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Aviso 11156/2009, de 19 de Junho

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Sumário

Concurso de técnico superior e assistente técnico

Texto do documento

Aviso 11156/2009

Procedimento concursal comum para a contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado de um técnico superior e um assistente técnico

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e considerando que a consulta prévia à entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, está temporariamente dispensada, de acordo com a informação disponibilizada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, faz-se público que por despacho proferido no dia 29 de Maio de 2009, pelo Presidente desta Câmara Municipal, no âmbito da competência própria, se encontra aberto procedimento concursal comum para contratação por tempo determinado, pelo prazo de um ano, renovável por iguais períodos, com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Concurso A: 1 Posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior;

Concurso B: 1 Posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico (área de contabilidade).

1 - Este procedimento concursal rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas legais: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 5, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento dever-se-á iniciar de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial. Porém, tendo em conta os princípios da racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho pela forma prevista no artigo supra referido, dever-se-á proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Presidente da Câmara, datado de 29 de Maio de 2009.

3 - Local de trabalho: As funções serão exercidas na área do concelho de Mealhada.

4 - Prazo de Validade: Nos termos do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento, para efeitos de constituição de reservas de recrutamento interna.

5 - Caracterização do posto de trabalho, a integrar a Divisão Financeira:

Concurso A:

Elaboração, acompanhamento e controlo dos processos de aquisição de bens e serviços, nos termos do Código dos Contratos Públicos; Aplicação do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais à classificação e codificação de hierarquias, materiais, armazéns, entidades, bens e serviços; Conferência das contas de compras, existências e custo das existências e Gestão económica de stocks.

Concurso B:

Classificação orçamental e registo contabilístico dos documentos de despesas e receitas; Reconciliações bancárias; Organização e arquivo de documentos de despesa e de receita; Outras funções de natureza administrativa, de aplicação de métodos e processos, com base no Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais e na Lei das Finanças Locais.

6 - Posição remuneratória: o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 55.º da LVCR.

7 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Habilitações Literárias:

Concurso A: Licenciatura em Economia ou Administração Pública - Grau 3 de complexidade funcional.

Concurso B: Curso Nível III, na área de contabilidade - Grau 2 de complexidade funcional.

Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Forma, prazo e local de Candidatura: A apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na Secção Pessoal e no site oficial deste Município (www.cm-mealhada.pt). A candidatura deve ser entregue no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República. A candidatura poderá ser entregue pessoalmente (ou remetida por correio registado com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado), na Secção de Pessoal da Câmara Municipal (Largo do Jardim - 3054-001 Mealhada), das 9,00 horas às 12,30 horas e das 13,30 horas às 17 horas.

11 - Métodos de Selecção: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Prova Oral de Conhecimentos (POC), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

11.1 - Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 30%;

11.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)- Ponderação de 40%;

11.3 - Prova Oral de Conhecimentos (POC) - Ponderação de 30%.

A Valoração Final resulta da seguinte expressão:

VF = 0,30 AC + 0,40 EAC + 0,30 POC

11.1 - Avaliação Curricular: A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular (AC), serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros: habilitação académica de base (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AVD). A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = (0,25HA + 0,25FP + 0,40EP + 0,10AVD)/04.

Na Avaliação Curricular dos candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida são considerados e ponderados os seguintes parâmetros: habilitação académica de base (HA), formação profissional (FP) e experiência profissional (EP). A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC =(0,40HA + 0,20FP + 0,40EP)/03.

Sendo: HA = Concurso A: Habilitações académicas de grau exigido à candidatura: 19 valores; e habilitações académicas de grau superior ao exigido na candidatura: 20 valores. Concurso B: Habilitações académicas de grau exigido à candidatura: 20 valores.

FP = Formação profissional (máximo de 20 valores)-Neste parâmetro apenas serão considerados os cursos de formação na área de actividades específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios: a) Mais de 35 horas de formação-20 valores;b) De 7 a 35 horas de formação-16valores;c) Inferior a 7 horas de formação - 12 valores; d) Sem participação em acções de formação - 10 valores.

EP = Experiência profissional - Reporta-se ao desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento, sendo valorada a experiência profissional na Administração Local, de acordo com os seguintes critérios: a) Mais de 8 anos - 20 valores; b) Entre 7 e 8 anos - 18 valores; c) Entre 5 e 6 anos - 16 valores; d) Entre 3 e 4 anos - 14 valores; e) Entre 1 e 2 anos - 12 valores; f) Menos de 1 ano - 10 valores.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desempenho de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado. A experiência profissional que não tenha sido obtida na Administração Local será valorada de acordo com os referidos critérios, sendo a pontuação correspondente reduzida a metade.

AVD = Avaliação de desempenho relativo ao último ano: Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio: Excelente: 20 valores; Muito Bom: 16 valores; Bom: 12 valores; Necessita Desenvolvimento: 10 valores; Insuficiente: 0 valores. Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro: Relevante: 20 valores; Adequado: 16 valores; Inadequado: 8 valores.

Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na avaliação curricular consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

11.2 - Entrevista de avaliação de competências - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Aspectos a avaliar: Qualidade da experiência profissional; Capacidade de comunicação; Relacionamento interpessoal; Motivação e interesses; Sentido crítico.

11.3 - Prova Oral de Conhecimentos - A prova oral de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função posta a concurso. É adoptada uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A prova terá uma duração de 45 minutos, sendo permitida a consulta da legislação não anotada ou comentada. A prova versará sobre as seguintes temáticas:

Concurso A:

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro; Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14 de Setembro, Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro, Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de Abril e Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro; Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pela Lei 67/2007, de 31 de Dezembro; Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro; Lei 53-F/2006, de 29 de Dezembro; Lei 2/2007, de 15 de Janeiro; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro; Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Concurso B:

Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14 de Setembro, Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro, Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de Abril e Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro; Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pela Lei 67/2007, de 31 de Dezembro; Lei 2/2007, de 15 de Janeiro; Lei 58/2008, de 9 de Setembro.

Bibliografia recomendada:

Concurso A: Carvalho, João Baptista da Costa e outros -POCAL - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais -Comentado, Editora Rei dos Livros; Gonçalves, Pedro e outros -Código do Procedimento Administrativo Comentado, Editora Almedina; Sousa, Marcelo Rebelo de e outro - Contratos Públicos-Direito Administrativo Geral, Tomo III; Vasques, Sérgio -Regime das Taxas Locais - Introdução e Comentário, Cadernos IDEFF, n.º 8; Gonçalves, Pedro - Regime Jurídico das Empresas Municipais - Editora Almedina; Moura, Paulo Veiga - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores da Administração Pública Anotado -Coimbra Editora.

Concurso B:

Carvalho, João Baptista da Costa e outros - POCAL - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais - Comentado, Editora Rei dos Livros; Moura, Paulo Veiga - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores da Administração Pública Anotado - Coimbra Editora.

A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

13 - Dada a urgência do recrutamento para o preenchimento dos postos de trabalho, os métodos de selecção a aplicar deverão ser utilizados de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e da seguinte forma: a) aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método de selecção obrigatório; b) aplicação do segundo método e dos métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, em número a determinar pelo respectivo júri do procedimento e a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

14 - Composição do Júri:

Concurso A:

Presidente - Dr.ª Carla Cristina Pires Alves Amaro, Chefe da Divisão Financeira;

Vogais efectivos - Dr.ª Susana Maria Castro Cabral, Técnica Superior, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Ana Margarida Amorim Castro, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Dr.ª Magda Cristina Simões Costa, Técnica Superior, e Luís Filipe Lopes Gomes Ramalho, Assistente Técnico.

Concurso B:

Presidente - Dr.ª Carla Cristina Pires Alves Amaro, Chefe da Divisão Financeira;

Vogais efectivos - Dr.ª Susana Maria Castro Cabral, Técnica Superior, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Magda Cristina Simões Costa, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Dr.ª Ana Margarida Amorim Castro, Técnica Superior, e Luís Filipe Lopes Gomes Ramalho, Assistente Técnico.

As actas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Nos termos do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a candidatura deverá ser acompanhada do currículo profissional do candidato, bem como fotocópia do certificado de habilitações literárias e ainda, se for o caso, da declaração de vínculo de emprego público, os quais, caso não sejam entregues, determinarão a exclusão do candidato. Deverão ser igualmente anexados os documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e ou experiência profissional).

16 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o provimento.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

17 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Nos termos do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos admitidos serão convocados, no prazo de cinco dias úteis, pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

18 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada no Átrio dos Paços do Município, no site do Município, bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

19 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

5 de Junho de 2009. - O Presidente da Câmara, Carlos Alberto da Costa Cabral.

301889401

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1412806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Lei 60-A/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2006.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-F/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do sector empresarial local.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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