Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por meu despacho de 5 de Junho de 2009 se procede à abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças, aprovado pelo Ministro de Estado e das Finanças de 23-09-2008.
Não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento e até à sua publicitação, está temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conforme orientação publicitada pela DGAEP em 3 de Abril de 2009.
1 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:
Caracterização - um posto de trabalho previsto e não ocupado na carreira/categoria de técnico superior;
Actividades a cumprir - Elaborar os Orçamentos de Funcionamento e PIDDAC, as suas revisões e alterações, bem como os de prestação de contas; organizar, controlar e executar os projectos co-financiados pelo QREN, especificamente POPH e POAT; acompanhar a implementação e execução do RIGORE; conhecimento especializado, académico e prático, dos princípios de contabilidade e gestão financeira com particular incidência no POCP; propor acções que visem o apoio à tomada de decisão superior no domínio financeiro no que concerne à organização da contabilidade; Domínio da fiscalidade com especial incidência nos códigos do IRS e do IVA; conhecer, ao nível do utilizador, quer o software em ambiente Windows em geral, quer o software específico para a gestão financeira, nomeadamente SIC.
2 - Postos de trabalho, modalidade da relação jurídica de emprego público e posição remuneratória correspondente - 1 posto de trabalho em conformidade com o mapa de pessoal da IGF de 2009, oportunamente aprovado, na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado (RCTFP) e para a 2.ª posição, nível 15 da carreira/categoria de Técnico Superior, para trabalhador da função pública com relação jurídica de emprego público já constituída.
3 - Local de Trabalho - Inspecção-Geral de Finanças, Rua Angelina Vidal, 41, em Lisboa.
4 - Legislação aplicável - rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64 -A/2008, de 31 de Dezembro, na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho.
5 - Requisitos de Admissão:
5.1 - Os candidatos deverão ter uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e reunir os requisitos previstos do artigo 8.º da LVCR, como segue:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Habilitações académicas:
a) Licenciatura em Contabilidade e Fiscalidade, conforme consta do Mapa de Pessoal.
6 - Métodos de selecção:
6.1 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Provas de conhecimentos, destinadas a avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função; e
b) Avaliação psicológica destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem de características de personalidade e competências comportamentais a fim de estabelecer o prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar;
c) Avaliação curricular destinada a analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, experiência adquirida e formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
d) Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função.
6.2 - A ponderação dos métodos referidos no número anterior é a seguinte:
Prova de conhecimentos - 30 %
Avaliação psicológica - 25 %
Avaliação curricular - 30 %
Entrevista de avaliação de competências - 15 %
6.3 - Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:
a) Avaliação curricular destinada a analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, experiência adquirida e formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
b) Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função.
6.4 - A ponderação dos métodos referidos em 6.3 é a seguinte:
Avaliação curricular - 50 %
Entrevista de avaliação de competências - 50 %
6.5 - Em casos excepcionais, devidamente fundamentados, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado que a utilização dos métodos de selecção referidos nos números anteriores se torne impraticável, a Inspecção-Geral de Finanças pode limitar-se a utilizar os referidos nos pontos 6.1, alínea c) e 6.3, alínea a).
6.6 - A prova escrita de conhecimentos reveste uma natureza teórica, incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionados com as exigências da função, é de realização individual e efectuada em suporte de papel, é constituída apenas por uma fase, tem a duração máxima de 2 horas e incide sobre as seguintes temáticas:
a) Orgânica e enquadramento legal da Inspecção-Geral de Finanças;
b) Lei do Enquadramento Orçamental; Orçamento de Estado; Execução do Orçamento de Estado para 2009; Regras de alterações orçamentais; Classificação das receitas e despesas públicas;
c) Contratação Pública;
d) Plano Oficial de Contabilidade Pública a aplicar no âmbito do RIGORE;
e) Elaboração e execução de projectos co-financiados por Fundos Estruturais;
f) Organização e processo do Tribunal de Contas; e
g) Demais temáticas resultantes da legislação referida em 12.
6.7 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reuniões do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.
6.8 - A valoração final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de selecção.
6.9 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
6.10 - Estando em causa razões de celeridade do presente procedimento, o mesmo poderá decorrer através da utilização faseada dos métodos de selecção, nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
6.11 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público no piso 4 das instalações da Inspecção-Geral de Finanças, sitas na Rua Angelina Vidal, 41 em Lisboa e disponibilizada na sua página electrónica, igfinancas@idf.min-financas.pt.
6.12 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de e-mail, conforme consta do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
6.13 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada e disponibilizada conforme referido no ponto 6.11.
7 - Júri - o júri do presente procedimento tem a seguinte composição:
Presidente - Elisabete Ribeiro Segurado, directora de serviços.
Vogais efectivos:
Custódia Maria Redondo Martins, inspectora de finanças superior, que substituirá a presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Sandra Maria Soares de Oliveira Carvalho, inspectora de finanças superior.
Vogais suplentes:
José Alberto Rodrigues da Silva, inspector de finanças superior principal.
Maria da Conceição Leão Baptista, inspectora de finanças superior.
8 - Formalização da candidatura:
8.1 - A formalização da candidatura é realizada mediante requerimento dirigido ao Inspector-Geral, devidamente datado e assinado.
O requerimento deverá ser elaborado de acordo com o artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8.2 - A candidatura pode ser apresentada apenas pelos seguintes meios:
a) Por correio, sob registo e com aviso de recepção, para o endereço da Inspecção-Geral de Finanças, Rua Angelina Vidal, 41, 1199 005 Lisboa, até ao termo do prazo fixado;
b) Pessoalmente no Serviço de Recepção sito no piso 4 do mesmo endereço, entre as 9 e as 12 horas e 30 minutos e entre as 14 e as 17 horas e 30 minutos, todos os dias úteis;
9 - Documentos:
9.1 - Os candidatos deverão instruir a candidatura com os seguintes documentos:
a) Currículo profissional assinado e detalhado, dele devendo constar, designadamente as habilitações literárias, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e datas, actividades relevantes, assim como a formação profissional detida com indicação, designadamente, de: cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios com indicação das entidades promotoras, duração e datas;
b) Fotocópia simples do certificado das habilitações referidas em 5.2;
c) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos constantes do n.º 5.1;
d) Declaração passada e autenticada pelo serviço da qual conste a indicação das funções desempenhadas em último lugar pelo trabalhador e respectivas datas;
9.2 - Os candidatos que se encontrem a exercer funções na Inspecção-Geral de Finanças são dispensados da apresentação das declarações a que se refere as alíneas c) e d) do n.º 9.1, que serão entregues oficiosamente ao júri do procedimento pelo respectivo serviço de recursos humanos.
9.3 - Os requisitos do trabalhador mencionados no ponto 5.1 deverão ser comprovados pelo candidato na data da assinatura do contrato de trabalho em funções públicas.
9.4 - A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento, ficando impossibilitada a sua admissão.
10 - Publicitação - O presente procedimento será publicitado na Bolsa de Emprego Público, na página electrónica da Inspecção-Geral de Finanças e em jornal de expansão nacional, por extracto, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11 - «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»
12 - Legislação aplicável às provas de conhecimentos - Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro; Lei 69-A/2009, de 24 de Março; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei 8/90, de 20 de Fevereiro; Decreto-Lei 371/91, de 8 de Outubro; Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio, 10-B/96 de 23 de Março, e 190/96, de 9 de Outubro; Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril; Decreto-Lei 158/96, de 3 de Setembro; Decreto-Lei 107/97, de 8 de Maio; Decreto-Lei 28/98, de 11 de Fevereiro, e Decreto-Lei 21/99, de 28 de Janeiro; Lei 98/97, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro e pela Lei 48/2006, de 29 de Agosto; Decreto-Lei 166/98, de 25 de Junho; decreto regulamentar 27/99, de 12 de Novembro; Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril; RCM n.º 51/2006, de 5 de Maio; Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho; Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro; Lei 14/96, de 20 de Abril; Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho; Decreto-Lei 344/98, de 6 de Novembro, e 420, de 21 de Outubro; Decreto-Lei 186/98, de 7 de Julho; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, Decreto-Lei 131/2003, de 28 de Junho; Lei 91/2001, de 20 de Agosto, republicada pela Lei 48/2004, de 24 de Agosto; Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho, RCM n.º 45/2000, de 2 Junho; Decreto-Lei 79/2007, de 29 de Março; Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro; Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro; RCM n.º 86/2007, de 3 de Julho; Despacho Normativo 4-A/2008, de 24 de Janeiro; Decreto Regulamentar 84-A/2007, de 10 de Dezembro; Regulamento (CE) n.º 1081/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu de 5 de Julho; Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho Europeu, de 11 de Julho.
5 de Junho de 2009. - O Inspector-Geral, José Maria Teixeira Leite Martins.
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