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Aviso 14862/2009, de 20 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico e de dois postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 14862/2009

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico e dois postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro na sua actual redacção, e do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação tomada em reunião da Junta de Freguesia em 5 de Agosto de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum para preenchimento de postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado nas seguintes áreas:

Ref. A - carreira e categoria de Assistente Técnico

Ref. B - carreira e categoria de Assistente Operacional.

2 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Este procedimento reger-se-á pelo disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Este procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (reserva de recrutamento interna).

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

5.1 - Ref. A - Secretaria (1 posto de Assistente Técnico), no exercício de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas e instruções gerais, de grau 2 de complexidade, nos vários domínios de actividade dos serviços, designadamente nas áreas de contabilidade autárquica, atendimento ao público, cobrança de taxas, recenseamento eleitoral, registo e licenciamento de canídeos, processos e procedimentos administrativos, gestão de pessoal de pessoal e património

5.2 - Ref. B - Higiene Pública e Meio Ambiente (2 postos de Assistente Operacional), no exercício de funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas, de grau 1 de complexidade, designadamente nas áreas da limpeza urbana dos espaços públicos e na manutenção e conservação dos jardins públicos.

6 - O local de trabalho será na área da freguesia da Damaia.

7 - O posicionamento remuneratório será objecto de negociação nos termos do artigo 55.º da LVCR e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Requisitos de Admissão:

8.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial

b) 18 anos de idade completos

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Nível habilitacional exigido:

a) Ref. A - A titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 2, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da LVCR, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional

b) Ref. B - A titularidade da escolaridade obrigatória, nomeadamente o 9.º ano (nascidos posteriormente a 1/1/1981), 6.º ano (nascidos entre 1/1/1967 até 31/12/1980) e 4.ª classe (nascidos até 31/12/1966).

9 - Este procedimento concursal destina-se a trabalhadores que já detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado e a indivíduos sem relação jurídica de emprego público.

10 - Não serão admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de formulário de candidatura, para o efeito ao dispor na Secretaria da Junta de Freguesia, sita na Rua Conde de Tomar, Damaia 2720-129 AMADORA, devendo ser entregue pessoalmente ou remetida pelo correio, sob registo e aviso de recepção até ao termo do prazo de candidatura, para a mesma morada

11.2 - O prazo das candidaturas será de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro

11.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

12 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (fotocópia)

b) Certificado de habilitações literárias (fotocópia)

c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado

d) Declaração de vínculo de emprego público, se for caso disso.

13 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço desta Junta de Freguesia ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

14 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17 - Métodos de selecção a utilizar:

17.1 - No caso de candidatos que se encontrem na situação mencionada no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR os métodos de selecção a utilizar no recrutamento são a Avaliação Curricular (AC), a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e a Entrevista Profissional de Selecção (EPS), excepto quando estes o afastem por escrito

17.2 - Nos restantes casos e aos excepcionados no número anterior os métodos de selecção a utilizar no recrutamento são a Prova de Conhecimentos (PC), a Avaliação Psicológica (AP) e a Entrevista Profissional de Selecção (EPS)

17.3 - Se o número de candidatos for de tal modo elevado que a utilização dos métodos de selecção referidos nos números anteriores se torne impraticável para esta Junta de Freguesia, os métodos de selecção a utilizar no recrutamento são a Prova de Conhecimentos (PC) e a Entrevista Profissional de Selecção (EPS) ou a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Profissional de Selecção (EPS), nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR.

18 - Natureza e forma da Prova de Conhecimentos (PC):

18.1 - Ref. A - Será escrita, de natureza teórica e de realização individual, com duração de uma hora e trinta minutos, versando sobre os temas da seguinte legislação:

a) Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14 de Setembro, Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro e pelo Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de Abril (POCAL)

b) Portaria 421/2004, de 24 de Abril (Regulamento de registo, classificação e licenciamento de cães e gatos)

c) Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Regime de vínculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas)

d) Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime de contrato de trabalho em funções públicas)

e) Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro (Lei das competências das Autarquias Locais)

f) Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas).

18.2 - Ref. B - Será uma prova de natureza prática e de realização individual, conforme as áreas postas a concurso, com duração de uma hora.

19 - A aplicação de cada método de selecção tem carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de selecção obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

20 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

21 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da sede da Junta de Freguesia.

22 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores, e resulta das seguintes fórmulas, consoante o método de selecção aplicado a cada candidato:

a) OF = (60 % PC + 25 % AP + 15 % EPS) ou OF = (60 % AC + 25 % EAC + 15 % EPS)

b) OF = (70 % PC + 30 % EPS) ou OF = (70 % AC + 30 % EPS)

23 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam das actas das reuniões do Júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

24 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

25 - O Júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - António José Rodrigues de Oliveira, Presidente da Junta de Freguesia

Vogais efectivos - Fernando Manuel Lourenço Jorge, vogal da Junta de Freguesia, que substitui o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Rogério Nascimento Paço Ferreira, vogal da Junta de Freguesia

Vogais suplentes - António Gonçalves, Secretário da Junta de Freguesia, e Vítor Manuel Antunes Ferreira, Tesoureiro da Junta de Freguesia.

26 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

27 - Os candidatos admitidos serão convocados da data para a realização dos métodos de selecção nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

28 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001, e 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89, de 2 de Maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

29 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), e por extracto, na página electrónica desta Junta de Freguesia e num jornal de expansão nacional, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 de Agosto de 2009. - O Presidente, António José Rodrigues de Oliveira.

302195687

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1428452.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-02 - Lei 9/89 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases da prevenção, reabilitação e integração das pessoas com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-24 - Portaria 421/2004 - Ministérios das Finanças, da Administração Interna, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Aprova o Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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