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Aviso 12660/2009, de 17 de Julho

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de fiscal municipal - técnico profissional especialista principal

Texto do documento

Aviso 12660/2009

Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, por despacho do Vereador do Pelouro de Desenvolvimento e Inovação datado de 29 de Maio de 2009, se encontra aberto o seguinte Concurso Interno de Acesso Geral:

Um lugar de técnico profissional especialista principal (Fiscal Municipal)

1 - Prazo de abertura do concurso e de apresentação das candidaturas - 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso, no Diário da República.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para a vaga posta a concurso e cessa com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - área do Município de Vila Verde,

4 - Remuneração - o lugar a prover terá o vencimento correspondente à categoria, - posicionamento remuneratório, conforme a Portaria 1553-C/2008, de 31.12.2008, a que se refere o n.º 2 do artigo 68.º da Lei 12-A/2008, de 27.02(LVCR) presentemente, correspondente às posições remuneratórias 7.ª e 8.ª e Níveis Remuneratórios 12 e 13, remuneração bruta mensal de 1.084,76 (euro), em conformidade com o Anexo ii a que se refere o n.º 1, do artigo 13.º, do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro;

5 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, e as suas alterações, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e as suas alterações, Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Lei 12-A/2008, de 11 de Setembro, Decreto-Lei 121/2008 de 11 de Julho, Lei 69-A/2009, de 24 de Março.

6 - Conteúdo Funcional: conforme Despacho 1/90, publicado na 2.ª série do D.R. de 27 de Janeiro, e mapa de pessoal publicado na 2.ª série do D.R. de 11 de Fevereiro de 2009.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

7.1 - Requisitos Gerais os definidos no n.º 2, do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98,de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - os definidos no Decreto-Lei 404-A/98,de 18 de Dezembro na redacção que lhe foi dada pela Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, especificando, o recrutamento para a categoria de técnicos profissionais especialista principal e técnico profissional especialista, de entre, respectivamente, as categorias de especialista e principal com pelo menos três anos na respectiva categoria classificados de Muito Bom ou cinco anos classificados de Bom.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado nos termos gerais e dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Vila Verde, conjuntamente com os documentos que as devam instruir e entregues pessoalmente nesta Autarquia ou remetidas pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, expedidas até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, para a Câmara Municipal de Vila Verde, Praça do Município 4730-733 Vila Verde:

8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal, número de telefone e número fiscal de contribuinte);

b) Situação Profissional, com indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Classificação de serviço dos últimos cinco anos.

d) Quaisquer outros elementos que os concorrentes considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Lugar a que se candidata, com indicação do respectivo concurso, mediante referência ao aviso.

9 - Juntamente com o requerimento, os candidatos deverão apresentar Curriculum vitae actualizado, detalhado, assinado e datado, indicando, nomeadamente, a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso e acções de formação e aperfeiçoamento profissional com alusão à sua duração.

10 - È dispensada a declaração comprovativa da titularidade dos requisitos desde que constem do respectivo processo individual.

11 - São dispensados os documentos comprovativos dos requisitos exigidos pelas d) e) e f)do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um daqueles requisitos.

12 - Os candidatos que pertençam ao mapa de pessoal desta câmara municipal, são dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Suprimento da avaliação do desempenho - o eventual suprimento da avaliação de desempenho será efectuado mediante requerimento do interessado, dirigido ao presidente do júri do concurso, apresentado até ao termo do prazo referido no n.º 1, e instruído com declaração, emitida e autenticada pelo serviço a que se encontra adstrito, da qual conste, de forma inequívoca, que aquele se encontrou/encontra em situação inviabilizadora de atribuição de classificação/avaliação ordinária ou extraordinária e, bem assim, as que obteve ao longo do seu percurso profissional, com indicação das correspondentes categorias.

14 - Métodos de selecção: os métodos de selecção, definidos de acordo com a primeira acta do Júri do presente concurso, consistem em prova escrita de conhecimentos gerais e específicos e avaliação curricular.

15 - A Prova Escrita de Conhecimentos Gerais Específicos, terá a duração duas horas, será pontuada de zero a vinte valores e versa as seguintes matérias: Regime Jurídico de Urbanização e Edificação - Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 60/2007 de 4 de Setembro; Portaria 232/2008, de 11 de Março; Portaria 1268/2008 de 6 de Novembro; Portaria 216-C/2008 de 3 de Março; Portaria 216-F/2008 de 3 de Março; Regulamento Geral da Edificações Urbanas; Código de Procedimento Administrativo - Aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro; Regulamento do Plano Director Municipal de Vila Verde; Postura Municipal sobre Limpeza de Terrenos Destinados a Construção; Regulamento Municipal de Remoção de Veículos Automóveis; Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 58/2008 de 9 de Setembro; Lei da Autarquias Locais - Lei 169/99 de 18 de Setembro alterado pela Lei 5-A/2002;

15.1 - A Avaliação Curricular destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área em que é aberto o concurso, com base na análise do respectivo curriculum profissional. A classificação será obtida através da seguinte fórmula, de acordo com a primeira acta da reunião do Júri do presente concurso, com arredondamento às décimas, cujos critérios de apreciação e ponderação, são como se segue:

AC = (HL+FP+EP+CS)/4

em que:

a) HL - Habilitações Literárias de Base, valorizadas de 0 a 20 valores;

b) FP - Formação Profissional em que se ponderarão os cursos ou acções de formação e aperfeiçoamento profissional, directamente relacionados com a área para que o concurso é aberto, devidamente comprovados, considerando-se a sua duração global.

c) EP - Experiência Profissional, valorizada de 10 a 20 valores;

d) CS - Classificação de Serviço/Avaliação de Desempenho, dos últimos cinco anos, sendo valorizada de 3 a 5 valores.

16 - Os critérios de avaliação da prova escrita de conhecimentos gerais e específicos e de apreciação e ponderação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa constam da acta da primeira reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

17 - A classificação final resultará da fórmula abaixo indicada, expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que tenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se, como tal, e por arredondamento as classificações de 9,5 valores:

CF = (2 x AC + 3 x PCE)/5

em que:

CF = Classificação final;

AC = Avaliação curricular.

PPCE =Prova Prática de conhecimentos específico.

16 - Os interessados nos termos do que prescreve o n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, têm acesso às actas e outros documentos em que assentam as deliberações do júri, desde que o solicitem.

18 - Afixação e publicitação das listas: a relação de candidatos admitidos e da classificação final serão publicitadas nos prazos e nos termos estabelecidos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204//98.

19 - Composição do júri:

Presidente: Dr. António José Zamith Soares Rosas, Vereador a tempo inteiro.

Vogais efectivos: Eng.ª Michele Alves, técnica superior e Arq.º António Costa Nogueira chefe da Divisão de Urbanização e Edificação.

Vogais suplentes: Eng.º Manuel António Costa Pereira, chefe da Divisão de Obras Municipais e Dr.ª Maria Dulce Peres Filipe Sousa Ribeiro, chefe da Divisão de Recursos Humanos.

30 de Junho de 2009. - O Vereador, com competências delegadas, António Fernando Nogueira Cerqueira Vilela.

301994612

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1420092.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-03 - Portaria 216-C/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova os modelos do aviso de pedido de licenciamento de operações urbanísticas, do aviso de apresentação de comunicação prévia de operações urbanísticas e do aviso de pedido de parecer prévio ou de autorização de operações urbanísticas promovidas pela Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-03 - Portaria 216-F/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova os modelos de aviso (publicados em anexo) a fixar pelo titular de alvará de licenciamento de operações urbanísticas e pelo titular de operações urbanísticas objecto de comunicação prévia e a publicar pelas entidades promotoras de operação urbanísticas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-11 - Portaria 232/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Determina quais os elementos que devem instruir os pedidos de informação prévia, de licenciamento e de autorização referentes a todos os tipos de operações urbanísticas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-26 - Decreto-Lei 58/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao contrato de transporte ferroviário de passageiros e bagagens, volumes portáteis, animais de companhia, velocípedes e outros bens.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-06 - Portaria 1268/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define o modelo e requisitos do livro de obra e fixa as características do livro de obra electrónico.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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