Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 14617/2009, de 17 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para contratação de quatro técnicos superiores (arquitectura) na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 14617/2009

Procedimento concursal comum para contratação de quatro técnicos superiores (arquitectura) na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Para os devidos efeitos torna-se público, que de harmonia com os meus despachos de 18 de Março de 2009 e 2 de Julho de 2009, proferidos no âmbito da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, de harmonia com a informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, no que se refere ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não tendo ainda, sido publicitado qualquer procedimento para constituição de reservas de recrutamento, e encontrando-se, até à sua publicitação, temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta à Entidade Centralizada, tendo em atenção o disposto no n.º 3 do artigo 4.º e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum por tempo indeterminado para contratação de quatro Técnicos Superiores (Arquitectura).

1 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Local de Trabalho: Área do Município.

3 - Descrição de Funções: O constante no anexo da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e bem assim: Concepção e projecção de conjuntos urbanos, edificações, obras públicas e objectos, prestando a devido assistência técnica e orientação no decurso da respectiva execução; Elaboração de informações relativas a processos na área da respectiva especialidade, incluindo o planeamento urbanístico, bem como sobre a qualidade e adequação de projectos para licenciamento de obras de construção civil ou de outras operações urbanísticas; Colaboração na definição das propostas de estratégia, de metodologia e de desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitectónicas; Coordenação e fiscalização na execução de obras; Articula as suas actividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitectura paisagista, reabilitação social e urbana e engenharia.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Requisitos Gerais de Admissão, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.

4.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, que não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho que se publicita.

5 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Contudo, será possível proceder ao recrutamento de trabalhadores por tempo determinado (Contratados a termo certo resolutivo) ou sem relação jurídica de emprego público, quando se verifique a impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho com trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

5.1 - Assim, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devam presidir à actividade municipal e de harmonia com o disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público, conforme meu despacho de 18 de Março de 2009.

6 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura (Pré-Bolonha) ou Mestrado (Pós-Bolonha) em Arquitectura, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Forma e apresentação das candidaturas

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na página electrónica da Câmara Municipal no endereço www.cm-viladobispo.pt.

As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vila do Bispo, Largo do Município, 8650-407 Vila do Bispo, devendo delas constar obrigatoriamente a identificação completa do candidato e ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação: fotocópia do bilhete de identidade, certificado de habilitações literárias ou fotocópia, curriculum vitae, detalhado, datado e assinado e comprovativos da(s) situação(ões) que descrevem.

É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais a que se refere o n.º 4.1. do presente aviso, com excepção do certificado de habilitações literárias, se os candidatos declararem, no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura. As falsas declarações feitas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

8 - Métodos de selecção: Tendo em atenção o n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e a urgente necessidade de recursos humanos e para uma maior celeridade do processo, os métodos de selecção a utilizar serão:

Prova de Conhecimentos;

Entrevista de Profissional de Selecção (método complementar).

1 - A Prova de Conhecimentos, a qual será escrita, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função terá a duração de 60 minutos, e abordará a seguinte legislação e ou bibliografia:

Lei 58/2008 de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;

Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias e respectivas competências;

Lei 60/2007 de 4 de Setembro - sexta alteração ao Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;

Portaria 232/2008 de 11 de Março - Elementos instrutórios dos pedidos de realização de operações urbanísticas;

Regulamento 392/2008, de 16 de Julho - Alteração do Regulamento do Plano Director Municipal de Vila do Bispo por adaptação ao Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve;

Aviso 5897/2005 (2.ª série do Diário da República, n.º 164 de 26 de Agosto) - Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Vila do Bispo;

Regulamento Geral das Edificações Urbanas;

Decreto-Lei 163/2008 de 8 de Agosto - Acessibilidades;

Decreto-Lei 73/2009 de 31 de Março - Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional;

Decreto-Lei 166/2008 de 22 de Agosto - Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional;

Portaria 13569/2008 de 28 de Novembro - Mecanismos Administrativos relativos à viabilização de usos em área de REN;

Decreto-Lei 49/2005 de 24 de Fevereiro - Rede Natura 2000;

Decreto Regulamentar 33/95 com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 9/99 de 15 de Junho - Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2008 - Medidas Preventivas Restauração e Bebidas;

Decreto-Lei 234/2007 de 19 de Junho - Regime Jurídico de Instalação e Modificação de Estabelecimentos de Restauração e Bebidas;

Decreto Regulamentar 20/2008 de 27 de Novembro - Requisitos específicos relativos às instalações, funcionamento e regime de classificação de estabelecimentos de restauração e bebidas;

Decreto-Lei 39/2008 de 7 de Março - Regime Jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos Turísticos;

Portaria 326/2008 de 28 de Abril - Sistema de clarificação dos tipos de empreendimentos turísticos;

Portaria 517/2008 de 25 de Junho - Estabelecimento de alojamento local;

Declaração de Rectificação 45/2008 de 22 de Agosto de 2008;

Portaria 518/2008 de 25 de Junho - Elementos instrutórios dos pedidos de realização de operações urbanísticas;

Portaria 1320/2008 de 17 de Novembro - Parques de Campismo;

Portaria 937/2008 de 20 de Agosto - Turismo de Habitação e Turismo no espaço rural;

Portaria 261/2009 de 12 de Março - Empreendimentos de Turismo de Natureza;

Portaria 358/2009 de 6 de Abril - Requisitos dos equipamentos de usos comum dos empreendimentos turísticos;

Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 53/2000, de 7 de Abril, pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, pela Lei 58/2005, de 29 de Dezembro, e pela Lei 56/2007, de 31 de Agosto, com as alterações e redacção dadas pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro e pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT);

2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal. Será avaliada segundo níveis de classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, em que a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar. Terá a duração de 15 minutos.

9 - Classificação final:

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção:

OF = PC x 70 % + EPS x 30 %

sendo:

OF = Ordenação Final

PC = Prova de conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

10 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção consideram-se excluídos, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte.

Em situação de igualdade de valoração entre candidatos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-4/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Composição e Identificação do Júri:

Presidente do Júri: Chefe de Divisão de Administração Geral, Dr.ª Lídia Maria Silvestre Afonso de Magalhães.

Vogais efectivos: Chefe de Divisão de Estudos, Planeamento e Ordenamento do Território, Arqt. Homero João Maia Cardoso, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos e o Técnico Superior (Engenharia Civil), Eng.º Paulo José Pereira Ferrolho.

Vogais suplentes: Técnica Superior (Arquitectura), Arqt. Raquel Susana de Carvalho Boto e o Chefe de Divisão de Enquadramento Técnico e Urbanismo Particular, Arqt. Paulo Augusto Cabrita Oliveira.

12 - Os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha de classificação e o sistema de valoração final, constam da acta de reunião do júri do concurso, datada de 14 de Julho de 2009 e será facultada aos candidatos que a solicitem.

13 - Posicionamento Remuneratório: De harmonia com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria será objecto de negociação com a entidade empregadora pública, e terá por base de referência a posição remuneratória entre a 2.ª e a 3.ª e o nível remuneratório entre 15 e 19, o que equivale a 1.373,12(euro).

14 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada na 2.ª serie do Diário da República, no site do Município www.cm-viladobispo.pt., bem como afixada em local visível e público nas instalações municipais, e ainda remetida a cada concorrente por ofício registado.

15 - Quotas de Emprego: Os candidatos com deficiência devem, nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro, no requerimento declarar sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

a) Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

18 - Em tudo o mais não previsto, o concurso reger-se-á pelas disposições legais aplicáveis.

23 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Gilberto Repolho dos Reis Viegas.

302106561

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1427740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-12-11 - Decreto Regulamentar 33/95 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Aprova o Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-15 - Decreto Regulamentar 9/99 - Ministério do Ambiente

    Altera o Decreto Regulamentar 33/95, de 11 de Dezembro (aprova o Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 53/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o artigo 157º do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-24 - Decreto-Lei 49/2005 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, que procedeu à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 79/409/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 2 de Abril, relativa à conservação das aves selvagens (directiva aves) e da Directiva n.º 92/43/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Maio, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (directiva habitats).

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-19 - Decreto-Lei 234/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o novo regime de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 56/2007 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, impondo a transcrição digital georreferenciada dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 39/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-11 - Portaria 232/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Determina quais os elementos que devem instruir os pedidos de informação prévia, de licenciamento e de autorização referentes a todos os tipos de operações urbanísticas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-28 - Portaria 326/2008 - Ministérios da Administração Interna e da Justiça

    Confere o título de auditor em segurança interna aos alunos que concluam com aproveitamento a parte escolar do curso de Estudos Avançados em Direito e Segurança, da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Portaria 517/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece os requisitos mínimos a observar pelos estabelecimentos de alojamento local.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Portaria 518/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece os elementos instrutores dos pedidos de realização de operações urbanísticas relativos a empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Decreto-Lei 163/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 214/2007, de 29 de Maio, que aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Declaração de Rectificação 45/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica a Portaria n.º 517/2008, de 25 de Junho, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério da Economia e da Inovação, que estabelece os requisitos mínimos a observar pelos estabelecimentos de alojamento local.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-17 - Portaria 1320/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os requisitos específicos de instalação, classificação e funcionamento dos parques de campismo e de caravanismo.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-27 - Decreto Regulamentar 20/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece os requisitos específicos relativos às instalações, funcionamento e regime de classificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda