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Aviso 10608/2012, de 7 de Agosto

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Sumário

Concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário na categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, conforme mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 10608/2012

Concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário na categoria de Especialista de Informática do Grau 1, Nível 2, da carreira de Especialista de Informática, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, conforme mapa de pessoal.

Processo 40/02-04 (2012)

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho, datado de 18 de maio de 2012, e no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro e de acordo com o n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, com vista ao recrutamento excecional de trabalhadores aprovado em Reunião da Assembleia Municipal de 27 de abril de 2012, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, o seguinte concurso: Concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário, da categoria de Especialista de Informática, de Grau 1, Nível 2, da carreira (não revista) de Especialista de Informática, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, lugar previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município de Peniche para o ano de 2012 aprovado em Reunião da Assembleia Municipal de 28 de dezembro de 2011, para exercer funções no Departamento de Energia e Ambiente - Projeto de Inovação e Modernização, nos seguintes termos:

2 - Prazo de validade do concurso: o concurso é válido para o preenchimento da vaga indicada e para as que vierem a ser necessárias preencher no prazo de um ano (de acordo com o Mapa de Pessoal), contado a partir da data de publicação da lista unitária de classificação final.

3 - Legislação aplicável: o presente concurso rege-se pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de julho; Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março; Portaria 358/2002, de 3 de abril; Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro; Lei 59/2008 de 11 de setembro; Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012); Código do Procedimento Administrativo; Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril.

4 - Remuneração Mensal: Índice 400, correspondente a estagiário da carreira de Especialista de Informática, nos termos do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março. Após o período de estágio corresponderá ao Grau 1, Nível 2, índice 480, da respetiva categoria, conforme Mapa I anexo ao Decreto-Lei anteriormente citado. As condições de trabalho e demais regalias sociais e remuneratórias são as vigentes e aplicáveis à Administração Local.

5 - Estágio - A frequência do estágio é efetuada de acordo com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de julho e Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, tem caráter probatório e a duração de 6 meses.

5.1 - A avaliação final do estágio será feita com base:

a) Relatório de estágio a apresentar pelo estagiário no prazo de 30 dias, após o seu termo;

b) Avaliação de Desempenho obtida durante aquele período;

c) Avaliação de cursos de formação que eventualmente venham a ter lugar.

5.2 - A classificação final do estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das operações referidas no número anterior.

5.3 - Os candidatos admitidos a estágio serão providos no lugar, desde que obtenham classificação final de estágio não inferior a Bom (14 valores).

6 - Local de Trabalho: Área do Município de Peniche.

7 - Conteúdo funcional: O constante da Portaria 358/2002, de 3 de abril, e mais concretamente: Planeamento, organização e gestão do Sistema de Informação da autarquia e das tecnologias de Informação e comunicação. Gestão do Sistema e apoio dos utilizadores, incluindo na área as aplicações existentes de apoio aos diversos serviços da autarquia. Gestão do sistema de comunicações, incluindo a área das telecomunicações. Gestão dos recursos e das atividades do Serviço de informática, incluindo dos recursos humanos.

8 - Requisitos gerais de admissão: a este concurso poderão candidatar-se todos os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam, cumulativamente, os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.1 - Requisitos especiais: conforme estabelecido na alínea a) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março: - habilitados com Licenciatura em Informática.

9 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Peniche, acompanhado dos documentos previstos no ponto seguinte e entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos (Edifício Cultural do Município) durante o horário normal de funcionamento ou remetidas por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para Município de Peniche, Largo do Município, 2520-239 Peniche. (não se aceitam candidaturas via email)

9.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número de Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e serviço que o emitiu, número de Identificação Fiscal, residência, código postal, telefones de contacto e endereço eletrónico, quando exista);

b) Habilitações literárias;

c) Concurso a que se candidata, com identificação do mesmo, mediante referência ao número e data do Diário da República, 2.ª série, onde se encontra publicado o presente Aviso;

d) Os candidatos portadores de deficiência, abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devem declarar no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo obrigatória a apresentação de documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão;

e) É dispensada a apresentação dos documentos respeitantes aos requisitos gerais, desde que os candidatos declarem no requerimento de admissão a concurso, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos referidos requisitos.

9.2 - O requerimento de admissão a concurso deverá, sob pena de exclusão, ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato, mencionando nomeadamente, a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, ações de formação e aperfeiçoamento profissional com referência à sua duração;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de cidadão;

c) Fotocópia do certificado de habilitações;

d) Os candidatos portadores de deficiência, abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devem apresentar documento comprovativo do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

9.3 - Os candidatos poderão apresentar outros elementos que entendam como relevantes em ordem à apreciação do seu mérito, sem prejuízo da apresentação de fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no curriculum vitae.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal a que haja lugar, nos termos da lei penal.

12 - Métodos de Seleção, todos valorizados de 0 a 20 valores, sendo cada um dos métodos utilizados, eliminatório, pela ordem enunciada.

a) Prova Escrita de Conhecimentos (PEC)

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS)

12.1 - A prova escrita de conhecimentos - visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais exigíveis e adequados ao exercício da função. A prova terá a duração de 90 minutos, tendo uma tolerância de meia hora, com incidência nas seguintes matérias: Soluções de storage e sua gestão. Virtual Private Network (VPN) - Funcionamento e seus principais componentes. Gestão de utilizadores - configuração no sistema e desenho de "workflow" na tramitação processual. Bases de Dados - Princípios de desenho de bases de Dados e dos modelos relacionais. Redes de computadores - Tipos, Hardware, software e modelos de referência. Cablagens de redes tipologia e certificações. Administração de Sistemas - políticas de segurança nos sistemas informáticos. Legislação.

12.1.1 - Legislação de suporte à prova escrita de conhecimentos a qual será de consulta: - Constituição da República Portuguesa, com a redação dada pela lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto; Despacho 2074/11, de 27 de janeiro - Aprovação do Modelo de Estrutura Orgânica Hierarquizada para o Município de Peniche; Lei 159/99, de 14 setembro (Estabelece o Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais); Lei 169/99 de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro (Estabelece o Quadro de Competências, assim como o Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias); Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, alterado pela Lei 6/96 de 31 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo); Lei 59/2008, de 11 setembro (Aprova o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas); Lei 58/2008, de 9 de setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas); Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março (Estatuto das carreiras, categorias e funções do pessoal de informática; Lei 109/2009, de 15 de setembro (Lei do Cibercrime); Lei 67/98, de 26 de outubro (Lei de proteção de dados pessoais).

12.2 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes fatores de apreciação: Conhecimento e experiência, nas principais tarefas a desempenhar; Formação prática relevante para as tarefas a desempenhar; Principais motivações para a candidatura apresentada; Capacidade de organização, expressão verbal e sentido crítico; Noção de serviço público e compromisso com o mesmo.

12.3 - A classificação final (CF) resultará da seguinte fórmula:

CF = (PEC + EPS)/2

13 - Sistema de classificação: Na classificação dos métodos de seleção e na classificação final adotar-se-á a escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados ou excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos ou na classificação final.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constam das atas de reuniões do Júri nomeado para o concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

15 - Em caso de igualdade de classificação serão observados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

16 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso e exclusão do mesmo.

17 - Publicitação de listas: os candidatos excluídos são notificados nos termos dos artigos 34.º e 38.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

Os candidatos são convocados para a realização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 35.º do referido Decreto-Lei 204/98. A lista de classificação final será notificada e noticiada nos termos do artigo 40.º do mesmo decreto-lei.

18 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Peniche idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente concurso.

19 - Âmbito de recrutamento: Para cumprimento do estabelecido no artigo 39.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e no artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro, o recrutamento efetua-se de entre trabalhadores colocados em situação de mobilidade especial (SME), seguindo-se trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, de entre os trabalhadores atrás mencionados, que se proceda ao recrutamento de trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável seguindo-se candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme meu despacho datado de 18 de maio de 2012.

20 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devidamente comprovada, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - O presente aviso será publicitado: Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, na 2.ª série do Diário da República, sendo ainda publicado em órgão de imprensa de expansão nacional um anúncio contendo apenas a referência ao serviço, à categoria e ao Diário da República que o aviso se encontra publicado.

23 - Não se encontrando constituída e em funcionamento a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), de acordo com a informação constante no sítio da DGAEP, as entidades ficam, assim temporariamente, dispensadas da obrigatoriedade da consulta prévia, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

24 - Em cumprimento do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 220/2006, de 3 de novembro, com a nova redação dada pelo artigo 4.º da Lei 4/2010, de 5 de maio, foi comunicado ao respetivo Centro de Emprego, a abertura do presente procedimento.

25 - Composição do Júri:

Presidente do Júri: Eng. Nuno Manuel Malheiros Cativo, Diretor do Departamento de Energia e Ambiente;

Vogais efetivos: Dr.ª Margarida Isabel Marcelino Cândido, técnica superior (Psicóloga Social e das Organizações) e Dr.ª Margarida Pelerito Gonçalves, Chefe da Divisão Administrativa;

Vogais suplentes: Eng. José Marcolino Martins Pires, Diretor do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, e Dr.ª Josselene Cristina Oliveira Nunes Teodoro, Diretora do Departamento de Administração e Finanças.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

18 de junho de 2012. - O Presidente da Câmara, António José Correia.

306284623

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1344961.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2006-11-03 - Decreto-Lei 220/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece, no âmbito do subsistema previdencial, o quadro legal da reparação da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Lei 109/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-05 - Lei 4/2010 - Assembleia da República

    Determina a inclusão nas bases de dados do Instituto do Emprego e Formação Profissional e do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, nos boletins ou publicações temáticas sobre o desemprego, do estado civil do desempregado, ou situação equiparada, e da condição laboral do cônjuge.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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