Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15956/2012, de 27 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimentos concursais - celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 15956/2012

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, no seguimento da deliberação tomada em reunião do executivo municipal realizada a 6 de novembro de 2012 e dos despachos do Senhor Presidente da Câmara de 15 novembro de 2012, se encontram abertos pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria acima referida, procedimentos concursais comuns, para constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por tempo indeterminado, previstos no Mapa de Pessoal do Município e para preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Refª A) Um posto de trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Técnico - Divisão de educação, Ação Social, Cultura e Desporto;

Refª B) Um posto de trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional - Divisão de Educação, Ação Social, Cultura e Desporto;

Refª C) Um posto de trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional - Divisão de Educação, Ação Social, Cultura e Desporto;

Refª D) Um posto de trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional - Divisão de Educação, Ação Social, Cultura e Desporto;

Refª E) Três postos de trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional - Divisão de Obras Municipais, ambiente e Logística;

Refª F) Um posto de trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional - Divisão de Educação, Ação Social, Cultura e Desporto.

2 - As funções a desempenhar serão as seguintes:

Refª A)

Promover o desenvolvimento do nível cultural, nomeadamente através de associações e projetos de animação socio-cultural;

Dinamização de atividades no Espaço +;

Programação da agenda cultural do município;

Apresentação de proposta de calendário de exposições e outros eventos culturais a realizar anualmente pelo município;

Organização e realização de exposições, de leituras e palestras e workshops;

Realização de outras tarefas relacionadas com a divisão.

Refª B)

Conduzir viaturas ligeiras ou pesadas, manobrando todos os sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das mesmas;

Assegurar o transporte de alunos de e para os estabelecimentos escolares, de outros passageiros quando autorizado superiormente, assegurando o cumprimento das normas legais em vigor;

Efetuar quando necessário operações de carga e descarga;

Efetuar todos os registos relacionados com as viaturas e superiormente determinado;

Executar tarefas de apoio elementares e responsável pela manutenção das viaturas adstritas.

Refª C)

Colaborar com os docentes no acompanhamento dos alunos entre e durante as atividades letivas;

Limpar e arrumar as instalações da escola à sua responsabilidade, zelando pela sua conservação;

Controlar o acesso de pessoas estranhas às instalações dos respetivos estabelecimentos;

Zelar pela segurança das crianças durante os transportes escolares;

Assegurar outras atividades elementares de apoio.

Refª D)

Executar funções administrativas de carácter geral relacionadas com a divisão.

Refª E)

Executar funções de carácter manual relacionadas com remoção de lixos e equiparados, de limpeza de ruas, sarjetas, extirpação de ervas e outras similares;

Executa outras tarefas de apoio elementares de carácter manual indispensáveis ao funcionamento dos serviços.

Refª F)

Controlar os dispositivos de abastecimento e desinfeção da água, incluindo a canalização e acessórios, assim como as demais instalações da piscina municipal, assegurando o seu perfeito funcionamento e o cumprimento das regras de segurança e higiene;

Efetuar os registos diários necessários e obrigatórios;

Aspirar o fundo das piscinas e limpar a superfície da água e todos os detritos sempre que for solicitado e colaborar na limpeza do recinto;

Providenciar para que, em tempo oportuno, se faça o reabastecimento dos produtos indispensáveis ao funcionamento dos sistemas atrás referidos;

Executar outras atividades de apoio geral.

3 - Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - Posicionamento remuneratório - determinado nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com os limites impostos pelo artigo 26.º da Lei 55.º-A/2010, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei 64-A/2011, de 30 de dezembro.

5 - O local de trabalho será no Município de Aljezur.

6 - O horário de trabalho será o que estiver em vigor no Município de Aljezur na data da celebração do contrato, de forma a cumprir as 35 horas semanais.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Os requisitos gerais de admissão serão os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

Ter 18 anos de idade completos;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais:

Poderão candidatar-se todos os indivíduos:

Refª A) Com Relação Jurídica de Emprego Público, por Tempo Indeterminado, detentores do 12.º ano de escolaridade ou dispor da formação e, ou experiência profissionais necessários e suficientes para a substituição daquela habilitação, nos termos do n.º 2 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, sendo que deverão estar posicionados em posição remuneratória não inferior à 5, da carreira de Assistente Operacional.

Refª B) Com Relação Jurídica de Emprego Público, por Tempo Indeterminado, detentores de escolaridade obrigatória, de carta de condução de automóveis pesados de passageiros, de carta de qualificação de motorista, exigido nos termos do Decreto-Lei 126/2009, de 27 de maio e Certificação de Motorista para o Transporte Coletivo de Crianças, exigido nos termos da Lei 13/2006, de 17 de Abril.

Refª C) Com Relação Jurídica de Emprego Público, por Tempo Indeterminado, detentores de escolaridade obrigatória.

Refª D) Com Relação Jurídica de Emprego Público, por Tempo Indeterminado, detentores de escolaridade obrigatória.

Refª E) Com Relação Jurídica de Emprego Público, por Tempo Indeterminado, detentores de escolaridade obrigatória.

Refª F) Com Relação Jurídica de Emprego Público, por Tempo Indeterminado, detentores de escolaridade obrigatória.

8 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterado pelas Leis, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 34/2010, de 2 de setembro, n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, conjugado com o estatuído no artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, apenas se poderão candidatar ao presente procedimento concursal, os indivíduos detentores de relação jurídica de emprego publico, por tempo indeterminado, com a ressalva prevista na Ref. A - ponto 7.2.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela portaria 145-A/2009, de 6 de abril.

10 - Formalização da candidatura:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do modelo de requerimento publicado no Diário da República, disponível na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos e na Internet, em www.cm-aljezur.pt, entregue pessoalmente na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos desta Autarquia, no horário normal de funcionamento, ou enviado pelo correio, para a Rua Capitão Salgueiro Maia - 8 670-005 Aljezur, com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, nele devendo constar:

a) Identificação completa do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista;

b) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar, bem como referência ao código da publicitação do procedimento concursal na bolsa de emprego público;

c) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

d) Nível habilitacional e área de formação académica ou profissional;

e) Situação perante os requisitos de admissão previstos no ponto 7, do presente aviso;

f) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

g) A formação ou experiência que possa substituir o nível habilitacional, para os candidatos ao concurso de Refª A (Assistente Técnico);

h) Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, quando aplicável;

i) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal.

Não serão aceites candidaturas entregues por correio eletrónico.

10.2 - Devem os candidatos apresentar juntamente com as candidaturas os seguintes documentos:

a) Fotocópia do número de identificação fiscal;

b) Fotocópia de documento comprovativo da posse das habilitações literárias;

c) Declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira/categoria em que se encontra inserido, descrição das atividades/funções que atualmente executa, a posição remuneratória e o nível remuneratório que detém.

10.3 - Para os candidatos a que se refere o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, deverão os referidos candidatos apresentar ainda os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado;

b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações académicas;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos da frequência em ações de formação, onde conste a data da realização das mesmas e respetiva duração, sendo que só será considerada a formação relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

d) Fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional, onde conste as atividades desenvolvidas e a respetiva duração;

e) Declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção de desempenho obtida no último ano, descrição das atividades/funções que atualmente executa, a posição remuneratória e o nível remuneratório que detém.

11 - Os candidatos que se encontrem vinculados com contrato de trabalho em funções públicas no Município de Aljezur, ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos fatos constantes do currículo, desde que referiram no formulário de candidatura que os mesmos se encontram no respetivo processo individual.

12 - Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:

12.1 - Nos termos do disposto na alínea a), do n.º 4 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, será apenas aplicado um método de seleção obrigatório e um método facultativo, como a seguir se indica:

12.1.1 - Prova escrita de conhecimento (PEC) e entrevista profissional de seleção (EPS) - aplicável aos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que:

Não sejam titulares da categoria a que se candidatam;

Sendo titulares da categoria a que candidatam, não se encontrem a exercer a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação foi aberto o procedimento;

Encontrando-se em situação de mobilidade especial e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento não tenham, por último, exercido a atividade caracterizadora do posto de trabalho.

12.1.2 - Avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de seleção (EPS) - aplicável aos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que:

Sejam titulares da carreira/categoria para o qual foi aberto o procedimento e se encontrem a cumprir ou a executar a atividade que caracteriza o respetivo posto de trabalho;

Encontrando-se em situação de mobilidade especial e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atividade caraterizadora do posto de trabalho.

12.2 - Se os candidatos que reúnem as condições referidas no ponto 12.1.2, afastarem por escrito a aplicação dos respetivos métodos de seleção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, ser-lhe-ão aplicados os métodos de seleção previstos no ponto 12.1.1.

12.3 - Prova Escrita de conhecimentos, a qual visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função a desempenhar, será composta por 10 questões, classificada de 0 a 20 valores, terá a duração de 2 horas e obedecerá aos seguintes programas:

Refª A)

Lei 159/99, de 14 de setembro e Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro - Atribuições, Competências, Organização e Funcionamento das Autarquias Locais;

Decreto-Lei 58/2008, de 9 de setembro - Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Lei 2/2007, de 15 de janeiro e declaração de retificação n.º 14/2007 de 15 de fevereiro - Lei das Finanças Locais;

Lei 59/2008, de 11 de setembro - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Decreto-Lei 498/72, de 9 de dezembro e respetivas alterações - Estatuto da Aposentação;

Decreto-Lei 89/2009, de 9 de abril de 2009 - Regulamenta a proteção na Parentalidade, no Regime de Proteção Social Convergente;

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro - Estabelece os Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções públicas.

Refª B)

Lei 159/99, de 14 de setembro e Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro - Atribuições, Competências, Organização e Funcionamento das Autarquias Locais;

Lei 13/2006, de 17 de abril, alterada pela Lei 17-A/2006, de 26 de maio, e pelo Decreto-Lei 255/2007, de 13 de julho - Transporte coletivo de crianças;

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril - Estabelece os Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 58/2008, de 9 de setembro - Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 59/2008, de 11 de setembro - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Decreto-Lei 89/2009, de 9 de abril - Regulamenta a proteção na parentalidade, no regime de proteção social convergente.

Refª C)

Cultura Geral;

Lei 159/99, de 14 de setembro e Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro - Atribuições, Competências, Organização e Funcionamento das Autarquias Locais;

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril - Estabelece os Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 58/2008, de 9 de setembro - Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 59/2008, de 11 de setembro - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Decreto-Lei 89/2009, de 9 de abril - Regulamenta a proteção na parentalidade, no regime de proteção social convergente.

Refª D)

Cultura Geral;

Lei 159/99, de 14 de setembro e Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro - Atribuições, Competências, Organização e Funcionamento das Autarquias Locais;

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril - Estabelece os Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 58/2008, de 9 de setembro - Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 59/2008, de 11 de setembro - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas- Decreto-Lei 89/2009, de 9 de abril - Regulamenta a proteção na parentalidade, no regime de proteção social convergente.

Refª E)

Cultura Geral;

Lei 159/99, de 14 de setembro e Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro - Atribuições, Competências, Organização e Funcionamento das Autarquias Locais;

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril - Estabelece os Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 58/2008, de 9 de setembro - Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 59/2008, de 11 de setembro - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Decreto-Lei 89/2009, de 9 de abril - Regulamenta a proteção na parentalidade, no regime de proteção social convergente.

Refª F)

Cultura Geral;

Lei 159/99, de 14 de setembro e Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro - Atribuições, Competências, Organização e Funcionamento das Autarquias Locais;

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril - Estabelece os Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 58/2008, de 9 de setembro - Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 59/2008, de 11 de setembro - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Decreto-Lei 89/2009, de 9 de abril - Regulamenta a proteção na parentalidade, no regime de proteção social convergente.

12.4 - Entrevista Profissional de Seleção - a realizar como método facultativo, visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será composta por uma única fase, de realização individual, com duração máxima de 30 minutos, terá a ponderação de 30 % e valorada numa escala de 0 a 20 valores através da média aritmética simples dos aspetos a avaliar.

12.5 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a qualificação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida no último ano. Terá a ponderação de 70 %, cujos parâmetros serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores.

13 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas:

Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 12.1.1

CF = 70 % PEC + 30 %EPS

em que:

CF - Ordenação final

PEC - Prova de Escrita de Conhecimentos

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 12.1.2

CF = 70 % AC + 30 %EPS

em que:

CF - Ordenação final

AC - Avaliação Curricular

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

14 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artº35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2009, de 6 de abril.

15 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 em cada um dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicável o método seguinte.

16 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.

17 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de avaliação final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2009, de 6 de abril.

18 - De acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas no n.º 3 do artigo 30.º, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

19 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida portaria.

20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, é afixada em local visível e público das instalações do Edifício dos Paços do Município e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-aljezur.pt), nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no edifício dos paços do Município e publicitada na página eletrónica do Município. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

22 - O Júri de cada procedimento concursal, será constituído pelos elementos que para cada um, abaixo se indica:

Refª A)

Presidente: José da Silva Gregório, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos;

Vogais efetivos: Paulo Jorge Fragoso de Oliveira, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento e Maria do Carmo Candeias Ferreira, Técnica Superior, ambos trabalhadores do Município de Aljezur;

Vogais suplentes: Rita Isabel da Silva Fernandes e Dina Lúcia Batista Gregório, ambas técnicas superiores do Município de Aljezur.

Refª B)

Presidente: José da Silva Gregório, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos;

Vogais efetivos: Paulo Jorge Fragoso de Oliveira, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento e Sérgio Manuel Duarte Alves, Assistente Técnico, ambos trabalhadores do Município de Aljezur;

Vogais suplentes: Maria do Carmo Candeias Ferreira, técnica superior e Manuel Almeida Rodrigues, Assistente Operacional, ambos trabalhadores do Município de Aljezur.

Refª C)

Presidente: José da Silva Gregório, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos;

Vogais efetivos: Paulo Jorge Fragoso de Oliveira, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento e Rita Isabel da Silva Fernandes, Técnica Superior, ambos trabalhadores do Município de Aljezur;

Vogais suplentes: Maria do Carmo Candeias Ferreira e Dina Lúcia Batista Gregório, ambas técnicas superiores do Município de Aljezur.

Refª D)

Presidente: José da Silva Gregório, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos;

Vogais efetivos: Paulo Jorge Fragoso de Oliveira, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento e Maria do Carmo Candeias Ferreira, Técnica Superior, ambos trabalhadores do Município de Aljezur;

Vogais suplentes: Rita Isabel da Silva Fernandes e Dina Lúcia Batista Gregório, ambas técnicas superiores do Município de Aljezur.

Refª E)

Presidente: João Manuel Beles Carreiro, Diretor do Departamento Técnico de Obras e Urbanismo do Município de Aljezur;

Vogais efetivos: José da Silva Gregório, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos e Dulce Cristina da Silva Patrício, Técnica Superior, ambos trabalhadores do Município de Aljezur;

Vogais suplentes: Maria do Carmo Candeias Ferreira e Dina Lúcia Batista Gregório, ambas técnicas superiores do Município de Aljezur.

Refª F)

Presidente: José da Silva Gregório, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos;

Vogais efetivos: Paulo Jorge Fragoso de Oliveira, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento e Nelson Gomes Rodrigues Barros, Técnico Superior, ambos trabalhadores do Município de Aljezur;

Vogais suplentes: Maria do Carmo Candeias Ferreira e Dina Lúcia Batista Gregório, ambas técnicas superiores do Município de Aljezur.

23 - Nos termos do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado:

Na bolsa de emprego publico (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação;

Na página eletrónica do Município (www.cm-aljezur.pt), por extrato, a partir da data da publicação no Diário da República;

Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da Publicação no Diário da República.

24 - De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

25 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2009, de 6 de abril, não foi efetuada a consulta à entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) uma vez que, não foi ainda publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, pelo que temporariamente está dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, conforme FAQ da DGAEP.

15 de novembro de 2012. - O Presidente da Câmara, José Manuel Velhinho Amarelinho.

306543467

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1363639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-16 - Lei 55 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Autoriza o pagamento de determinadas remunerações ao tesoureiro de finanças do concelho de Loures, pela cobrança de impostos municipais realizada e a realizar.

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República

    Transporte colectivo de crianças.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-26 - Lei 17-A/2006 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril (transporte colectivo de crianças).

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-13 - Decreto-Lei 255/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril, regime jurídico do transporte colectivo de crianças e transporte escolar.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-26 - Decreto-Lei 58/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao contrato de transporte ferroviário de passageiros e bagagens, volumes portáteis, animais de companhia, velocípedes e outros bens.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 89/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-27 - Decreto-Lei 126/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transpõe para a ordem jurídica interna, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 55/2008, de 4 de Setembro, a Directiva n.º 2003/59/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho, relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários afectos ao transporte de mercadorias e de passageiros. Publica em anexo as matérias, módulos, objectivos e conteúdos programáticos da formação.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-A/2011 - Assembleia da República

    Aprova e publica em anexo as Grandes Opções do Plano para 2012-2015.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda