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Aviso 9437/2012, de 10 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 9437/2012

Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Para efeitos do disposto no n.º 2, 4 e 6, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, artigos 9.ºe 10.º, da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 31 de dezembro, torna-se publico que, por proposta do órgão executivo da Freguesia de Pegões de 05-06-2012 foi deliberado pela Assembleia de Freguesia de Pegões em 26-06-2012, que se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a Carreira/ categoria de Assistente Operacional (Motorista de Transportes Coletivos Passageiros - cat. D) previsto no mapa de pessoal:

1 - Descrição sumária das funções: as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, referido no artigo 49.º, n.º 2 da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional e conforme caracterização do mapa de pessoal: Condução de viaturas de transportes coletivos para transporte de pessoas e bens; Transporte de crianças em idade escolar, Transporte de Idosos, Manutenção das viaturas em bom estado de conservação e apresentação, o que inclui lavagem da viatura, verificação dos níveis de óleo e lubrificantes.

1.1 - A descrição das referidas funções não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos de n.º 3, artigo 43.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

2 - Para efeitos do disposto do n.º 1 do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, conforme orientação da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).

3 - Os procedimentos são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.

4 - Posição Remuneratória de referência: 485,00(euro) de acordo com a 1.ª posição, nível remuneratório 1 da tabela única da carreira de Assistente Operacional, de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro de 2010.

5 - O local de trabalho será na Freguesia de Pegões.

6 - O horário de trabalho será de 35 horas semanais.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Os requisitos gerais de admissão são os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, devidamente assinalados no formulário de candidatura:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais:

Escolaridade obrigatória (de acordo com a idade dos candidatos, Decreto-Lei 538/79 de 31/12 e lei 46/86), carta de condução categoria D, Certificado de Motorista de Transporte Coletivo de Crianças, emitido pelo IMTT, Certificado de Manuseamento de Tacógrafos e experiência profissional de pelo menos dois anos.

8 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, o recrutamento para a constituição de relações jurídicas de emprego publico por tempo indeterminado inicia-se sempre entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial. Realizando-se em seguida o recrutamento previsto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, conjugado com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, conforme despacho de abertura do procedimento.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Formalização de candidaturas.

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo, disponível na Secretaria da Junta de Freguesia.

Deverá ser entregue pessoalmente na Secretaria da Junta ou enviado pelo correio, para a R. de São João - Urbanização Narciso de Matos, s/n 2985-209 Pegões, com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

10.2 - Devem os candidatos apresentar, juntamente com a candidatura os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

Fotocópia do Bilhete de identidade ou Cartão do Cidadão;

Fotocópia do Certificado de habilitações literárias;

Fotocópia de Certificados de formação profissional;

Curriculum Vitae datado e assinado;

Fotocópia da Carta de condução

Fotocópia do Boletim de vacinação atualizado.

No caso de possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção de desempenho obtida nos últimos três anos e a descrição das atividades/funções que atualmente executa.

10.3 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02.

10.4 - Não é permitida a entrega dos documentos referidos no número anterior por via eletrónica.

11 - Método de seleção obrigatório: Considerando o carácter urgente do procedimento, o previsível número elevado de candidaturas e a necessidade premente de repor a capacidade de resposta da Junta de Freguesia de Pegões no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas, por grave carência de recursos humanos nas áreas a que respeita o presente recrutamento, é utilizado, ao abrigo do disposto do artigo n.º 4 da Portaria 83-A/2009, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, um único método de seleção obrigatório, a saber:

11.1 - Prova de conhecimentos - visa avaliar em que medida os candidatos dispõem das competência técnicas necessárias ao exercício das funções a desempenhar. A prova de conhecimentos escrita, terá a duração de 2 horas, com consulta da legislação não comentada/anotada, e obedecerá ao seguinte programa: Lei Constitucional 1/2005 de 12/08; Lei 159/99, de 14/09, Lei 169/99, de 18/9, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11/01; Decreto-Lei 6/96 de 31/01; lei 12-A/2008 de 27/2, Decreto-Lei 209/2009 de 3/09 e Lei 64-B/2011 de 30/12: Lei 59/2008, de 11/09; Lei 58/2008, de 09/09; Lei 66/2007 de 28/12 e Decreto Regulamentar 18/2009, de 04/09; Decreto-Lei 503/99 de 20/11.

Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5, neste método da Avaliação (n.º 13, artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, na redação atual).

11.2 - Excetua-se do método de seleção atrás mencionado, os candidatos que declarem por escrito que, «cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por ultimo encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado», n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02:

Avaliação Curricular, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5, neste método de avaliação.

11.3 - AC = (HL + FP + 2EP + AD/5)

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HL = Habilitações Literárias;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

11.4 - A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da nota atribuída no respetivo método de seleção realizado.

11.5 - Considerar-se-ão excluídos da ordenação final, os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores (n.º 13, artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, na redação atual).

12 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redação atual.

12.1 - Verificando-se ainda a igualdade da valoração, os candidatos serão seriados pelos seguintes critérios:

Experiência profissional no exercício de funções idênticas às do posto de trabalho em questão (número de anos);

Formação profissional relevante para o desempenho do posto de trabalho (número de horas);

Habilitações literárias do candidato;

Área de residência do candidato.

13 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de avaliação final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

14 - A publicação dos resultados obtidos é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, e é afixada nas instalações da Junta de Freguesia, assim como a lista de ordenação final.

15 - Composição do Júri:

Presidente: Miguel José Salvador Brito, Tesoureiro da Junta de Freguesia.

Vogais efetivos: Maria Amélia de Matos Bailador Espadinha, Secretária da Junta de Freguesia e Maria Regina Neto Estradas Letras, Assistente Técnica.

Vogais suplentes: António Francisco Ferreira Miguens, Presidente da Junta de Freguesia e Elisabete do Rosário Monteiro Gomes Serôdio, Assistente Técnica.

15.1 - O primeiro/a vogal substituirá o/a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

16 - Os procedimentos concursais farão cumprir o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2009, de 3 de fevereiro.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer toda e qualquer forma de discriminação.

27 de junho de 2012. - O Presidente, António Francisco Ferreira Miguens.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1340830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2007-11-28 - Lei 66/2007 - Assembleia da República

    Aprova a lei relativa à implementação da Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenagem e Utilização de Armas Químicas e sobre a Sua Destruição.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-02 - Decreto-Lei 29/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 62/2008, de 31 de Março, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/39/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 6 de Março, que altera a Directiva n.º 2002/72/CE (EUR-Lex), relativa aos materiais e objectos de matéria plástica destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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