Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, por despacho do Vereador do Pelouro de Desenvolvimento e Inovação datado de 29 de Maio de 2009, se encontra aberto o seguinte Concurso Interno de Acesso Geral:
Um lugar de técnico profissional especialista principal (Fiscal Municipal)
1 - Prazo de abertura do concurso e de apresentação das candidaturas - 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso, no Diário da República.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para a vaga posta a concurso e cessa com o seu preenchimento.
3 - Local de trabalho - área do Município de Vila Verde,
4 - Remuneração - o lugar a prover terá o vencimento correspondente à categoria, - posicionamento remuneratório, conforme a Portaria 1553-C/2008, de 31.12.2008, a que se refere o n.º 2 do artigo 68.º da Lei 12-A/2008, de 27.02(LVCR) presentemente, correspondente às posições remuneratórias 7.ª e 8.ª e Níveis Remuneratórios 12 e 13, remuneração bruta mensal de 1.084,76 (euro), em conformidade com o Anexo ii a que se refere o n.º 1, do artigo 13.º, do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro;
5 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, e as suas alterações, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e as suas alterações, Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Lei 12-A/2008, de 11 de Setembro, Decreto-Lei 121/2008 de 11 de Julho, Lei 69-A/2009, de 24 de Março.
6 - Conteúdo Funcional: conforme Despacho 1/90, publicado na 2.ª série do D.R. de 27 de Janeiro, e mapa de pessoal publicado na 2.ª série do D.R. de 11 de Fevereiro de 2009.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
7.1 - Requisitos Gerais os definidos no n.º 2, do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98,de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais - os definidos no Decreto-Lei 404-A/98,de 18 de Dezembro na redacção que lhe foi dada pela Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, especificando, o recrutamento para a categoria de técnicos profissionais especialista principal e técnico profissional especialista, de entre, respectivamente, as categorias de especialista e principal com pelo menos três anos na respectiva categoria classificados de Muito Bom ou cinco anos classificados de Bom.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado nos termos gerais e dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Vila Verde, conjuntamente com os documentos que as devam instruir e entregues pessoalmente nesta Autarquia ou remetidas pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, expedidas até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, para a Câmara Municipal de Vila Verde, Praça do Município 4730-733 Vila Verde:
8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal, número de telefone e número fiscal de contribuinte);
b) Situação Profissional, com indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
c) Classificação de serviço dos últimos cinco anos.
d) Quaisquer outros elementos que os concorrentes considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
e) Lugar a que se candidata, com indicação do respectivo concurso, mediante referência ao aviso.
9 - Juntamente com o requerimento, os candidatos deverão apresentar Curriculum vitae actualizado, detalhado, assinado e datado, indicando, nomeadamente, a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso e acções de formação e aperfeiçoamento profissional com alusão à sua duração.
10 - È dispensada a declaração comprovativa da titularidade dos requisitos desde que constem do respectivo processo individual.
11 - São dispensados os documentos comprovativos dos requisitos exigidos pelas d) e) e f)do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um daqueles requisitos.
12 - Os candidatos que pertençam ao mapa de pessoal desta câmara municipal, são dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13 - Suprimento da avaliação do desempenho - o eventual suprimento da avaliação de desempenho será efectuado mediante requerimento do interessado, dirigido ao presidente do júri do concurso, apresentado até ao termo do prazo referido no n.º 1, e instruído com declaração, emitida e autenticada pelo serviço a que se encontra adstrito, da qual conste, de forma inequívoca, que aquele se encontrou/encontra em situação inviabilizadora de atribuição de classificação/avaliação ordinária ou extraordinária e, bem assim, as que obteve ao longo do seu percurso profissional, com indicação das correspondentes categorias.
14 - Métodos de selecção: os métodos de selecção, definidos de acordo com a primeira acta do Júri do presente concurso, consistem em prova escrita de conhecimentos gerais e específicos e avaliação curricular.
15 - A Prova Escrita de Conhecimentos Gerais Específicos, terá a duração duas horas, será pontuada de zero a vinte valores e versa as seguintes matérias: Regime Jurídico de Urbanização e Edificação - Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 60/2007 de 4 de Setembro; Portaria 232/2008, de 11 de Março; Portaria 1268/2008 de 6 de Novembro; Portaria 216-C/2008 de 3 de Março; Portaria 216-F/2008 de 3 de Março; Regulamento Geral da Edificações Urbanas; Código de Procedimento Administrativo - Aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro; Regulamento do Plano Director Municipal de Vila Verde; Postura Municipal sobre Limpeza de Terrenos Destinados a Construção; Regulamento Municipal de Remoção de Veículos Automóveis; Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 58/2008 de 9 de Setembro; Lei da Autarquias Locais - Lei 169/99 de 18 de Setembro alterado pela Lei 5-A/2002;
15.1 - A Avaliação Curricular destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área em que é aberto o concurso, com base na análise do respectivo curriculum profissional. A classificação será obtida através da seguinte fórmula, de acordo com a primeira acta da reunião do Júri do presente concurso, com arredondamento às décimas, cujos critérios de apreciação e ponderação, são como se segue:
AC = (HL+FP+EP+CS)/4
em que:
a) HL - Habilitações Literárias de Base, valorizadas de 0 a 20 valores;
b) FP - Formação Profissional em que se ponderarão os cursos ou acções de formação e aperfeiçoamento profissional, directamente relacionados com a área para que o concurso é aberto, devidamente comprovados, considerando-se a sua duração global.
c) EP - Experiência Profissional, valorizada de 10 a 20 valores;
d) CS - Classificação de Serviço/Avaliação de Desempenho, dos últimos cinco anos, sendo valorizada de 3 a 5 valores.
16 - Os critérios de avaliação da prova escrita de conhecimentos gerais e específicos e de apreciação e ponderação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa constam da acta da primeira reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
17 - A classificação final resultará da fórmula abaixo indicada, expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que tenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se, como tal, e por arredondamento as classificações de 9,5 valores:
CF = (2 x AC + 3 x PCE)/5
em que:
CF = Classificação final;
AC = Avaliação curricular.
PPCE =Prova Prática de conhecimentos específico.
16 - Os interessados nos termos do que prescreve o n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, têm acesso às actas e outros documentos em que assentam as deliberações do júri, desde que o solicitem.
18 - Afixação e publicitação das listas: a relação de candidatos admitidos e da classificação final serão publicitadas nos prazos e nos termos estabelecidos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204//98.
19 - Composição do júri:
Presidente: Dr. António José Zamith Soares Rosas, Vereador a tempo inteiro.
Vogais efectivos: Eng.ª Michele Alves, técnica superior e Arq.º António Costa Nogueira chefe da Divisão de Urbanização e Edificação.
Vogais suplentes: Eng.º Manuel António Costa Pereira, chefe da Divisão de Obras Municipais e Dr.ª Maria Dulce Peres Filipe Sousa Ribeiro, chefe da Divisão de Recursos Humanos.
30 de Junho de 2009. - O Vereador, com competências delegadas, António Fernando Nogueira Cerqueira Vilela.
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