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Aviso 14667/2009, de 18 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior - área de engenharia florestal

Texto do documento

Aviso 14667/2009

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior - área de engenharia florestal.

1 - Fundamento e legislação aplicável: Em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho da Senhora Vice-Presidente da Câmara, datado de 07/08/2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho de técnico superior, da carreira técnica superior, do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

A este procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Consulta à ECCRC (Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento): De acordo com informação constante do site oficial da DGAEP, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a consulta prévia à ECCRC, prevista no número 1 do artigo 4 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Prazo de validade: O procedimento é válido para o posto de trabalho em referência e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 93-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Local de trabalho: Gabinete Técnico Florestal do Município/Área do Município de Castanheira de Pêra

5 - Caracterização do posto de trabalho: Funções de complexidade funcional de grau 3, com a categoria de técnico superior, da carreira geral de técnico superior, para integração no Gabinete Técnico Florestal do Município, exercendo as atribuições inerentes ao mesmo, bem como, atribuições, competências ou actividades relacionadas com a manutenção e preservação da floresta e de espaços verdes; planeamento de requalificação de espaços e todas as tarefas inerentes às competências do engenheiro florestal no âmbito indicado.

6 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura, não sendo possível a sua substituição por formação ou experiência profissional.

6.1 - Área de formação académica: Engenharia Florestal.

7 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Âmbito de recrutamento: O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação daquele princípio, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou indivíduos sem relação jurídica de emprego previamente constituída, sendo o mesmo efectuado pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos em situação de mobilidade especial, e, esgotados estes, dos restantes candidatos, conforme previsto no despacho da Senhora Vice-Presidente supra citado, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Forma de apresentação da candidatura: A apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal e no site oficial deste Município (www.cm-castanheiradepera.pt). Não serão aceites candidaturas em suporte electrónico.

11 - O requerimento deverá ser elaborado nos termos prescritos no artigo 27.º e acompanhado dos documentos referidos no artigo 28.º, sob pena de exclusão, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. O requerimento terá de ser devidamente datado e assinado.

Os candidatos a quem seja aplicável o método de avaliação curricular, devem, sob pena de exclusão fazer constar do currículo os dados que permitam ao júri aferir dos elementos constantes do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, bem como apresentar os respectivos documentos comprovativos.

12 - Local: As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal, nos dias úteis das 09:00 às 12:30 horas e das 14:00 às 16:30 horas, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Castanheira de Pêra, sita na Praça Visconde de Castanheira de Pêra, apartado 39, 3280-017 Castanheira de Pêra

13 - Métodos de Selecção: Ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e considerando a urgência de que se reveste o presente recrutamento, e atendendo à premente necessidade de dotar os serviços com os recursos humanos indispensáveis para prosseguir as atribuições e competências dos serviços da Autarquia, em conjugação com os princípios de racionalização, eficácia e economia de custos que devem presidir à actividade autárquica, neste procedimento será utilizado apenas um método de selecção obrigatório, complementado com um método de selecção facultativo. Assim, utilizar-se-á os seguintes métodos: Prova de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Selecção, com as seguintes ponderações:

a) Prova de Conhecimentos (PC): 70 %;

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS): 30 %.

Valoração final (VF): Resulta da seguinte expressão:

VF = 0,70 x PC + 0,30 x EPS

13.1 - De acordo com o preceituado no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (se se encontrarem em Mobilidade Especial) tenham sido detentores da categoria bem como das funções descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos de selecção constantes do ponto 13):

a) Avaliação Curricular (AC): 70 %;

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS): 30 %.

Valoração final (VF): Resulta da seguinte expressão:

VF = 0,70 x AC + 0,30 x EPS

14 - A não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção implica a sua exclusão do procedimento.

15 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método constam das actas das reuniões do júri, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Tipo, forma e duração da Prova de Conhecimentos: Prova Escrita, de natureza teórica, com a duração de 120 minutos, sendo constituída por diversas questões, versando sobre a seguinte legislação/documentação, que pode ser consultada durante a realização da prova:

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - RCTFP - Lei 59/2008, de 11 de Setembro);

Quadro de competências e o regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelas Leis n.º s 5-A/2002, de 11 de Janeiro e 67/2007, de 31 de Dezembro e pelas Declarações de rectificação s 9/2002, de 5 de Março e 4/2002, de 6 de Fevereiro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

SIADAP - Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública, aprovado pela Lei 10/2004, de 22 de Março, regulamentado pelo Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, aplicado à Administração Local por força do Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Junho;

Regulamento da Organização dos Serviços Municipais de Castanheira de Pêra, publicado no Diário da República, apêndice n.º 9, 2.ª série, de 24 de Janeiro de 2005;

Medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios - Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 17/2009, de 14 de Janeiro, que procede à sua republicação e Declaração de Rectificação 20/2009, de 13 de Março;

Plano Operacional Municipal - 2009, Município de Castanheira de Pera, Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Castanheira de Pêra, Abril/2009, Gabinete Técnico Florestal (disponível em www.cm-castanheiradepera.pt);

Lei de Bases da Protecção Civil - Lei 27/2006, de 3 de Julho na redacção que lhe foi dada pela Declaração de rectificação 46/2006, de 7 de Agosto;

Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS) - Decreto-Lei 134/2006, de 25 de Julho;

Bases da Política Florestal Nacional - Lei 33/96, de 17 de Agosto;

Directiva Operacional Nacional n.º 1/ANPC/2007, "Estado de alerta para as organizações integrantes do Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS)" - Declaração (extracto) n.º 97/2007, publicado no Diário da República, n.º 94, 2.ª série, de 16 de Maio;

Enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, organização dos serviços municipais de protecção civil e competências do comandante operacional municipal - Lei 65/2007, de 12 de Novembro.

18 - Composição do júri:

Presidente - Margarida Alexandra Martins Gonçalves, Técnica Superior.

Vogais efectivos - Luís Filipe Antunes da Silva, Técnico Superior e Bernardina Pais Macedo Vidal Tomás, Chefe de Divisão.

O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Vogais suplentes - Paula Maria Teixeira dos Santos Silva e Fernando Rui Simões Mendes da Silva, Técnicos Superiores.

19 - A exclusão e notificação dos candidatos será efectuada de acordo com o preceituado no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - Os candidatos admitidos serão convocados nos termos do artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º supra mencionado.

21 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no Átrio do Edifício da Câmara Municipal e no site do Município em www.cm-castanheiradepera.pt, bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

22 - Posicionamento remuneratório: Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e ainda conforme a Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a Câmara Municipal e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

23 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o tipo de deficiência e o grau de incapacidade possuídos, devendo igualmente mencionar todos os elementos necessários para que o processo de selecção possa ser adequado, nas diferentes vertentes, às respectivas capacidades de comunicação/expressão.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

7 de Agosto de 2009. - A Vice-Presidente da Câmara, Ana Paula Pires Santos Neves.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1427985.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-08-17 - Lei 33/96 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Política Florestal.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-20 - Decreto Regulamentar 6/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP) à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-25 - Decreto-Lei 134/2006 - Ministério da Administração Interna

    Cria o Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS) e estabelece a sua estrutura, respectivas competências e funcionamento, bem como normas e procedimentos a desenvolver em situação de iminência ou de ocorrência de acidente grave ou catástrofe.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-07 - Declaração de Rectificação 46/2006 - Assembleia da República

    Declara ter sido rectificada a Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho, que aprova a Lei de Bases da Protecção Civil, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 3 de Julho de 2006.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 17/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-13 - Declaração de Rectificação 20/2009 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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