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Aviso 10894/2009, de 16 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 10894/2009

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por meu despacho de 5 de Junho de 2009 se procede à abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças, aprovado pelo Ministro de Estado e das Finanças de 23-09-2008.

Não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento e até à sua publicitação, está temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conforme orientação publicitada pela DGAEP em 3 de Abril de 2009.

1 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:

Caracterização - um posto de trabalho previsto e não ocupado na carreira/categoria de técnico superior;

Actividades a cumprir - Elaborar os Orçamentos de Funcionamento e PIDDAC, as suas revisões e alterações, bem como os de prestação de contas; organizar, controlar e executar os projectos co-financiados pelo QREN, especificamente POPH e POAT; acompanhar a implementação e execução do RIGORE; conhecimento especializado, académico e prático, dos princípios de contabilidade e gestão financeira com particular incidência no POCP; propor acções que visem o apoio à tomada de decisão superior no domínio financeiro no que concerne à organização da contabilidade; Domínio da fiscalidade com especial incidência nos códigos do IRS e do IVA; conhecer, ao nível do utilizador, quer o software em ambiente Windows em geral, quer o software específico para a gestão financeira, nomeadamente SIC.

2 - Postos de trabalho, modalidade da relação jurídica de emprego público e posição remuneratória correspondente - 1 posto de trabalho em conformidade com o mapa de pessoal da IGF de 2009, oportunamente aprovado, na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado (RCTFP) e para a 2.ª posição, nível 15 da carreira/categoria de Técnico Superior, para trabalhador da função pública com relação jurídica de emprego público já constituída.

3 - Local de Trabalho - Inspecção-Geral de Finanças, Rua Angelina Vidal, 41, em Lisboa.

4 - Legislação aplicável - rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64 -A/2008, de 31 de Dezembro, na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho.

5 - Requisitos de Admissão:

5.1 - Os candidatos deverão ter uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e reunir os requisitos previstos do artigo 8.º da LVCR, como segue:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Habilitações académicas:

a) Licenciatura em Contabilidade e Fiscalidade, conforme consta do Mapa de Pessoal.

6 - Métodos de selecção:

6.1 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Provas de conhecimentos, destinadas a avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função; e

b) Avaliação psicológica destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem de características de personalidade e competências comportamentais a fim de estabelecer o prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar;

c) Avaliação curricular destinada a analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, experiência adquirida e formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

d) Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função.

6.2 - A ponderação dos métodos referidos no número anterior é a seguinte:

Prova de conhecimentos - 30 %

Avaliação psicológica - 25 %

Avaliação curricular - 30 %

Entrevista de avaliação de competências - 15 %

6.3 - Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação curricular destinada a analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, experiência adquirida e formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

b) Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função.

6.4 - A ponderação dos métodos referidos em 6.3 é a seguinte:

Avaliação curricular - 50 %

Entrevista de avaliação de competências - 50 %

6.5 - Em casos excepcionais, devidamente fundamentados, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado que a utilização dos métodos de selecção referidos nos números anteriores se torne impraticável, a Inspecção-Geral de Finanças pode limitar-se a utilizar os referidos nos pontos 6.1, alínea c) e 6.3, alínea a).

6.6 - A prova escrita de conhecimentos reveste uma natureza teórica, incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionados com as exigências da função, é de realização individual e efectuada em suporte de papel, é constituída apenas por uma fase, tem a duração máxima de 2 horas e incide sobre as seguintes temáticas:

a) Orgânica e enquadramento legal da Inspecção-Geral de Finanças;

b) Lei do Enquadramento Orçamental; Orçamento de Estado; Execução do Orçamento de Estado para 2009; Regras de alterações orçamentais; Classificação das receitas e despesas públicas;

c) Contratação Pública;

d) Plano Oficial de Contabilidade Pública a aplicar no âmbito do RIGORE;

e) Elaboração e execução de projectos co-financiados por Fundos Estruturais;

f) Organização e processo do Tribunal de Contas; e

g) Demais temáticas resultantes da legislação referida em 12.

6.7 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reuniões do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.

6.8 - A valoração final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de selecção.

6.9 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

6.10 - Estando em causa razões de celeridade do presente procedimento, o mesmo poderá decorrer através da utilização faseada dos métodos de selecção, nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

6.11 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público no piso 4 das instalações da Inspecção-Geral de Finanças, sitas na Rua Angelina Vidal, 41 em Lisboa e disponibilizada na sua página electrónica, igfinancas@idf.min-financas.pt.

6.12 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de e-mail, conforme consta do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

6.13 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada e disponibilizada conforme referido no ponto 6.11.

7 - Júri - o júri do presente procedimento tem a seguinte composição:

Presidente - Elisabete Ribeiro Segurado, directora de serviços.

Vogais efectivos:

Custódia Maria Redondo Martins, inspectora de finanças superior, que substituirá a presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Sandra Maria Soares de Oliveira Carvalho, inspectora de finanças superior.

Vogais suplentes:

José Alberto Rodrigues da Silva, inspector de finanças superior principal.

Maria da Conceição Leão Baptista, inspectora de finanças superior.

8 - Formalização da candidatura:

8.1 - A formalização da candidatura é realizada mediante requerimento dirigido ao Inspector-Geral, devidamente datado e assinado.

O requerimento deverá ser elaborado de acordo com o artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.2 - A candidatura pode ser apresentada apenas pelos seguintes meios:

a) Por correio, sob registo e com aviso de recepção, para o endereço da Inspecção-Geral de Finanças, Rua Angelina Vidal, 41, 1199 005 Lisboa, até ao termo do prazo fixado;

b) Pessoalmente no Serviço de Recepção sito no piso 4 do mesmo endereço, entre as 9 e as 12 horas e 30 minutos e entre as 14 e as 17 horas e 30 minutos, todos os dias úteis;

9 - Documentos:

9.1 - Os candidatos deverão instruir a candidatura com os seguintes documentos:

a) Currículo profissional assinado e detalhado, dele devendo constar, designadamente as habilitações literárias, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e datas, actividades relevantes, assim como a formação profissional detida com indicação, designadamente, de: cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios com indicação das entidades promotoras, duração e datas;

b) Fotocópia simples do certificado das habilitações referidas em 5.2;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos constantes do n.º 5.1;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço da qual conste a indicação das funções desempenhadas em último lugar pelo trabalhador e respectivas datas;

9.2 - Os candidatos que se encontrem a exercer funções na Inspecção-Geral de Finanças são dispensados da apresentação das declarações a que se refere as alíneas c) e d) do n.º 9.1, que serão entregues oficiosamente ao júri do procedimento pelo respectivo serviço de recursos humanos.

9.3 - Os requisitos do trabalhador mencionados no ponto 5.1 deverão ser comprovados pelo candidato na data da assinatura do contrato de trabalho em funções públicas.

9.4 - A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento, ficando impossibilitada a sua admissão.

10 - Publicitação - O presente procedimento será publicitado na Bolsa de Emprego Público, na página electrónica da Inspecção-Geral de Finanças e em jornal de expansão nacional, por extracto, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

12 - Legislação aplicável às provas de conhecimentos - Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro; Lei 69-A/2009, de 24 de Março; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei 8/90, de 20 de Fevereiro; Decreto-Lei 371/91, de 8 de Outubro; Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio, 10-B/96 de 23 de Março, e 190/96, de 9 de Outubro; Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril; Decreto-Lei 158/96, de 3 de Setembro; Decreto-Lei 107/97, de 8 de Maio; Decreto-Lei 28/98, de 11 de Fevereiro, e Decreto-Lei 21/99, de 28 de Janeiro; Lei 98/97, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro e pela Lei 48/2006, de 29 de Agosto; Decreto-Lei 166/98, de 25 de Junho; decreto regulamentar 27/99, de 12 de Novembro; Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril; RCM n.º 51/2006, de 5 de Maio; Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho; Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro; Lei 14/96, de 20 de Abril; Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho; Decreto-Lei 344/98, de 6 de Novembro, e 420, de 21 de Outubro; Decreto-Lei 186/98, de 7 de Julho; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, Decreto-Lei 131/2003, de 28 de Junho; Lei 91/2001, de 20 de Agosto, republicada pela Lei 48/2004, de 24 de Agosto; Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho, RCM n.º 45/2000, de 2 Junho; Decreto-Lei 79/2007, de 29 de Março; Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro; Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro; RCM n.º 86/2007, de 3 de Julho; Despacho Normativo 4-A/2008, de 24 de Janeiro; Decreto Regulamentar 84-A/2007, de 10 de Dezembro; Regulamento (CE) n.º 1081/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu de 5 de Julho; Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho Europeu, de 11 de Julho.

5 de Junho de 2009. - O Inspector-Geral, José Maria Teixeira Leite Martins.

201890665

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1411871.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-17 - Lei 64 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Autoriza a Câmara Municipal de Serpa a municipalizar os serviços de abastecimento de água e da iluminação, a construir um edifício para os Paços do Concelho, e a contrair um empréstimo para ocorrer às respectivas despesas.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-08 - Decreto-Lei 371/91 - Ministério das Finanças

    INTRODUZ MEIOS DE PAGAMENTO, RELATIVOS AS DESPESAS PÚBLICAS E OPERAÇÕES DE TESOURARIA, DO TIPO E COM CARACTERÍSTICAS DOS UTILIZADOS PELOS BANCOS.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-06-24 - Decreto-Lei 171/94 - Ministério das Finanças

    APROVA A NOVA ESTRUTURA DA CLASSIFICACAO FUNCIONAL DAS DESPESAS PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, PUBLICADA EM ANEXOS I E II E QUE SE APLICARA A ELABORACAO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA O ANO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-25 - Decreto-Lei 113/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 275-A/93, DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DE TESOURARIA DO ESTADO E CRIA O DOCUMENTO ÚNICO DE COBRANCA) E O DECRETO LEI 155/92, DE 28 DE JULHO (ESTABELECE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-20 - Lei 14/96 - Assembleia da República

    Alarga a fiscalização sucessiva do Tribunal de Contas às empresas públicas, sociedades de capitais públicos, sociedades de economia mista controladas ou participadas, empresas concessionárias e fundações de direito privado.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-03 - Decreto-Lei 158/96 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-08 - Decreto-Lei 107/97 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei 158/96, de 3 de Setembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças. Cria o Fundo de Estabilização Tributário (FET), gerido em conjunto pela Direcção-Geral dos Impostos e pela Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários. O presente Decreto-Lei produz efeitos a partir de 31 de Janeiro de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-11 - Decreto-Lei 28/98 - Ministério das Finanças

    Altera os Estatutos do Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 160/96, de 4 de Setembro, e o artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 158/96, de 3 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-25 - Decreto-Lei 166/98 - Ministério das Finanças

    Institui o sistema de controlo interno da administração financeira do estado (SCI) colocado na dependência do Governo e em especial articulação com o Ministério das Finanças. O SCI compreende os domínios orçamental e económico, financeiro e patrimonial e visa assegurar o exercício corrente e articulado do controlo no âmbito da Administração Pública. Cria o Conselho Coordenador do SCI definindo a sua composição e competências.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-07 - Decreto-Lei 186/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Geral do Tesouro (DGT), serviço público operacional do Ministério das Finanças, definindo as suas atribuições, órgãos e serviços e respectivas competências.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-06 - Decreto-Lei 344/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral do Orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Lei 87-B/98 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento de Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-28 - Decreto-Lei 21/99 - Ministério das Finanças

    Altera a lei orgânica do Ministério das Finanças, aprovada pelo Dec Lei 158/96, de 3 de Setembro. Coloca o Instituto de Informática sob a superintendência do Ministro das Finanças e dá autonomia ao Defensor do Contribuinte.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-12 - Decreto Regulamentar 27/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece a disciplina operativa do sistema de controlo interno da administração financeira do Estado (SCI) e o modo de funcionamento do respectivo Conselho Coordenador, em execução do n.º 1 do artigo 10º do Decreto-Lei n.º 166/98, de 25 de Junho, que institui o sistema de controlo interno da administração financeira do Estado (SCI).

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-28 - Decreto-Lei 131/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras relativas à definição dos programas e medidas a inscrever no Orçamento do Estado e das respectivas estruturas, assim como à sua especificação nos mapas orçamentais e ao acompanhamento da sua execução, no desenvolvimento do artigo 18.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 48/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 48/2006 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 79/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral de Finanças (IGF), no âmbito do Ministério das Finanças e da Administração Pública, definindo a sua missão, atribuições, órgãos e serviços, e dispondo sobre a respectiva gestão financeira.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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