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Aviso 14502/2012, de 29 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho para a carreira/categoria de assistente técnico em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 14502/2012

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho para a carreira/categoria de assistente técnico em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

01 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2, do artigo 4.º e n.º 1, do artigo 9.º, ambos do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, com a alínea a), do n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, que por despacho do Presidente da Câmara Municipal, datado de 09 de outubro de 2012, na sequência da proposta do órgão executivo de 13 de setembro de 2012 e da autorização do órgão deliberativo de 27 de setembro de 2012, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para: 1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o Gabinete Económico, Social e Cultural - Atribuições/competências Educação, Cultura e Turismo.

02 - Legislação Aplicável: O presente procedimento reger -se -á pelas disposições contidas nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação; Decreto -Lei 209/2009, de 3 de setembro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, na sua redação atual; Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto -Lei 124/2010, de 17 de novembro e pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Lei 12-A/2010, de 30 de junho, alterada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro; Decreto-Lei 29/2001 de 3 de setembro.

03 - Local de Trabalho: Área do Município da Pedrógão Grande.

04 - Caracterização das carreiras consta do mapa anexo, a que se refere o n.º 2, do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e ainda: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços do Município de Pedrógão Grande, principalmente no Gabinete Económico, Social e Cultural - Atribuições/competências Educação, Cultura e Turismo, compreendendo assegurar o exercício das atribuições e competências municipais, no âmbito da cultura, através do apoio, fomento e dinamização de iniciativas de e para com as diferentes instituições e entidades e grupos sociais específicos que desenvolvam a sua ação nestes domínios; elaborar e ou promover a realização de estudos setoriais sobre as atividades a desenvolver que possibilitem e facilitem a tomada de decisão do executivo municipal, assim como contribuir para a definição de prioridades; promover o desenvolvimento económico do concelho; promover o desenvolvimento cultural da comunidade; estudar e executar ações de conservação e defesa do património cultural do Município; desenvolver as ações de dinamização previstas nos planos; elaborar as propostas de normas de funcionamento dos equipamentos culturais; assegurar a cooperação técnica e, quando for determinado, a representação do Município em órgãos de cooperação com terceiras entidades no quadro das suas atribuições.

05 - Posicionamento remuneratório: A remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, conforme o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro. O posicionamento do trabalhador a recrutar será objeto de negociação com a entidade empregadora, Município de Pedrógão Grande, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. Esta negociação encontra-se sujeita às determinações constantes do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, aplicável por força do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

06 - Requisitos de admissão:

06.1 - Requisitos gerais: Os previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e que são os seguintes:

a) Ter Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

06.2 - Requisitos Especiais:

06.2.1 - Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações previstas no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

06.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

06.4 - Em caso de impossibilidade de ocupação de posto de trabalho, por aplicação do constante no n.º 6.2.1 e por deliberação da Câmara Municipal, de 13/09/2012 e da Assembleia Municipal de 28/09/2012, o recrutamento é efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, conforme prevê o n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

07 - Nível habilitacional: 12.º Ano de Escolaridade ou equiparado.

07.1 - Não existe possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional o nível habilitacional indicado;

08 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

08.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contarem da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

08.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, mediante formulário disponível no site do Município de Pedrógão Grande (www.cm-pedrogaogrande.pt), dirigido ao Presidente desta Câmara Municipal, devidamente datado e assinado, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos, da Câmara Municipal de Pedrógão Grande, sito no Edifício do Município, durante as horas normais de expediente das 09H00 às 12H30 e das 14H00 às 16H00, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Município de Pedrógão Grande - A Devesa 3271-909 Pedrógão Grande.

08.3 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, nos termos da alínea a), do n.º 9, do artigo 28.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e do Número de Identificação Fiscal;

c) Curriculum Vitae detalhado, assinado e datado onde deve constar: Identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, seminários, colóquios, e outros elementos que permitam valorizar a candidatura), e experiência profissional, devendo para o efeito anexar fotocópias dos documentos comprovativos da formação e experiência profissional;

d) Declaração atualizada, emitida pelo serviço de origem (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que tem, bem como carreira/categoria de que seja titular, a Avaliação de Desempenho obtida nos últimos três anos e a atividade que executa.

08.4 - A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 8.3., até ao fim do prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos, sem prejuízo do disposto nos n.os 10 e 11 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

08.5 - Os trabalhadores em exercício de funções no Município de Pedrógão Grande estão dispensados da apresentação dos documentos referidos na alínea d) do ponto 8.3., desde que expressamente declarem, no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

08.6 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

09 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de seleção: Os previstos no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, artigo 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril de 2011: Prova de Conhecimentos Teórica Oral e Avaliação Psicológica. Para os detentores de RJEP por CTI, mas portadores da categoria e no exercício de funções concursadas ou ultimas exercidas quando em SME: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

10.1 - Valoração Final (VF): Resulta das seguintes fórmulas:

VF = (PCTO x 60 %) + (AP x 40 %)

Para os detentores de RJEP por CTI, mas portadores da categoria e no exercício de funções concursadas ou últimas exercidas quando em SME, a Valoração Final resulta da seguinte fórmula:

VF = (AC x 60 %) + (EAC x 40 %)

10.1.2 - Prova de conhecimentos: será efetuada individualmente, terá a forma oral, natureza teórica e a duração de 20 minutos, sendo constituída por questões de escolha múltipla e ou de desenvolvimento, a qual poderá ser objeto de consulta durante a realização da mesma aos diplomas legais, desde que não anotados/comentados. A prova é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas e versará sobre a seguinte matéria:

Legislação Geral:

Constituição da República Portuguesa, lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto; Código do Procedimento Administrativo: Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na sua redação atual; Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias: Lei 169/99 de 18 de setembro, revista pela lei 5-A/2002, de 11 de janeiro e retificado nos termos das declarações de retificação nos 4/2002 e 9/2002; Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas: Lei 58/2008, de 9 de setembro; Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual; Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas: Lei 59/2008, de 11 de setembro, na sua redação atual; Decreto-Lei 135/99 de 22 de abril;

Legislação específica: Regulamento Municipal da Biblioteca Municipal de Pedrogão Grande e Lei 65/93, de 26 de agosto (LADA); com as alterações introduzidas pela Lei 8/95, de 29 de março, pela Lei 94/99, de 16 de julho, e pela Lei 19/2006, de 12 de julho.

10.1.3 - Avaliação Psicológica: visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto, e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.1.4 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

10.1.5 - A entrevista de Avaliação de Competências, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

11 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

12 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

13 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da referida Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

14 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da referida Portaria.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, publicitada no site do Município de Pedrógão Grande e afixada em local visível no hall de entrada do edifício dos Paços do Concelho.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada no site do Município de Pedrógão Grande, publicada no Diário da República, 2.ª série e afixada em local visível no hall de entrada do edifício dos Paços do Concelho. De acordo com o n.º 4, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, todos os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, serão notificados do ato de homologação desta mesma lista.

17 - Composição do Júri:

Que o júri do procedimento concursal tenha a seguinte composição:

Presidente - José Jesus Barreto Lopes, Chefe de Divisão Municipal.

Vogais Efetivos - Jacinta Maria Lourenço Paes, Coordenadora Técnica que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Luís Filipe Lança Henriques de Carvalho, Assistente Técnico.

Vogais suplentes - Isaura Maria Antão, Coordenadora Técnica e David Manuel Conceição José, Assistente Técnico.

18 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

19 - Quotas de Emprego: para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

19.1 - Para efeitos de admissão a concurso, o candidato com deficiência, deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação sair no Diário da República, bem como num jornal de expansão nacional no prazo máximo de 3 dias contados da mesma data e na página eletrónica do Município de Pedrógão Grande, por extrato.

23 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83/A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por se encontrar temporariamente dispensada.

12 de outubro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Manuel Gomes Marques.

306456692

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1359706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 65/93 - Assembleia da República

    REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, QUE EXERCAM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE EXCEPTUANDO-SE O ACESSO A NOTAS PESSOAIS, ESBOÇOS, APONTAMENTOS E REGISTOS DE NATUREZA SEMELHANTE E A DOCUMENTOS CUJA ELABORACAO NAO RELEVE DA ACTIVIDADE ADMINISTRATIVA, (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-03-29 - Lei 8/95 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 65/93 DE 26 DE AGOSTO QUE REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, COM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE. APROVA O REGULAMENTO ORGÂNICO DA COMISSAO DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS (CADA), CRIADA PELA REFERIDA LEI, A QUAL CONSTA DO ANE (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-16 - Lei 94/99 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, que regula o acesso aos documentos da Administração em anexo. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-12 - Lei 19/2006 - Assembleia da República

    Regula o acesso à informação sobre ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/4/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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