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Aviso 201/2009, de 6 de Janeiro

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Sumário

Abertura de concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 201/2009

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 12 de Novembro de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior, de dotação global, do quadro de pessoal da Direcção Regional da Economia do Norte do Ministério da Economia e da Inovação, constante do mapa I, anexo à Portaria 443/ 99, de 18 de Junho e alterado pela Portaria 103/2000 de 24 de Fevereiro.

1.1 - A abertura do presente concurso foi precedida de procedimento de selecção de pessoal em situação de mobilidade especial, publicitado sob o código da oferta P20086505, nos termos dos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, não tendo sido apresentada qualquer candidatura.

1.2 - O presente aviso será inscrito (registado) na Bolsa de Emprego Público (BEP) no prazo de dois dias úteis após publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar indicado, caducando com o respectivo preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - Compete ao técnico assegurar um conhecimento adequado da actividade industrial, bem como das condições gerais de funcionamento das empresas;

Análise de estudos de viabilidade económica entregue no âmbito dos processos de licenciamento da indústria extractiva e transformadora;

Elaborar relatórios e tratar os dados estatísticos relativos às empresas licenciadas na área da DRE Norte, sejam elas ligadas ao sector extractivo ou ao sector transformador;

Participar em comités de pilotagem, comissões de acompanhamento, planos de acção de desenvolvimento e estudos ligados ao sector extractivo e transformador;

Organização e manutenção do registo dos estabelecimentos que lhes cumpra licenciar;

Recolha e tratamento de informação estatística sobre acidentes de trabalho, em articulação com os serviços competentes do Ministério da Segurança Social e do Trabalho;

Prestar informação aos organismos da Administração Pública competentes na área da gestão de sistemas de incentivos sobre a situação dos processos de licenciamento sejam eles da indústria extractiva ou transformadora;

Apoiar a Direcção em tudo o que for solicitado.

5 - O local de trabalho - Na Direcção Regional de Economia do Norte, do Ministério da Economia e da Inovação sita na Rua Direita do Viso, n.º 120, 4269-002 Porto.

6 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão/índice fixado no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, n.º 175/98, de 2 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 2 de Maio e Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais:

a) Satisfaçam as condições estabelecidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho

8.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário ou agente de qualquer serviço da Administração Pública Central e possuir como habilitação académica mínima licenciatura em Economia ou em Gestão;

b ) Preferencialmente com experiência de assessoria a Direcções ou a Conselhos Directivos; experiência na área dos Recursos Geológicos e da Industria; experiência na análise, acompanhamento e fiscalização de projectos de requalificação de áreas de produção mineral, estabelecimentos industriais e áreas de localização empresarial; experiência na análise dos processos industriais e da indústria extractiva candidatos a sistemas de incentivos comunitários; análise de estudos de viabilidade económica dos processos relativos à indústria extractiva e transformadora; experiência na elaboração de relatórios e tratamento da informação estatística; bons conhecimentos de informática na óptica do utilizador (Excel, Word, PowerPoint, FABASOFT); elevado sentido de responsabilidade, motivação e espírito de iniciativa; facilidade de relacionamento interpessoal e gosto por trabalho em equipa; capacidade de organização e coordenação e carta de condução e disponibilidade para efectuar serviço exterior.

9 - Métodos de selecção - No presente concurso serão utilizados como métodos de selecção, com carácter eliminatório, a prova de conhecimentos e a entrevista profissional de selecção.

9.1 - Prova de conhecimentos - visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função.

9.2 - A prova de conhecimentos obedecerá ao programa de provas de conhecimentos aprovado pelo despacho 13 381 (2.ª série), do Director-Geral da Administração Pública, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

9.3 - A prova de conhecimentos consistirá numa prova teórica, escrita, contendo uma área de conhecimentos gerais, com a duração prevista de uma hora.

9.4 - Legislação recomendada para a preparação da prova:

a) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99 de 11 de Agosto e Decreto-Lei 157/2001 de 11 de Maio;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008, de 09 de Setembro.

Deontologia do serviço público Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro.

b) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso:

Ministério da Economia e da Inovação - estrutura orgânica - Decreto-Lei 208/2006 de 27 de Outubro.

Direcção Regional da Economia do Norte - natureza e atribuições - definidos pelo artigo 5.º da Portaria 537/2007 de 30 de Abril.

9.5- A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal, e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências da função, conforme estabelecido no artigo.23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.6- Os candidatos serão notificados do local, da data e da hora da realização da prova bem como da entrevista profissional de selecção, nos termos do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Em caso de igualdade de classificação, as preferências a atender na graduação dos concorrentes, são as constantes do n.º 1 do artigo. 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme determina o artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Director Regional de Economia do Norte, podendo ser entregue pessoalmente no núcleo de apoio local da Secretaria-Geral da DRE -Norte (sector de pessoal) ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Direcção Regional da Economia do Norte, Rua Direita do Viso, n.º 120, 4269-002 Porto, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente Aviso.

14 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Identificação do concurso a que se candidata;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Identificação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento na função pública;

15 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum profissional detalhado, datado, assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação das actividades relevantes e dos respectivos períodos de duração, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação frequentadas (cursos, estágios, encontros e simpósios, especializações e seminários), indicando a respectiva duração e datas de realização;

b) Documento autêntico ou autenticado do certificado de habilitações literárias;

c) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira, e na função pública;

d) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao lugar ocupado pelo candidato, bem como o tempo de serviço correspondente ao exercício das mesmas;

e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional, se for o caso;

16 - A não apresentação dos documentos solicitados no presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.

18 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos autênticos ou autenticados, comprovativos das suas declarações.

19 - A lista dos candidatos admitidos ao concurso é afixada, para consulta, na Direcção Regional de Economia do Norte, do Ministério da Economia e da Inovação, na Rua Direita do Viso, n.º 120, 4269-002 Porto.

20 - A lista de classificação final é enviada por ofício registado se o número de candidatos admitidos for inferior a 100 ou, se igual ou superior a esse número, afixada no serviço indicado no n.º 5 e publicado aviso no Diário da República, 2.ª Série, informando dessa afixação.

21 - Composição do júri:

Presidente - Eng.º Filipe Manuel Andrade Castro Soutinho, Director de Serviços;

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Eng.º Paulo José Barata Salgueiro Pita, Chefe de Divisão;

2.º Vogal - Eng.º Manuel Rodrigues Lopes Amorim, Assessor;

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Eng.º Joaquim Feliciano da Silva Ferreira, Técnico Superior Principal;

2.º Vogal - Eng.º Abel Rodrigues Coutinho, Técnico Superior Principal

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

12 de Dezembro de 2008. - O Director Regional, Manuel Humberto Gonçalves Moura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1370178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-24 - Portaria 103/2000 - Ministérios das Finanças, da Economia e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Altera o quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria nº 443/99 de 18 de Junho, relativamente aos grupos de pessoal dirigente, técnico-profissional e auxiliar.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 208/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia e da Inovação.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 537/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação

    Estabelece a estrutura nuclear das direcções regionais da economia e as competências das respectivas unidades orgânicas nucleares.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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