Ref. B - carreira e categoria de Assistente Operacional.
2 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Este procedimento reger-se-á pelo disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Este procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (reserva de recrutamento interna).
5 - Caracterização dos postos de trabalho:
5.1 - Ref. A - Secretaria (1 posto de Assistente Técnico), no exercício de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas e instruções gerais, de grau 2 de complexidade, nos vários domínios de actividade dos serviços, designadamente nas áreas de contabilidade autárquica, atendimento ao público, cobrança de taxas, recenseamento eleitoral, registo e licenciamento de canídeos, processos e procedimentos administrativos, gestão de pessoal de pessoal e património
5.2 - Ref. B - Higiene Pública e Meio Ambiente (2 postos de Assistente Operacional), no exercício de funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas, de grau 1 de complexidade, designadamente nas áreas da limpeza urbana dos espaços públicos e na manutenção e conservação dos jardins públicos.
6 - O local de trabalho será na área da freguesia da Damaia.
7 - O posicionamento remuneratório será objecto de negociação nos termos do artigo 55.º da LVCR e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
8 - Requisitos de Admissão:
8.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial
b) 18 anos de idade completos
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Nível habilitacional exigido:
a) Ref. A - A titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 2, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da LVCR, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional
b) Ref. B - A titularidade da escolaridade obrigatória, nomeadamente o 9.º ano (nascidos posteriormente a 1/1/1981), 6.º ano (nascidos entre 1/1/1967 até 31/12/1980) e 4.ª classe (nascidos até 31/12/1966).
9 - Este procedimento concursal destina-se a trabalhadores que já detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado e a indivíduos sem relação jurídica de emprego público.
10 - Não serão admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de formulário de candidatura, para o efeito ao dispor na Secretaria da Junta de Freguesia, sita na Rua Conde de Tomar, Damaia 2720-129 AMADORA, devendo ser entregue pessoalmente ou remetida pelo correio, sob registo e aviso de recepção até ao termo do prazo de candidatura, para a mesma morada
11.2 - O prazo das candidaturas será de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro
11.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
12 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (fotocópia)
b) Certificado de habilitações literárias (fotocópia)
c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado
d) Declaração de vínculo de emprego público, se for caso disso.
13 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço desta Junta de Freguesia ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
14 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
17 - Métodos de selecção a utilizar:
17.1 - No caso de candidatos que se encontrem na situação mencionada no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR os métodos de selecção a utilizar no recrutamento são a Avaliação Curricular (AC), a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e a Entrevista Profissional de Selecção (EPS), excepto quando estes o afastem por escrito
17.2 - Nos restantes casos e aos excepcionados no número anterior os métodos de selecção a utilizar no recrutamento são a Prova de Conhecimentos (PC), a Avaliação Psicológica (AP) e a Entrevista Profissional de Selecção (EPS)
17.3 - Se o número de candidatos for de tal modo elevado que a utilização dos métodos de selecção referidos nos números anteriores se torne impraticável para esta Junta de Freguesia, os métodos de selecção a utilizar no recrutamento são a Prova de Conhecimentos (PC) e a Entrevista Profissional de Selecção (EPS) ou a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Profissional de Selecção (EPS), nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR.
18 - Natureza e forma da Prova de Conhecimentos (PC):
18.1 - Ref. A - Será escrita, de natureza teórica e de realização individual, com duração de uma hora e trinta minutos, versando sobre os temas da seguinte legislação:
a) Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14 de Setembro, Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro e pelo Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de Abril (POCAL)
b) Portaria 421/2004, de 24 de Abril (Regulamento de registo, classificação e licenciamento de cães e gatos)
c) Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Regime de vínculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas)
d) Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime de contrato de trabalho em funções públicas)
e) Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro (Lei das competências das Autarquias Locais)
f) Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas).
18.2 - Ref. B - Será uma prova de natureza prática e de realização individual, conforme as áreas postas a concurso, com duração de uma hora.
19 - A aplicação de cada método de selecção tem carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de selecção obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
20 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.
21 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da sede da Junta de Freguesia.
22 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores, e resulta das seguintes fórmulas, consoante o método de selecção aplicado a cada candidato:
a) OF = (60 % PC + 25 % AP + 15 % EPS) ou OF = (60 % AC + 25 % EAC + 15 % EPS)
b) OF = (70 % PC + 30 % EPS) ou OF = (70 % AC + 30 % EPS)
23 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam das actas das reuniões do Júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
24 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
25 - O Júri é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente - António José Rodrigues de Oliveira, Presidente da Junta de Freguesia
Vogais efectivos - Fernando Manuel Lourenço Jorge, vogal da Junta de Freguesia, que substitui o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Rogério Nascimento Paço Ferreira, vogal da Junta de Freguesia
Vogais suplentes - António Gonçalves, Secretário da Junta de Freguesia, e Vítor Manuel Antunes Ferreira, Tesoureiro da Junta de Freguesia.
26 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
27 - Os candidatos admitidos serão convocados da data para a realização dos métodos de selecção nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
28 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001, e 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89, de 2 de Maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
29 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
30 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), e por extracto, na página electrónica desta Junta de Freguesia e num jornal de expansão nacional, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
6 de Agosto de 2009. - O Presidente, António José Rodrigues de Oliveira.
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